• Prezado colega Luis Fernando.

     

    Rio de Janeiro, 3 de junho de 2015.

     

                      Não lamente nada do que e feito por você. É sua vontade soberana e deve assumi-la integralmente. Eu não lamento em momento algum ter assumido a candidatura de um amigo e sonhado muito alto que poderia ser auxiliar nessa tarefa de “mudar o mundo com o poder que você alcançou”. Não esqueça que sou agostiniano e meu “coração ficará inquieto, enquanto não descansar na obra do Senhor”. Nada é em vão. Tudo vale a pena quando a alma não é pequena, (não é minha  a frase, assim como é do Rogerio o texto que aderi  ele me autorizou divulgar).

                      Auxiliar, assessor não é aquele que diz amém, siga em frente, é aquele que ilumina, adverte, aconselha. Não é aquele que bajula para não contrariar e segue deixando que o auxiliado pise na lama. Não é aquele que tira proveito da proximidade para empregar apaniguados e protegidos. É aquele que mantem-se fiel a seus princípios e serve o bom combate com lealdade, mas não é aquele que concorda em tudo para continuar usando os privilégios do poder.

                      Aceitei o seu convite (para não ser oposição no primeiro dia) não para ser cooptado de meus princípios e crenças, mas para servir a causa que amo e que dediquei e dedicarei onde quer que esteja a minha vida: a causa dos oprimidos, dos enfraquecidos e dos vulneráveis. O poder que exerço só tem sentido se for para servir e não para servir-me dele.

                      Não se iluda. Continuarei fiel a nossa amizade cinquentenária, que não é servil nem dela se aproveita. Fiz dessa missão uma tarefa árdua, desafiadora e dedicada à causa das crianças.  Encaminho, para registro, algumas realizações desses proveitosos quatro meses de serviços prestados e projetados, que certamente representam mais realizações do que todas as anteriores somadas. Mas isso só tem como consequência causar invejas e rancores. Não pra mim que nada faço com intenção de louvar-me, mas apenas servir e entes tão abandonados e esquecidos.

                      Vários sonhos ficaram no caminho. A Vara do Idoso, um compromisso que ficou no vácuo das primeiras dificuldades. As Varas da Infância e da Juventude não tiveram as propostas feitas pela Coordenadoria o acolhimento necessário para fazer as mudanças. Instalar a Segunda Vara da Infância, da Juventude e do Idoso no centro, dividindo espaço e servidores com a primeira e longe de seus jurisdicionados é um desrespeito à doutrina de proteção integral e uma negligência para com os usuários. Não há pessoal, não há material, não há varas nem juízes suficientes e os poucos vocacionados são desvalorizados e nunca prestigiados e reconhecidos. As escolhas deixam muito a desejar por seus critérios políticos e de favorecimento. Crianças continuam abandonadas nas ruas e nos fétidos  abrigos públicos porque os juízes não são dotados de condições de trabalho para atender o mandamento de prioridade absoluta da Constituição Federal.

                      Os adolescentes em conflito lei permanecem depositados em suas celas-torturas sob o olhar conivente e negligente de um judiciário que não cumpre seu papel fiscalizador e o compromisso de zelar pelo respeito às leis e a Constituição do país. Juramento vazio e fora da realidade. Quando se tentou mudar o quadro de tortura permanente, prevaleceu o desrespeito à lei, ao retirar da função a juíza Cristiana Cordeiro que fazia cumprir as leis, realizando in loco as audiências concentradas de reavaliação das medidas, como preconizada pelo SINASE.

                      Não aceitei tão honrosas funções para desonrar meus princípios de moralidade e de justiça. Nem serviram tais cargos de moeda para comprar o meu silêncio. Meu pensamento e meus ideais não têm preço. Permanecerei fiel a eles custe o que custar. Já estou acostumado e calejado com ações e pressões dessa natureza, só não as esperava de você, “um amigo cinquentenário”.

                      Continuarei a minha luta em prol da implementação do Estatuto o da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso onde quer que esteja. Tenho luz própria e não preciso de cargos para trabalhar nessa causa. Tenho o respeito daqueles que verdadeiramente me conhecem e não desanimarei. Não é a primeira nem será a ultima vez. Sigo fiel nesse bom combate e espero que V. Exa. tenha uma excelente administração, afinal ajudei a conquista-la, vibrei como ninguém no momento da conquista. A imagem da alegria de sua vitória esta estampada no meu coração  feito com as mãos que se tornou um símbolo de sua vitória, rapidamente esquecida. Mas isso não é o mais importante.

                       Desde os primeiros momentos as ações foram cerceadas pela falta de estrutura, de pessoal negado e dificultado, mas não o suficiente para as seguintes realizações:

  • Foram publicados 7 Recomendações chamando a atenção para o cumprimento das regras do SINASE (LEI 12.594/2012);
  • Sugerindo o cumprimento do disposto no artigo 6°,§ 1° da Resolução N° 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça, expedindo imediatamente a guia de execução no momento da imposição da medida socioeducativa aplicada, sendo a guia enviada ao órgão executor juntamente com o adolescente;
  • Recomendando que  IMPEÇAM a revista íntima vexatória, assegurando que essa prática cruel e degradante seja abolida do nosso sistema, garantindo que as revistas no sistema socioeducativo sejam baseadas nos critérios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade;
  • RECOMENDANDO que se faça o controle efetivo da determinação judicial que originou o Mandado de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei, para evitar a ocorrência, por parte do Poder Público, de ilegalidades na apreensão dos referidos adolescentes;
  • REAVALIEM com periodicidade máxima de 03 (três) meses as medidas socioeducativas que impliquem em restrição de liberdade, devendo realizar audiências de reavaliação nas próprias unidades de atendimento, observadas as formalidades legais, no tocante à participação dos demais atores do sistema de garantia de direitos;
  • Foi Recomendado, com fulcro no disposto no artigo 6º, I do Provimento nº 36/2014 do CNJ, que recomenda às equipes multidisciplinares do Poder Judiciário a concentrarem todos os esforços no sentido de dar a máxima celeridade na avaliação técnica nos processos de adoção, habilitação para adoção e destituição do poder familiar e reavaliação da situação jurídica e psicossocial de crianças e adolescentes acolhidos e sendo a hipótese de constatação de existência de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural ou inclusão em família extensa, recomenda ainda esta Coordenadoria que os Magistrados realizem prioritariamente o agendamento das audiências relativas a adoções e empreendam os esforços necessários para que no período compreendido entre os dias 24/04/2015 a 24/05/2016 seja atingida a meta de mil adoções deferidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
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  • RECOMENDA que seja determinada a efetiva fiscalização nas Entidades de Acolhimento Institucional, por meio dos agentes públicos competentes das Varas da Infância e da Juventude, que deverão enviar relatórios periódicos aos respectivos Juízes sobre a situação de cada entidade das respectivas Comarcas, no sentido de resguardar a proteção integral de Crianças e Adolescentes institucionalizados, na forma do artigo 95 do ECA.
  •  Foi celebrado o TERMO DE COOPERAÇÃO   INSTITUCIONAL PARA OS FINS DO ARTIGO 3º DO PROVIMENTO 36 DO CNJ RELATIVO ÀS AÇÕES DE ADOÇÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a cooregedora-geral de justiça do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO o coordenador da coordenadoria judiciária de articulação das varas de infância e Juventude e do idoso (cevij) e da coordenadoria judiciária de adoção internacional (cejai), EXCELENTÍSSIMOS Juízes das varas de Infância e Juvetude e do idoso do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Visando reduzir o tempo de duração dos processos de destituição do poder familiar e de adoção.
  • FOI FIRMADO pacto de compromissos pela PLENA GARANTIA dos Direitos da infância e da juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o prefeito da cidade do rio de janeiro, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o fundo das nações unidas para a infância (unicef) do rio de janeiro, OS PREFEITOS DOS demais MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DEMAIS AUTORIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
  • EncAMINHAMENTO DE proposta que tem como escopo adequar a organização e divisão judiciária do ERJ ao que dispõe o art. 230 da CF e o art. 70 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) no que diz respeito à implantação de vara exclusiva do idoso;
  •  Agendado o Encontro Nacional de  Colégio de Coordenadores das Varas da Infância e da Juventude para agosto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
  •   Agendado o Encontro do Fórum Nacional da Justiça Juvenil em outubro no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
  • Participação no Encontro Nacional de Autoridades Centrais Estaduais de Adoção;
  • Realização do Dia Nacional de Adoção com uma Caminhada envolvendo 3 mil pessoas na Praia de Copacabana.
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                                                   Encaminho em anexo todos os organogramas e programações previstas para a CEVIJ – Coordenadoria de Articulação das Varas de Infância e Juventude e de Idoso e do CEJAI – Comissão Estadual Judiciária de Adoção, aproveitando para agradecer a V. Exa. a confiança que me foi depositada durante esse período que tive a honra de servir à administração do Tribunal de Justiça.

     

     

     

                                                   SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

                    Desembargador do Tribunal de Justiça da Sétima Câmara Criminal