Lendas de um juiz

Adolescente sugeriu à mãe tatuassem um coração em cada uma, demonstração de amor recíproco. Coisa rara, na idade em que costumam querer se distanciar dos pais. Calorosa, a mãe acolheu o pedido e foram ao tatuador onde ouviram que uma portaria do juiz Siro Darlan proibia tatuagem em criança ou adolescente, mesmo com autorização dos pais. Outros tatuadores repetiram a estória. Um deles narrou processo que sofrera por tal prática. A mãe indagou-me sobre a existência da norma e lhe disse que há quase uma década tal juiz fora promovido a desembargador e que não teria poderes constitucionais para imposição de tal restrição. Mas, telefonei para ele e a resposta foi a mesma que dissera à mãe. Não editara tal portaria e não poderia fazê-lo.

O desembargador Siro Darlan aproveitou para me contar sobre quando chegou a um cinema e um grupo de adolescentes revoltados reclamavam por não poderem entrar, ainda que o filme estivesse classificado para as suas idades. O gerente colocara na porta um aviso de que menores de 18 anos não poderiam ingressar no cinema desacompanhados de seus pais, ´por ordem do juiz Siro Darlan´. Custou a convencer o gerente do cinema de que era o próprio, que jamais editara tal proibição, que há alguns anos era desembargador e que não teria poderes para instituir tal restrição.

São muitas as ocorrências folclóricas sobre o desembargador Siro Darlan. Uma estudante narrou que sofria ao ouvir seu nome, pois sua mãe, diante de qualquer rebeldia, dizia iria leva-la para o juiz. Outra mãe disse que criou os filhos ameaçando-os com o nome do juiz e que todos cresceram educados. Vendo-me acompanhado do desembargador numa reunião com movimentos sociais, uma mulher se aproximou com uma criança no colo e disse-me que fora “menina do Siro”. Indaguei o que isto significava. Ela explicou-me que fora moradora de rua e acolhida pelo então juiz da infância e juventude teve oportunidade de fazer-se, estabelecer laços sociais e constituir sua própria família.

Ninguém que tenha exposição pública está isento dos mitos que se constituem sobre si. Mas, os criados em torno do eterno juiz da infância e juventude Siro Darlan são emblemáticos. Não sem razão. Na época na qual a única política de proteção à população de rua era o recolhimento e internação ele instituiu programa de assistência a tais pessoas. E, com recortes de cartolina e uma máquina fotográfica instantânea emitia “carteiras de identidade” para moradores de rua, que passavam a ostentar o único documento que lhes indicava o nome, a filiação, a impressão digital e a imagem. Há muito a ser feito no Brasil pelos excluídos e as práticas do desembargador do Siro Darlan são um ponto no horizonte a nos guiar para a solidariedade e a justiça.