O julgamento do justo.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e Conselheiro do Flamengo.

 

Um valente Conselheiro e sócio proprietário do Flamengo, preocupado com o já tão dilapidado patrimônio do Clube, verificando que havia um grave risco na oferta feita pelo atual Conselho Diretor de colocar como garantia de uma dívida com o Governo Federal o Centro de Treinamento George Helal, alertou o juízo quanto a irregularidade estatutária, eis que a oneração judicial não havia passado pelo crivo dos Conselhos competentes, obrigação estatutária.

Paulo Cesar saíra como é dever e direito de todo associado na defesa do respeito às regras estatutárias visando à preservação do patrimônio do Flamengo. Exerceu um direito de peticionar que lhe assegura a Constituição, a lei e lhe obriga o próprio estatuto do Flamengo. Foi o que bastou para que as forças autoritárias que tantas vezes tem rasgado as leis na promoção de seus interesses políticos apontarem o dedo para o combativo Conselheiro.

Mas o Flamengo é um clube que tem tradição de respeitar as leis e os construtores de sua história. Paulo Cesar tem décadas de serviços prestados ao Clube. O parecer da ilustre Comissão de Inquérito, nomeada foi brilhante e fez um estudo aprofundado do princípio da legalidade e do direito de petição com votos dos Conselheiros Hélio Ferraz e Júlio Cezar Alzuguir. O voto foi de uma precisão jurídica e abordou o aspecto legal cum conhecimento e propriedade.

Mas assim como fazem os ditadores, o direito não é importante quando a tirania se vê ameaçada pela justiça. O Presidente do Flamengo num gesto de causar vergonha á história demitiu todo o Conselho Diretor, ou seja, seus asseclas e costumeiros interessados no sucesso de suas vilanias, e com isso suspendeu por 14 horas o impedimento para votarem no julgamento mais injusto do Clube. Resultado: 24 votos do autoritarismo condenando aquele que, sob o manto legal, saíra em defesa do Flamengo, contra 15 votos que entenderam que o réu merecia não estar sendo injustamente processado, mas condecorado por ter saído em defesa do patrimônio do clube.

Acresça-se que, reconhecendo seu equívoco, o próprio Conselho Diretor, após ser alertado da irregularidade, submeteu a penhora do bem ao Conselho competente, que então autorizou o ato, saneando serodiamente a irregularidade apontada por Paulo Cesar.

Mas do que acusaram Paulo Cesar. O Relator Helio Ferraz abordou muito bem em seu voto o princípio “nullum crimen, nulla poena sine lege, ou seja, não há crime nem pena sem lei. A lei que define o crime tem de ser uma lei precisa. Proíbe-se a retroatividade da lei pena. Proíbe-se a interpretação extensiva das normas penais incriminadoras. Assim como já se disse que o princípio da publicidade dos atos é mera formalidade desnecessária, jogou-se por terra todos os princípios de direito porque o que interessava era condenar justo que ousou contrariar o tirano.

Assim seus algozes, com a diferença de nove votos, justamente os votos da tirania dispensada de seus cargos para votar, acharam o grande argumento. O advogado ilustre criminalista, acostumado a defender réus de crimes graves em defesa da liberdade, fazendo as vezes de Promotor da causa, acusa Paulo Cesar de ser casado há 54 anos com uma perigosa mulher que lhe deu filhos e netos: é uma vascaína. Indigna de gerar rubro-negros! E sob essa acusação infamante Paulo Cesar foi vergonhosamente condenado a 360 dias de afastamento de uma de suas paixões: sua mulher vascaína e seu clube de coração.

Não há precedentes na história de julgamento mais vergonhoso e infamante. O que fazer? Resistir sempre sem perder a candura. Nosso lema é vencer, vencer, vencer. Uma vez Flamengo, Flamengo até morrer.