Brasil mostra sua cara.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e Coordenado Rio da Associação Juízes para a Democracia.

 

Um jornal do Rio de Janeiro publicou a opinião de duas ilustres procuradoras, uma de São Paulo outra do Rio de Janeiro. Enquanto a primeira não intitulou seu artigo como a palavra liberdade escreveu uma ode a esse direito fundamental do ser humano com argumentos sérios e dados fundados em fontes oficiais que aponta em seu artigo para mostrar que a redução da responsabilidade penal é um erro que se fundamenta em falsas premissas e dados manipulados com a intenção de enganar a população.

Aponta que pesquisa feita pela UNICEF envolvendo 54 países, 78% deles fixa a idade penal em 18 anos ou mais, ao contrário do que costuma circular nas redes sociais, além de informar que a reincidência do insignificante número de jovens em conflito com a lei (0,1%) da população de 12 a 21 anos é de apenas 43,3% contra 70% dos reincidentes que passaram pelos presídios (IBGE/CNJ).

Já a outra colega do Rio de Janeiro não é tão fiel à verdade quando afirma que as estatísticas de “crimes graves são alarmantes” (não aponta a fonte), mas o Levantamento Anual feito pelo Ministério da Justiça aponta que esses atos infracionais atribuídos a adolescentes é de 0,01% da população de 12 a 21 anos no Brasil. Trata-se evidentemente de uma declaração terrorista de quem pretende levar a população ao estado de medo e revolta que afronta o texto legal que expressamente veda “a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.

Considerando que a articulista é “fiscal da lei” é grave essa manipulação da noticia. Também não é verdade afirmar que os adolescentes do Rio de Janeiro sempre tiveram suas medidas reavaliadas na forma da lei. Basta ouvir os técnicos do DEGASE para constatar que essa é outra inverdade, até porque muito sequer entram no Sistema “na forma da lei”. Há casos de adolescentes, muitos, que estão privados da liberdade sem sequer saber por que estão ali por falta da necessária Guia de Internação que muitas vezes demora meses para chegar à unidade. Isso porque a lei determina que o adolescente seja, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária, e isso não é cumprido.

A lei também determina que o adolescente apreendido, e não liberado pela autoridade policial deve ser, desde logo, encaminhado ao representante do Ministério Público, o que também não ocorre porque o Rio de Janeiro não instalou a Central Integrada de Atendimento Socioeducativo. Logo, o que se vê na realidade é que o Estado não cumpre a lei e exige de forma autoritária e ilegal que os jovens em processo de desenvolvimento a cumpram. Quem é o infrator? E qual é o exemplo que o poder público está dando aos jovens em formação?

Irresponsabilidade é a manipulação dos fatos pelos agentes públicos para justificar sua desídia e a manutenção de um estado permanente de tortura contra jovens em conflito com a lei que não recebem do Estado as ferramentas necessárias para sua recuperação e ressocialização sob o olhar impassível dos agentes da lei.