A SEDE DE PUNIR QUE ENVENENA A SOCIEDADE.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia.

A lei determina que adolescentes que cumprem medidas socioeducativas devem ser reavaliados periodicamente pelo judiciário que se louva em relatórios das equipes de psicólogos e assistentes sociais da instituição para analisar as possibilidades de reinserção familiar e social do jovem em conflito com a lei. Essa semana causou furor no Rio de Janeiro uma prática legal adotada em todos os demais estados da federação que cumpre a Resolução do CNJ e da Lei do SINASE.
O processo de reconciliação do jovem com sua família e seu grupo social é parte importante no processo de resolução dos conflitos que demanda uma reflexão entre os atores, agressor e agredido na busca de um entendimento restaurador das relações rompidas. O que se propõe é o reconhecimento do erro pelo ofensor e sua reparação seja pelo cumprimento da pena aplicada, seja pelo reencontro restaurador das relações. Reescrevendo o fato doloroso ocorrido encontram-se as causas do ato dolorido e na reprodução dessa verdade jurídica surge a recuperação da relação através do perdão.
Numa sociedade que vive nessa sede insaciável de punir, a lógica do sentir de cujo verbo deriva a palavra sentença, é preciso que haja um desarmamento do ódio e da vingança para traçar alternativas de superação do grande conflito humano que nasce de nossas diferenças e discórdias. Aceitar nossas diferenças e os diferentes é o passo inicial para se avançar na explicação dos acontecimentos e uma melhor compreensão dos fatos que originam a discórdia.
Para aceitação dos erros praticados por jovens empobrecidos ou não em processo de desenvolvimento é necessário um mergulho na história de cada indivíduo que por mais cultos e bem preparados que sejam, por melhor que tenha sido seu ambiente familiar, sempre encontrará, como é humano e natural uma prática condenável, pela qual contou com a compreensão e aceitação pelo outro de nossa fragilidade humana.
Condenar um jovem infrator a ser permanentemente um marginalizado é um ato cruel e desumano cercado de hipocrisia porque importa em colocar-se acima da raça humana numa perfeição que é negada a todos os humanos na sua essência. Cuidar de trabalhar com misericórdia as consequências do ódio e da raiva facilita a convivência pacífica e aperfeiçoa uma sociedade que aposta na vingança como instrumento de recuperação social e o resultado está na violência crescente que experimentamos em nosso cotidiano.