mENGOFlamengo, uma Nação sem lei.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e Conselheiro Benemérito do Flamengo.

 

Há dez meses das eleições tri anuais, o clima no Mais Querido não é dos mais democráticos. Primeiro o atual Conselho Diretor contrata uma empresa para “espionar” os sócios do clube, mandando filmar, fotografar os carros que frequentam o clube, assim como filmar, sem autorização do Presidente do CODE, as reuniões do Conselho Deliberativo. Fatos esses que tiram o clube do cenário esportivo para gerar inquéritos na delegacia de policia.

Posteriormente, ao arrepio das regras estatutárias convoca eleições para compor para compor o quadro do Conselho Deliberativo, sem obedecer às regras estatutárias que determina a convocação dos interessados através de edital publicado no Diário Oficial do Estado e em dois jornais de grande circulação, o que não foi feito, inscrevendo-se alguns “escolhidos” pelo Conselho Diretor em detrimento daqueles possíveis interessados que não o fizeram por falta da convocação legal.

Não satisfeitos, rasgando a Carta Magna do Flamengo, nomearam uma Comissão Jurídica, composta por ilustres rubro-negros juristas de escol, os quais concluíram, por maioria, que a solicitação dos sócios proprietários “eleitos” nas viciadas eleições eram ilegítimas e afrontavam a letra estatutária. Ainda assim o Presidente do Conselho deliberativo convoca uma assembleia para aprovar ou não o parecer vencedor da Comissão Jurídica por ele nomeada.

Embora o resultado da consulta tenha sido SIM 146 e Não 96 entendeu o Presidente do Conselho Deliberativo que os Conselheiros estavam aprovando a entrada dos eleitos na malfadada eleição realizada sem as formalidades legais. Ora o que estava em apreciação era a aprovação ou não do parecer vencedor da Comissão Jurídica que havia deliberado pela ilegalidade da pretensão dos pretensos eleitos.

Alegavam os defensores da outra tese que era necessária renovação dos quadros de conselheiros que o Estatuto do Flamengo prevê que seja tri anual e com as devidas formalidades, por uma questão de democratização. Ora, democracia é o regime de respeito às leis e não de casuísmos oportunistas. Chegou-se a afirmar que a falta de convocação por edital seria um mero erro administrativo e outro “jurista” que o Regimento do Clube não teria validade porque a lei seria omissa. Omissa onde “cara pálida” se está expressa a necessidade de convocação por edital.

Tempos sombrios na Nação do Mais Querido. O poder deve ser exercido com respeito e exemplo às leis estatutárias. O poder sem legitimidade é ditadura e afronta qualquer princípio democrata. Que venham dias melhores com gols, vitórias e respeito.