Memorando DEACO/CEVIJ nº 104/2015
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2015.
 Ao Exmo. Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de CarvalhoPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Assunto: Apresentação de quadro estrutural das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso
        Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,Tenho a honra de apresentar a Vossa Excelência relatório dispondo de quadro estrutural das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso do Estado do Rio de Janeiro.A CEVIJ sempre primando por desempenhar uma gestão participativa, convocou os Magistrados com competência na matéria infanto-juvenil e do idoso para uma Reunião no Auditório da CGJ, em 02/03/2015. Naquela ocasião, a nossa Coordenadoria solicitou aos Magistrados que informassem através de questionário como se encontrava a estrutura de suas Varas. 

Esta Coordenadoria, baseando-se em avaliação feita pelos próprios Magistrados, pode dimensionar quais as dificuldades com que se deparam os Juízes quando tratam de matéria constitucionalmente firmada como prioridade absoluta.

 

Ademais, com o escopo de facilitar a análise de dados, a CEVIJ coletou as informações prestadas e elaborou uma planilha de Excel para cada Vara, através da qual os dados que nos foram repassados através de questionário foram compilados e categorizados.

 

Desta forma, atinge-se o objetivo colimado pela Resolução nº 94/2009 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que em seu art. 2º, prevê dentre outras atribuições elencadas naquela Norma para a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso: a elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da Infância e Juventude.

 

Manifesto votos de elevada estima e consideração e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos

 

Respeitosamente,

 

 

DESEMBARGADOR SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

Coordenador da CEVIJ

 

 

 

      

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DO QUADRO ESTRUTURAL DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO

 

MARÇO A JUNHO / 2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

O relatório em tela apresenta planilha de Excel com o quadro estrutural das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso.  A exposição foi elaborada baseando-se em avaliação feita pelos próprios Magistrados, em questionários respondidos no período de março a junho de 2015.

 

 

2. ATUAÇÃO CONTÍNUA

 

2.1. A CEVIJ promove continuamente atendimentos às Varas com competência na área da Infância, da Juventude e do Idoso, emitindo orientações por e-mail e por telefone tanto aos Magistrados, como aos Servidores.

 

 

3. APRESENTAÇÃO DE NORMATIZAÇÕES DO ORDENAMENTO JUDÍRICO QUE TRATA COM PRIMAZIA A MATÉRIA INFANTO-JUVENIL EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS MATÉRIAS

 

A CEVIJ ao analisar as deficiências apontadas por alguns Magistrados constatou a necessidade de um estudo mais aprofundado do que nos foi informado, a fim de sanar tais aspectos. Seguem determinações insculpidas no ordenamento jurídico brasileiro conforme o que se passa a discorrer.

 

 

 

Constituição da República Federativa do Brasil

 

Sob o pálio da Carta Magna de 1988, a matéria infanto-juvenil adquiriu status de absoluta prioridade dentre as demais searas, conforme dispõe o art. 227 de Constituição da República: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

 

Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 e o Estatuto da Criança  e do Adolescente

 

O Estado Brasileiro também é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 e a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança  e do Adolescente, que asseguram às crianças e aos adolescentes, o direito à proteção integral e a prioridade absoluta, como sujeitos de direito, protagonistas e autônomos, frente a todas as formas de violação a seus direitos.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, par. único, alíneas “b” e “d”, prevê: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

 

Insta salientar que a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prioriza a atuação da equipe multidisciplinar nas Varas da Infância e Juventude: Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

 

Quanto à garantia de precedência na prestação jurisdicional ser da Vara da Infância e Juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente assim determina: Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. 

 

Lei Federal nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

A Lei Federal nº 12.594/2012 que institui a Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e tem por um dos objetivos tornarem eficaz a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente que considera a  internação como medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

 

A Lei do SINASE, foi um avanço matéria infracional eis que seu art. 42 tem a seguinte previsão:  “As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável”.

 

Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Em 09 de outubro de 2012, foi estabelecida a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o compromisso firmado pelos seguintes agentes de proteção: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Justiça, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome e Ministério da Saúde.  Através desta Carta de Estratégias, objetiva-se dentre outras metas: articular esforços em âmbito nacional e sensibilizar o Estado, a sociedade e a família e todos os agentes que integram o Sistema de Garantias e Direitos para a adoção de medidas concretas voltadas a dar efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente com absoluta prioridade.

 

 

Provimento nº 36/2014 do CNJ

Em maio de 2014, a Corregedoria Nacional de Justiça elaborou o Provimento nº 36 que dispõe sobre a estrutura e procedimentos para a Vara da Infância e Juventude.  O Provimento sob comento tem por escopo dar efetividade às normas expostas no presente relatório.

 

Em seu art. 1º, I, o Provimento nº 36/2014 do CNJ prevê que os Tribunais estudos deverão fazer estudos para que haja varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude em todas as comarcas com 100.000 habitantes.

 

O Provimento nº 36/2014 do CNJ também estabelece no art. 1º, VI que devem ser promovidos, quando da realização de audiências concentradas, mutirões de magistrados e equipes multidisciplinares para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos nas comarcas com excessivo número de infantes acolhidos.

 

O art. 2º do Provimento nº 36/2014 do CNJ  ainda passou a determinar aos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados que fiscalizem, por meio de inspeções ou correições, de forma efetiva e constante, o tempo de tramitação dos processos de adoção e os de destituição do poder familiar, investigando disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de 12 (doze) meses sem a prolação de sentença, sem prejuízo da tomada de outras medidas ante o disposto no art. 163 da Lei nº 8.069/90.

 

Ainda a fim de garantir a celeridade na tramitação dos referidos processos, o art. 2º, § 2º, do Provimento nº 36/2014 do CNJ determina que os processos de adoção e os de destituição do poder familiar, tanto na primeira instância quanto nos Tribunais, deverão tramitar com a devida prioridade absoluta por meio de identificação com tarja apropriada na capa, caso físicos, ou destaque no caso de eletrônicos

 

 

O Provimento nº 36/2014 do CNJ  ainda estabelece em seu art. 4º, II, que os magistrados com competência em matéria da infância e juventude deverão: até o dia 10 de fevereiro de cada ano, efetuar o preenchimento de “Questionário Eletrônico” referente à estrutura da vara da infância e juventude em implantação no sistema Justiça Aberta Judicial do CNJ.

 

 

O Conselho Nacional de Justiça, outrossim, através do Provimento nº 36/2014, em seu art. 5º, I, passou a recomendar aos magistrados com competência em matéria da infância e juventude que estabeleçam atuação integrada com os órgãos de gestão das políticas de assistência social, educação e saúde, nos âmbitos municipal e estadual, especialmente no que se refere à aplicação de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias por meio da oferta e reordenamento dos serviços de atendimento das áreas correspondentes.

 

4. ANÁLISE DESENVOLVIDA NO PERÍDO DE MARÇO A JUNHO /2015 SOBRE O QUADRO ESTRUTURAL DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

A leitura dos dados repassados à CEVIJ pelos Magistrados com competência infanto-juvenil nos permite concluir que há uma recorrência dos problemas.

 

A primeira dissonância que encontramos diante da realidade das Varas Fluminenses e as determinações do Provimento nº 36/2014 do CNJ é que certas comarcas e foros regionais que atendem mais de 100.000 habitantes, mas não possuem varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude. Podemos elencar:

 

VARAS COM COMPETÊNCIA NA ÁREA DA  INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO CUMULADAS COM COMPETÊNCIA NA ÁREA DE FAMÍLIA QUE ATENDEM MAIS DE 100.000 HABITANTES
Angra dos Reis 169.511
Araruama 112.008
Barra Mansa 177.813
Cabo Frio 186.227
Itaboraí 218.008
Itaguaí 109.091
Macaé 206.728
Magé 227.322
Maricá 127.461
Nilópolis 157.425
Queimados 137.962
Resende 119.769
Nova Friburgo 182.082

 

Ao deixar de equipar comarcas e foros regionais que atendem mais de 100.000 habitantes, com varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude, há efeitos que atingem a eficácia do Sistema de Garantias e Direitos.  A consequência é a diminuição da qualidade da prestação jurisdicional.  Juízos que não possuem competência única e exclusiva na Infância e Juventude apresentam grande dificuldade no processamento dos feitos, já que o quadro de funcionários existentes é aquém das ações distribuídas.  Desta forma, por não se cumprir certos ditames do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) – Lei Federal nº 12.594/2012, interfere-se na reavaliação das medidas socioeducativas, pois Varas com  muitos processos não conseguem reavaliar as medidas socioeducativas no máximo a cada seis meses.

 

 

Outro aspecto preocupante é que os núcleos multidisciplinares regionais, no Poder Judiciário Fluminense denominados Etic’s não possuem quadro de servidores condizente o número de Comarcas que atendem, o que compromete o trabalho, porque Assistentes Sociais e Psicólogos acabam por desenvolver exclusivamente atendimentos confeccionando estudos sociais e laudos psicológicos.

 

 

As Entidades de acolhimento institucional são fiscalizadas num intervalo de tempo muito grande por parte dos Comissários de Justiça, que na maioria das Comarcas está com o quadro de servidores reduzido, tal situação compromete o acompanhamento adequado destas Instituições.

 

Abaixo segue quadro com comentários, críticas e sugestões de alguns Magistrados em relação às suas Varas:

 

Varas Comentários / Sugestões / Críticas
Barra do Piraí A grande dificuldade que o CREAS encontra é de propiciar profissionalização aos adolescentes, visto que os convênios com PRONATEC e FAETEC exigem grau de escolaridade, o que a maioria dos adolescentes não possui. Ademais, são restritos os locais credenciados para o cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, principalmente nos finais de semana, o que acaba por retardar o seu cumprimento.
Barra Mansa Que seja padronizado procedimento para que, nos casos de acompanhamento de medida de semi liberdade, em casos de evasão do adolescente a Busca e Apreensão seja feita diretamente pelo Juízo deprecante, depois de devolvida a precatória a origem, por ter este Juízo melhores condições de buscar, apreender e reavaliar a medida anteriormente imposta, remetendo novamente o adolescente se for o caso.
Belford Roxo Quanto às medidas socieducativas em meio aberto, o serviço é prestado pelo CREAS, na quantidade de três, em condições satisfatórias, porém há uma grande deficiência na rede de modo a garantir o devido atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
Cabo Frio HÁ PROBLEMAS QUANTO À REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS? EXPLIQUE, EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA. – Sim. Por ser medida de semiliberdade, o índice de evasão e descumprimento é muito grande, não tornando possível o cumprimento de período necessário para reavaliação da medida. Outrossim, cumpre ressaltar que este Juízo não possui competência única e exclusiva da Infância e Juventude, o que torna difícil o processamento dos feitos de execução em razão do precário número de funcionários aqui existentes em relação ao número de execuções aqui distribuídas. 
Capital – 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso 1) Criação da Vara do Idoso da Comarca da Capital;2) Instalação de salas de depoimentos especiais em todo o Estado do RJ;3) Retorno dos Encontros Estaduais dos Juízes de Infância;4) Aumento do número de servidores do cartório e equipe técnica;5) Criação de cargo para o terceiro secretário;6) Criação de cargo para os coordenadores do comissariado, serviço social e psicologia, com divisão dos cargos existentes na 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Vara da Infância e da Juventude e VIJI de Niterói

 

Campos dos Goytacazes QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Na última fiscalização em meio aberto foi detectado que havia necessidade de readequação da estrutura física e aumento de recursos humanos. Alguns CREAS estão localizados em área de risco com conflito de facções do tráfico. Faltam veículos para atender a demanda. Há também falta de segurança em alguns CREAS.
Cantagalo QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Não existe tal serviço no Município.
Carapebus/Quissamã QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS:O serviço é apenas regular. Falta estrutura e pessoal para poder ser realizado um melhor trabalho. Não há um acompanhamento efetivo dos adolescentes.
Carmo QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.O atendimento é razoável. No entanto, falta pessoal (assistente social, psicólogo, pedagogo, etc.); para um atendimento adequado. Falta também capacitação.
Cordeiro / Macuco Em se tratando de Comarca de Juízo Único, onde a Magistrada Titular acumula todas as competências, sendo ainda responsável pela Direção do Fórum e pela 52ª Zona Eleitoral que abrange dois municípios (Cordeiro/Macuco), torna-se praticamente inviável uma maior dedicação a projetos específicos ligados à área da Infância e Juventude.
Duque de Caxias QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS: Regular. Relatórios não são encaminhados com frequência principalmente devido ao fato de que a porcentagem de adolescentes que cumprem essa medida é mínima.
Guapimirim SUGESTÕES PARA APRIMORAMENTO NAS FUNÇÕES DO COMISSÁRIO DE INFÂNCIA QUE ESTARIAM REDUZIDAS NOS PADROES ATUAIS, EMBORA QUALIFICADOS OS QUADROS DE SERVIDORES QUE ESTARIAM SENDO SUBUTILIZADOS EM TODO O ESTADO, COM FLAGRANTE CARÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS.
Itaboraí QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.A Comarca de Itaboraí abrange os municípios de Itaboraí e Tanguá. Desta forma, as medidas socioeducativas em meio aberto são cumpridas junto aos CREAS-Itaboraí e CREAS-Tanguá e, em ambos, há necessidade de elaboração e implementação de políticas públicas intersetoriais, notadamente quanto à articulação de programas profissionalizantes, disponibilizando cursos aos adolescentes segundo perfis de interesse e escolaridade. Neste sentido, atividades de esporte, lazer e cultura também figuram entre as necessidades das referidas entidades. Quanto ao CREAS-Itaboraí, mais especificamente, verifica-se que apesar de haver um planejamento para execução das MSE de LA, desenvolvido em conjunto com este Juízo, o resultado prático se apresenta deficiente, faltando um maior comprometimento para atender às diversas demandas apresentadas.Desde o ano passado o Juízo vem empenhando esforços em prol da atuação conjunta com o Município e neste contexto avançamos em alguns pontos e em outras questões, principalmente na área assistencial, encontramos limites em razão da política local implementada.
Itaguaí QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Até 21.02.2015, o equipamento vem sendo alvo de várias intervenções face à precariedade física. A partir da referida data, o equipamento está em outro prédio com melhor estrutura física. Todavia, há relatório apontando para a necessidade de realização de obras urgentes, a fim de melhor atender à comunidade. Frise-se que o equipamento adota o Plano de Atendimento Individual proposto pela Lei 12594.Tendo em vista o número de habitantes observado na Comarca de Itaguaí, que seja atendido o determinado no artigo 1º, inciso I do Provimento nº 36 do CNJ, exarado pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça Dr. Francisco Falcão, consistente na promoção de estudos destinados a equipar comarcas e foros regionais que atendem mais de 100.000 habitantes, com varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude, fato que implicaria no desmembramento da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso para a efetiva criação da Vara de competência exclusiva de Infância e Juventude. No mais, ainda levando-se em conta o número de habitantes, infere-se a necessidade de convocação de pelo menos mais 02 (dois) Comissários para atender, de forma viável, a atual demanda da Comarca.
Itaocara QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVASEMMEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS:O serviço é apenas regular. Falta estrutura epessoal para poder ser realizado um melhortrabalho. Não há um acompanhamento efetivodos adolescentes.

 

Itaperuna QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Após inspeção realizada por este Juízo em dezembro de 2014, verificamos que o atendimento do CREAS Itaperuna encontra-se fora dos padrões definidos pela normatização, especialmente em relação à composição de sua equipe técnica e dos recursos necessários para o desenvolvimento das ações da proteção social especial. Após comunicação dos fatos ao Ministério Público, o Executivo Municipal convocou servidores concursados para preenchimento de cargos. Entretanto, o atual quantitativo ainda nos parece ser insuficiente ante a complexidade das demandas abrangidas pelo Serviço.
Laje de Muriaé Necessidade de criação pelo Município da Entidade Acolhedora Casa Lar, com o escopo de atender à demanda existente, o que provavelmente será resolvido, através da tramitação da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Púbico e tramitando na vara deste Juízo,  e um projeto terapêutico voltado para os adolescentes infratores com dependência química e álcool.
Macaé HÁ PROBLEMAS QUANTO À REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS? EXPLIQUE, EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA.Sim. Este Juízo possui dificuldade para reavaliar as medidas socioeducativas delegadas por outros Juízos em face da instrução deficiente  dos processos de processos de execução, das constantes evasões de jovens e adolescentes sem endereço fixo na Comarca e da consequente impossibilidade de realização da audiência de reavaliação logo após a busca e apreensão.Outrossim, este Juízo, em razão das diversas atribuições (família, infância, juventude e idoso), do número de audiências de instrução de julgamento realizadas mensalmente e do número de execuções de medidas socioeducativas delegadas, não possui tempo e estrutura para, no período das Jornadas Natalinas, realizar audiências de reavaliação  em todos os processos de execução em trâmite na serventia, não obstante sejam solicitados relatórios de cumprimento de medidas  em todos eles para fins de reavaliação sem designação de audiência  e após as manifestações por escrito da Defesa e do Ministério Público.
Magé Cursos de capacitação para os conselheiros tutelares.
Maricá Primeiramente, reputo importante salientar que o principal problema está relacionado à carência de funcionários afetos à equipe técnica. A comarca está em franco crescimento e conta com apenas uma assistente social, uma psicóloga e uma Comissária de Infância, Juventude e Idoso. Recentemente, foi designado um auxílio por parte de um Comissário lotado na VIJI de São Gonçalo. O número reduzido de técnicos prejudica o andamento dos processos, mormente se considerarmos que a Vara também tem competência de família.Outro problema é o fato de a vara não ser especializada somente em Infância, Juventude e Idoso. A vara possui competência também de família, sendo certo que o acervo dos processos de família é muito maior. Seria ideal o desmembramento da vara para que se pudesse imprimir maior atenção e celeridade aos processos relativos à Infância, Juventude e Idoso.A Comarca possui poucos abrigos para idosos, sendo que dois deles foram interditados através de ação judicial movida pelo Ministério Público (os idosos de tais abrigos interditados foram remanejados para abrigos na cidade de Niterói, o que dificulta eventual reinserção familiar). 

No que tange à execução das medidas socioeducativas aplicadas por este juízo, observo que as medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade não possuem a efetividade esperada. O CREAS é o responsável pela execução de tais medidas, mas, em todas as vezes em que estive no local para fiscalização, verifiquei que há poucas entidades conveniadas para a prestação de serviços à comunidade. Muitas vezes, os adolescentes acabam prestando algum serviço de ajuda no próprio CREAS. Quanto à MSE de liberdade assistida, seria interessante que houvesse uma melhora na qualidade do atendimento psicológico não só aos adolescentes, mas também às suas famílias, pois, não raro, todo o núcleo familiar é fragilizado. Percebo também que não há um grande empenho em encaminhar os adolescentes a cursos profissionalizantes, de forma que possam ser inseridos no mercado de trabalho, futuramente. Ora, tais fatos enfraquecem a medida de liberdade assistida, que poderia ser muito útil e importante na vida dos adolescentes. Não raro, os adolescentes têm a ideia de que tal medida consiste apenas em ir até ao CREAS para “assinar um ponto”. Apesar de esta magistrada já ter abordado tais questões junto à equipe do CREAS, a situação ainda não é a ideal.

 

No que se refere às instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, cumpre informar que, após longa batalha judicial, a sentença proferida por esta magistrada em ação civil pública com o fim de condenação do município a construir dois abrigos na cidade de Maricá (um para crianças e outro para adolescentes) foi mantida em 2º grau. Portanto, hoje, há dois abrigos na comarca funcionando regularmente.

 

Por fim, gostaria de deixar registrada a minha sugestão no sentido de que a ESAJ coloque à disposição dos servidores mais cursos relativos à área de Infância, Juventude e Idoso, não só no que se refere à matéria em si, mas também ao processamento nesta área, pois percebo que são poucos os funcionários que conhecem a importância de tal matéria.

 

QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.

Considero insuficiente o serviço prestado, na medida em que verifico que há poucas entidades conveniadas para a execução da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. No que tange à execução da medida socioeducativa de liberdade assistida, considero relativamente superficiais os encontros da rede com o adolescente e/ou sua família, posto que não observo a efetividade dos acompanhamentos psicológicos, tampouco a real inserção dos adolescentes em cursos de capacitação para o mercado de trabalho.

OUTRAS SUGESTÕES, CRÍTICAS ETC.

– Necessidade de criação de mais um Conselho Tutelar.

-Seria imprescindível o desmembramento da vara, com a separação dos processos de família e dos processos relativos à infância, juventude e idoso, através da criação de vara especializada.

– Há deficiência de servidores no cartório.

– Há deficiência de profissionais na equipe técnica (apenas uma assistente social e uma psicóloga).

– Necessidade de aumento da sala da equipe técnica.

– Realização de mais convênios com as entidades do sistema S (SEBRAE, SENAI, SENAC, SESI etc) para inclusão dos adolescentes em cumprimento de MSE de Liberdade Assistida e Semiliberdade em cursos profissionalizantes.

 

Miguel Pereira QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO,ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELOMUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDERCABÍVEIS.Há ausência de políticas públicas ligadas ao oferecimento de profissionalização e demais atividades complementares aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Miracema QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.O serviço é péssimo, não houve até a presente, cumprimento de nenhuma medida.OUTRAS SUGESTÕES, CRÍTICAS ETC.Melhores condições de espaço pra funcionamento da Casa Lar, e sobretudo melhor preparo da equipe de cuidadores, pois geralmente o executivo municipal não adota tal medida.

 

Natividade QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇAQUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇAOUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.R: NATIVIDADE – EXISTE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DEADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE EM MEIO ABERTO,ATENDIMENTO TÉCNICO EFICIENTE.

VARRE-SAI – NÃO EXISTE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE EM MEIO ABERTO, NÃO

EXISTE CREAS, ATENDIMENTO TÉCNICO REALIZADO PELA SECRETARIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL EM ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.

* FALTA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA ADOLESCENTES

DEPENDENTES QUÍMICOS, DEFICIENTES MENTAIS E OFERTA DE

PROGRAMAS QUE ATENDAM ESPECIFICAMENTE O PÚBLICO INFANTOJUVENIL,

COMO PROGRAMAS DE PROFISSIONALIZAÇÃO, PRIMEIRO

EMPREGO, OFICINAS ATRATIVAS AOS JOVENS INFRATORES.

OUTRAS SUGESTÕES, CRÍTICAS ETC.

* Capacitação dos Servidores que atuam na área da infância, juventude e idoso:

– Raros são os cursos realizados no interior ou disponibilizados por videoconferência que

são voltados ao tema.

*Liberação de linha telefônica para o Serviço Social:

– Tendo em vista que na Comarca de Natividade não há telefonista o setor encontra

dificuldades pelo motivo de trabalhar com o CNA que é de âmbito Nacional e necessita de

contato telefônico constante para diversos DDDs.

*Liberação de automóvel para fiscalização Noturna e em Finais de Semana do Comissário;

– Diante da falta de regulamentação da matéria a fiscalização pelo Comissário muitas vezes

fica prejudicada na falta de assessoramento pelo Conselho Tutelar o qual na maioria dos

casos também encontra dificuldade pela falta de motorista, gasolina, automóvel em

condições precárias, etc.

Nilópolis QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇAQUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇAOUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.O CREAS do Município não dispõe das melhores condições, contudo os relatórios técnicos melhoraram consideravelmente. 
Nova Friburgo HÁ PROBLEMAS QUANTO À REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS? EXPLIQUE, EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA.Sim relativamente às reavaliações de internação realizadas na Capital, pelas circunstâncias de necessidade de célere reavaliação, muitas das vezes sem a participação de familiares do adolescente diante da distância geográfica entre o local de residência e o de cumprimento da medida.QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.A qualidade é mínima, todavia superior à prestada há alguns anos. Atualmente, o CREAS recebeu melhor estrutura e está em localização de fácil acesso, o que não ocorria anteriormente. Todavia, é reduzida a adesão e a notícia de progressos de adolescentes e atendimento à família, notadamente em liberdade assistida, o que reduz a eficiência e credibilidade da medida. O Ministério Público e o Juízo estão trabalhando em conjunto para melhorar a execução. 
Paty do Alferes Há poucos aportes financeiros no fundo municipal de direitos da criança e do adolescente, o que reduz a possibilidade ONG’S para essa área.
Porciúncula QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Em razão da Lei do SINASE, as medidas em meio aberto são acompanhadas pela equipe do CREAS, composta de 1(uma) Assistente Social, 1 (uma) Psicóloga e 1(um) acessor jurídico. Esta mesma equipe executa o PAEF, atendimento familiar, atendendo constantemente à uma média de 80 famílias, além do acompanhamento das medidas em meio aberto.O setor não possui telefone, não possui carro com motorista para realização das visitas e fiscalização das medidas, não posui espaço privado para atendimento sigiloso dos menores e familiares, e atualmente estão, inclusive, com falta de mobiliário. As cadeiras, por exemplo, são deslocadas a todo o momento para a execução dos trabalhos, faltando as mesmas quando em atendimentos com um grupo familiar.As medidas são cumpridas pelos adolescentes em instituições públicas municipais e também em instituição não governamental. São elas:Horto Florestal – ligado à Secretaria do Meio Ambiente. Os menores se dedicam ao plantio e cultivo das sementes.ACAD – Associação Cristã Antidrogas.

CLUME – Clube da Melhor Idade. Os adolescentes executam tarefas de limpeza do espaço físico e recreação com os idosos.

COOPROFRUTA – Cooperativa de Produtores de Frutas da Mesorregião do Itabapoana.

As medidas são fiscalizadas pela equipe do CREAS acima mencionada 1(uma) vez por mês.

 

Porto Real / Quatis HÁ CARÊNCIA DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E COMISSÁRIOS DE JUSTIÇA, BEM COMO DE CLÍNICAS PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUIMICA PARA MENORES, SUGERINDO ALGUNS PROJETOS PARA QUE OS MENORES SAIAM DAS RUAS, COMO POR EXEMPLO, ESCOLA DE FUTEBOL, ATLETISMO, DANÇA, ESCOLA DE CIRCO, OFICINAS DE ARTESANATO, PROJETO PRODUTOR MIRIM, ETC.
Queimados QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Os serviços são razoáveis. Falta ao Município médicos e psicólogos para trabalho a longo prazo.
Resende HÁ PROBLEMAS QUANTO À REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS?EXPLIQUE, EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA.- No caso de reavaliação das medidas em meio fechado, estas só são realizadas nesta Vara quando há evasão do adolescente infrator das Unidades de cumprimento de semiliberdade einternação. Neste caso, os Juízos declinam da competência para este Juízo, oportunidade em que é determinada a busca e apreensão do adolescente infrator com posterior designação de audiência de reavaliação.A respeito da delegação da reavaliação da MSE imposta ao adolescente, passo a tecer as seguintes considerações.Com efeito, esta julgadora possui a mais absoluta convicção de que o juízo do processo de conhecimento é o que detém melhores condições para a reavaliação da medida socioeducativa imposta ao adolescente, tanto assim que, reiteradamente, já se manifestado

neste sentido, qual seja, não delegando a reavaliação da medida eventualmente imposta.

Isto porque, acredita-se que ao manter a reavaliação da MSE perante o juízo do módulo cognitivo, possibilita-se ao adolescente e também à sua família o melhor acompanhamento do seu caso, pois, não só o menor terá a segurança de que sua medida está sendo acompanhada pelo órgão jurisdicional que melhor conhece o episódio no qual se envolveu, como, sobretudo, via de regra, este é o juízo do local do domicílio de seus pais.

Afinal, assim procedendo, vêem-se respeitados e privilegiados não só os superiores interesses do adolescente, observada sua condição de pessoa em desenvolvimento, como, também,

possibilita-se uma maior aproximação da família com o menor, tornando mais efetiva e concreta a ressocialização e reeducação do infrator, com o estreitamento dos laços familiares, providência sem a qual, data maxima venia, medida sócio educativa nenhuma atingirá o desiderato previsto na ordem positiva.

De mais a mais, não se pode deixar de reconhecer que, em um país como o Brasil, onde educação e assistência social muitas vezes são relegados a segundo plano, na maioria dos casos, o ato infracional praticado assenta raízes na miséria de seu povo, seja esta fruto de uma instrução precária que advém de gerações, ou de condições sociais específicas. Via de regra, ambos os fatores conjugados são determinantes para o ingresso do menor na seara dos atos infracionais.

Tais circunstâncias sociais ganham especial relevo quando se constata a dificuldade dos genitores em se deslocarem até o juízo da comarca onde se situa a unidade de cumprimento da medida, a fragilizar ainda mais os vínculos familiares e esvaziar o objetivo do cumprimento da medida socioeducativa.

Há que se ressaltar que, ao reconhecer o adolescente como pessoa em desenvolvimento (artigo 6º da Lei 8069/90) e erigir a patamar

legal o princípio geral do direito segundo o qual na interpretação da lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, o próprio

artigo 49 da Lei 12.594/2012 consagrou, como direito individual do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa,

“ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial”.

Da mesma forma, preconiza o §1º do mesmo artigo 49, que “as garantias processuais destinadas a adolescente autor de ato infracional previstas na Lei 8069/90, aplicam-se integralmente na execução das medidas socioeducativas, inclusive no âmbito administrativo”.

Significa dizer que, a conjugação do dispositivo legal em questão com o disposto nos artigos 19 c/c 147, §§1º e 2º do ECA, em verdade, possuem densidade axiológica constitucional e carregam em si natureza de normas materialmente constitucionais, dentro do

que se convencionou chamar de bloco de constitucionalidade.

Dessa forma, no entender dessa magistrada, a ordem positiva em vigor facultou ao juízo do processo de conhecimento – dentro dos limites de sua competência jurisdicional – a análise, no caso concreto, de qual providência se mostra mais favorável ao adolescente em conflito com a lei, a saber, a delegação da reavaliação de medida socioeducativa imposta ou, ao contrário, a manutenção da reavaliação pelo juízo que expediu eventual decreto condenatório, sempre à luz dos princípios que consagram os superiores interesses do adolescente e a necessidade primária de mantê-lo próximo ao seu seio familiar, fortalecendo, como dito, os

laços familiares.

Portanto, com todo respeito e acatamento que merecem as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, bem como os atos normativos exarados pela Administração Superior deste Tribunal de Justiça, é de se questionar a legalidade e até mesmo constitucionalidade dos atos normativos derivados que, a despeito

de regulamentar a legislação existente, em verdade impõem verdadeira regra de competência processual, cuja edição é de

competência legislativa privativa da União, a teor do artigo 22, I da Constituição da República.

Entretanto, muito embora entenda que a delegação da execução da medida não importa, necessariamente, na delegação da sua reavaliação, ressalvado o entendimento pessoal desta subscritora, considerando o disposto na Resolução 165/2012, CNJ, bem como no Ato Normativo Conjunto da Presidência e Corregedoria deste Tribunal de Justiça, sob nº 16/2013, em seus artigos 4º c/c artigo 24, §1º, II, a fim de evitar decisões conflitantes proferidas pelo juízo do processo de conhecimento e aquele competente para sua execução, passei, a partir da edição dos referidos atos, a delegar também a reavaliação das medidas sócio educativas impostas.

Deve ser observado, porém, com todo o respeito aos Juízos responsáveis pela execução das medidas em meio fechado, que muitas vezes, talvez devido ao enorme volume de execuções em trâmite, estas demoram meses para serem autuadas. As famílias dos reeducandos ficam perdidas e sem acesso ao processo de execução dos adolescentes. Acabam, deste modo, por procurar o juízo do módulo cognitivo, que, igualmente, por vezes, possui dificuldade em localizar o processo formado a partir da guia de execução expedida.

QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.

No município de Resende, o CREAS é o responsável pela execução das medidas impostas em meio aberto. O referido órgão vem apresentando grande melhora no atendimento aos adolescentes e às determinações do Juízo. Entretanto, ainda existem dificuldades na elaboração do PIA e no cumprimento dos

prazos estabelecidos na legislação do SINASE.

Rio das Ostras QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.A rede municipal é bem articulada sendo possível realizar de forma satisfatória a execução das medidas, sendo o maior problema encontrado na área de saúde, no que tange ao tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos.
São Fidelis QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS. Regular, não pelos profissionais, mas por problemas estruturais no CREAS e no CAPS.
São Gonçalo – Necessária a separação de infratores e carentes, com criação de vara especializada, eis que com o aumento de apreensões na comarca e o número insuficiente de servidores, o cartório não consegue processar com agilidade os feitos de idosos e carentes.- Há deficiência de 4 servidores no cartório.- Há deficiência de 2 psicólogos na equipe técnica.- Mobiliário inadequado na sala da equipe técnica, necessitando de mudanças, devendo ser ouvidos esses profissionais antes de uma eventual adequação pelo Tribunal.- Necessidade de mais ramais de telefonia para sala da equipe técnica.- Liberação de ligação para celular em todos os ramais da sala da equipe técnica, eis que no momento apenas um ramal faz chamada para celular, sendo certo, que a maioria dos jurisdicionados fazem uso de celular.

– Troca de impressoras da sala da equipe técnica.

– Entendo que seria necessário um convênio com as entidades do sistema S (SEBRAE, SENAI, SENAC, SESI etc) para inclusão pelo menos dos jovens em Liberdade Assistida e Semi-liberdade em cursos profissionalizantes que atraiam interesse dos jovens. Já há convênio com o projeto “jovem aprendiz” mas é insuficiente o número de vagas.

 

Já percebi  que as apreensões aumentaram incrivelmente de um ano para cá e atualmente o cartório praticamente vive para preparar audiências e dar andamento nas ações de infratores. Os carentes e idosos ficam sempre para depois. Estamos com ajuda do GEAP que está melhorando o trabalho do cartório.

 

Falta servidores, claro e mesmo estagiários seriam bem-vindos.

 

O problema é que em São Gonçalo,  infrator deveria ter uma vara especializada, diversa de carentes e idosos pelo volume de processos e especialização da matéria.

 

Ademais, a sensação é que com relação à infratores estamos combatendo o efeito e não a causa, que seria dar apoio à estrutura familiar do adolescente antes que ele virasse infrator.

 

A maior parte não completa o antigo primário, a mãe é o chefe de família e precisa trabalhar, ficando o menor desassistido e sem encaminhamento.

 

Precisamos de um projeto que permita ao jovem permanecer mais tempo na escola de verdade, até para que a mãe possa trabalhar em sossego.

 

Também por falta de escolaridade não há emprego, só biscates. Pensei se seria possível parceria com o SEBRAE, SENAI, CETIQ, SENAC e outros do sistema S para realizarem cursos que atraiam os jovens como mecânica de motos, marcenaria e outros, em especial para os que estão em LA e SL.

 

 

 

 

São João da Barra INICIALMENTE, CADA COMARCA DO INTERIOR DISPUNHA DE UMA EQUIPE TÉCNICA COMPOSTA DE, NO MÍNIMO, 1 ASSISTENTE SOCIAL, 1 PSICÓLOGO E 1 COMISSÁRIO DE JUSTIÇA DA INF., DA JUVENTUDE E DO IDOSO, PRESENTE NA COMARCA TODOS OS DIAS DA SEMANA.ASSIM, A COMARCA POSSUÍA UMA EQUIPE TÉCNICA QUE CONHECIA TODOS OS CASOS ENVOLVENDO AS CRIANÇAS/ADOLESCENTES DA COMARCA; BEM COMO ERA POSSÍVEL ACOMPANHAR COM AFINCO A SITUAÇÃO DE CADA ACOLHIDO.COM O ADVENTO DAS ETIC´s- EQUIPE TÉCNICA INTERDISCIPLINAR- COMPOSTA POR ASSISTENTE SOCAIS E PSICÓLOGOS QUE ATENDEM AS COMARCAS E VARAS EM SISTEMA DE RODÍZIO DE PROFISSIONAIS, TAL SITUAÇÃO VEIO A PREJUDICAR ENORMEMENTE A CONTINUIDADE DO TRABALHO.NO QUE TANGE AOS FEITOS RELATIVOS À INFÂNCIA E JUVENTUDE, HOUVE UMA PIORA SIGNIFICATIVA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, POSTO QUE NÃO HÁ O ACOMPANHAMENTO EFETIVO DA  SITUAÇÃO DO ASSISTIDO; ADEMAIS, COM RELAÇÃO ÀS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS, FICA INVIÁVEL O RODÍZIO DE PROFISSIONAIS PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DOS NOSSOS ACOLHIDOS.URGE RESSALTAR QUE POR OCASIÃO DO ADVENTO DAS ETIC´s, PRESERVARAM-SE AS EQUIPES TÉCNICAS LOTADAS NAS  VARAS ESPECIALIZADAS EM INFÂNCIA E JUVENTUDE A FIM DE MELHOR  PRESTAR A JURISDIÇÃO, PORÉM PARECE-NOS QUE DESPERCEBIDO FICOU O FATO DE QUE AS COMARCAS DO INTERIOR TAMBÉM POSSUEM TAL COMPETÊNCIA. 
São João de Meriti QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.A medida socioeducativa de liberdade assistida é executada nos creas municipais, com a supervisão do comissariado. Em geral a qualidade do serviço é boa, na medida do possível, considerando que a estrutura é precária. A única dificuldade é com relação aos relatório, os quais, em alguns casos, demoram para serem enviados, necessitando de uma maior intervenção do comissariado que verifica se a medida está sendo fiel e integralmente cumprida.
São Jose do Vale do Rio Preto Sugerimos a lotação de equipe técnica própria e mais servidores no cartório. O investimento nas ações socioeducativas de meio aberto pelo Poder Executivo nos municípios, aparelhando e investindo nos CRAS e CREAS, a continuidade da descentralização das unidades de cumprimento da medida extrema de internação pelo Estado e a questão dos CAPSI, CAPS-AD se faz necessária na discussão da garantia dos direitos infanto-juvenis.
São Pedro da Aldeia HÁ PROBLEMAS QUANTO À REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS? EXPLIQUE, EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA. Este Juízo reavalia apenas as MSEs em meio aberto cumpridas na Comarca.  A maior dificuldade nas reavaliações se refere a ausencia de dados e informações fornecidas pela entidade responsável (CREAS), motivo pelo qual o Juízo estabeleceu há algum tempo uma data específica de audiencia trimestral apenas para “acompanhamento” das referidas medidas (não necessariamente uma reavaliação), impondo à Instituição, além dos relatórios a participação de funcionários da entidade para maior respaldo nos acompanhamentosTenho observado que a falta de orientação com relação a alguns procedimentos acaba tumultuando e dificultando a adoção das medidas mais adequadas, até mesmo com grande dificuldade por parte dos Magistrados quanto à questão da competência. Entre eles ressalto dois: 1  – O acompanhamento das execuções de MSEs  após a determinação de instauração de um único processo de execução ao adolescente (que o acompanha aonde ele estiver); 2 – A questão do acompanhamento das crianças em situação de risco acolhidas em Comarcas diversas da de origem.No primeiro caso, muitos Juízes acabam declinando processos de execução à Comarca de origem caso o adolescente se evada da unidade de cumprimento (geralmente do CRIAAD). Ao meu ver, indevidamente, já que cabe a ele qualquer decisão sobre a regressão, retorno ou progressão da referida medida (e não uma mera fiscalização como ocorria antes das mudanças legais). Quando muito, ao Juízo do local de moradia caberia o cumprimento de mandados de busca e apreensao para que o adolescente fosse apresentado ao Juízo competente (da execução).Ainda, na questão das execuções, verifico que o tramite administrativo de remessa dos autos de um Juízo para outro dificulta aos Juízes que passam a ser responsáveis pela execução o seu correto cumprimento. Por exemplo: O adolescente está cumprindo uma MSE de SML em Cabo Frio, com o respectivo processo de execução tramitando na referida comarca, quando o Juízo de São Pedro da Aldeia lhe aplica medida mais gravosa de internação. Cabe ao Juízo de São Pedro da Aldeia determinar o encaminhamento do adolescente  e a expedição da respectiva guia para cumprimento da medida mais gravosa (em Comarca diversa da do domicílio e diversa da medida menos gravosa) e, ao mesmo tempo, oficiar ao Juízo de Cabo Frio (até entao responsável pela execução) para que remeta os autos ao Juízo que passou a ser o competente após a indicação da unidade de cumprimento pelo DEGASE (geralmente no Rio de Janeiro). Na prática o adolescente é encaminhado com a guia, mas fica sem qualquer processo judicial até que a Comarca de Cabo Frio declina o feito para o Juízo da medida mais gravosa o que pode levar até mesmo meses para ocorrer.O mesmo ocorre se o adolescente recebe a progressão da MSE de internação para SML ou desta para a LA. Muitas vezes levam-se meses para que o novo Juízo competente (responsável pelo acompanhamento e execução) receba os referidos autos, o que o impossibilita até de saber sobre o adolescente (se está cumprindo a MSE etc) e quando recebe os autos já se passou tanto tempo que fica difícil tomar uma decisão adequada.SUGESTÃO: O Tribunal de Justiça crie um fluxo administrativo na tentativa de agilizar a remessa dos autos de execução de uma Comarca para outra.

 

A segunda hipótese se refere às crianças que são acolhidas em Instituições de Abrigamento em Comarcas distintas. Não me lembro ao certo mas em algum Congresso dos Juízes da Infância nos idos de 2009 ficou informalmente acertado entre os Magistrados que antes do encaminhamento, o Juízo do local de residencia deveria solicitar a autorização para o Juízo da Comarca para a qual pretende encaminhar a criança (como uma Carta de Vênia, ainda que informalmente obtida por meio telefonico). A partir de então esta Magistrada sempre agiu desta forma, em primeiro lugar ligando para as entidades para saber se há vagas e depois para o referido Juízo para obter a autorização. Somente então a criança/adolescente seria encaminhada através de CP. Além disso, sempre tive o cuidado de colocar-me à disposição do Juízo deprecado para que me comunicasse a ocorrencia de qualquer problema envovendo a referida criança e diligenciar, se for o caso, na busca por outras entidades. Além disso, continuo sendo o Juízo competente para acompanhar o processo da criança, realizar audiências concentradas, estudos sociais com familiares etc. Nestes casos a responsabilidade da Comarca deprecada fica sendo apenas a de expedição da guia de acolhimento e desacolhimento, mas qualquer outra decisão em relação à criança é de competência deste Juízo deprecante.

 

Infelizmente nem todos os Magistrados com a competência de Infância atuam desta forma e muitas vezes tomo conhecimento apenas através de Ofício da minha entidade de acolhimento que determinado Juízo “encaminhou” a criança para lá (ou até mesmo o CT de outra cidade). Muitas das vezes isto impede, inclusive, a adequada expedição de guia por ausência de maiores dados. Em primeiro lugar já orientei a entidade a não mais aceitar este tipo de situação sem que antes o Juízo do local de residência entre em contato com esta Magistrada. Em segundo lugar, tenho o cuidado de Oficiar o referido Juízo sobre o fato de que ele continua sendo o responsável pelas crianças, pois muitas vezes a criança fica simplesmente abandonada na entidade de minha Comarca, sem a realização de qualquer audiência, o que só ocorre após este Juízo diligenciar junto ao Juízo de origem.

SUGESTÃO: Reunião com os Juízes a fim de se buscar uma unificação de procedimentos que possa, inclusive, servir de base para a expedição de procedimentos pelo próprio TJ quanto à forma adequada de atuação, evitando-se delongas desnecessárias e prejuízos aos menores.

 

Sumidouro QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.O atendimento é razoável, na medida dos recursos de um Município do interior com população total de cerca de 15 mil habitantes. Observe-se que o espaço físico não e adequado – as salas não são adaptadas e falta capacitação do pessoal.
Teresópolis QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Embora os técnicos e demais integrantes da equipe do CREAS busquem imprimir todos seus esforços no acompanhamento e execução das medidas socioeducativas, o órgão carece de maior apoio e investimento por parte do Poder Executivo, desde a implantação de projetos visando a reeducação e ressocialização do adolescente como de infraestrutura, como veículo próprio, maior número de profissionais e fornecimento de passagens de ônibus para os adolescentes comparecerem aos encontros e atendimentos. Há em tramite no Juízo a Ação Civil Pública de nº 0016505-87-2014-8-19-0061, a qual versa sobre o CREAS.- O investimento nas ações socioeducativas de meio aberto pelo Poder Executivo nos municípios, aparelhando e investindo nos CRAS e CREAS, a continuidade da descentralização das unidades de cumprimento da medida extrema de internação pelo Estado e a questão dos CAPSI, CAPSAD se faz necessária na discussão da garantia dos direitos infanto-juvenis.
Trajano de Moraes Há a necessidade de um coordenador par ao abrigo municipal Casa da Criança Esperança e Vida.
Três Rios HÁ PROBLEMAS QUANTO À REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS? EXPLIQUE, EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA.Sim. O fato do Juízo do processo de conhecimento não poder mais reavaliar, muitas vezes prejudica e retarda a reavaliação quando o menor evade do Criaad fora da Comarca e se apresenta na Comarca de origem, como normalmente ocorre.
Valença O Magistrado solicitou, por e-mail, apoio à CEVIJ para que a Equipe Técnica seja recomposta, já que uma Comissária de Justiça se aposentou e a Assistente Social está de licença médica por pelo menos três meses.A atual política de remoções do Tribunal de Justiça certamente afetará a qualidade dos serviços prestados pela Vara de Infância e Juventude de Valença. Cabe destacar que a Vara possui outras competências e finalidade que vão além da função jurisdicional. A especialidade da V. de Infância e Juventude exige quadro adequado de servidores.
Volta Redonda HÁ PROBLEMAS QUANTO À REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS? EXPLIQUE, EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA. Não é incomum os Juízos da nossa abrangência deixarem de remeter as obrigatórias Guias de Execução, ficando os PIAS avulsos.QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.É razoável a estrutura existente. Precisa haver investimentos na quantidade e qualificação do pessoal envolvido.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO ESTRUTURAL DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO (documento anexo)

 

MARÇO A JUNHO / 2015

 

Observações em relação ao preenchimento:

 

Os dados relativos à população total e população abaixo de 18 anos foram informados pelas Varas, sendo que algumas Comarcas com 1ª e 2ª Varas apresentaram divergências, sendo registrados os dados informados por uma delas, que tenha apresentado dados mais completos.

 

Algumas Comarcas não conseguiram apresentaram os dados populacionais e em muitos casos, no campo relativo à população abaixo de 18 anos, os dados obtidos se referem à população abaixo dos 20 anos fornecidos pelo IBGE.

 

Houve comprometimento no recebimento dos questionários sob comento, pois ocorreu a troca do e-mail da Coordenadoria durante esse período, não podendo ser afirmado que as Comarcas, cujos dados não se encontram preenchidos deixaram realmente de enviá-los à CEVIJ. Efetuamos, mais uma vez,  a solicitação das respostas e aguardamos ainda o retorno de algumas.

 

O campo referente à Equipe Técnica Interdisciplinar necessita ainda de melhor especificação relação ao número de profissionais que atende a cada Juízo e os auxílios realizados, não sendo possível discriminar nas respostas obtidas tal situação (Assistentes Sociais e Psicólogos).

 

O número de Comissários de Justiça informado foi atualizado junto ao Serviço de Apoio aos Comissários, assim como a prestação de auxílio.

 

Cabe ressaltar que os totais gerais apresentam parcialmente a realidade, tendo em vista que restam campos a serem preenchidos.

 

 

Desde os primeiros momentos as ações foram cerceadas pela falta de estrutura, de pessoal negado e dificultado, mas não o suficiente para as seguintes realizações:

  • Foram publicados 7 Recomendações chamando a atenção para o cumprimento das regras do SINASE (LEI 12.594/2012);
  • Sugerindo o cumprimento do disposto no artigo 6°,§ 1° da Resolução N° 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça, expedindo imediatamente a guia de execução no momento da imposição da medida socioeducativa aplicada, sendo a guia enviada ao órgão executor juntamente com o adolescente;
  • Recomendando que  IMPEÇAM a revista íntima vexatória, assegurando que essa prática cruel e degradante seja abolida do nosso sistema, garantindo que as revistas no sistema socioeducativo sejam baseadas nos critérios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade;
  • RECOMENDANDO que se faça o controle efetivo da determinação judicial que originou o Mandado de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei, para evitar a ocorrência, por parte do Poder Público, de ilegalidades na apreensão dos referidos adolescentes;
  • REAVALIEM com periodicidade máxima de 03 (três) meses as medidas socioeducativas que impliquem em restrição de liberdade, devendo realizar audiências de reavaliação nas próprias unidades de atendimento, observadas as formalidades legais, no tocante à participação dos demais atores do sistema de garantia de direitos;
  • Foi Recomendado, com fulcro no disposto no artigo 6º, I do Provimento nº 36/2014 do CNJ, que recomenda às equipes multidisciplinares do Poder Judiciário a concentrarem todos os esforços no sentido de dar a máxima celeridade na avaliação técnica nos processos de adoção, habilitação para adoção e destituição do poder familiar e reavaliação da situação jurídica e psicossocial de crianças e adolescentes acolhidos e sendo a hipótese de constatação de existência de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural ou inclusão em família extensa, recomenda ainda esta Coordenadoria que os Magistrados realizem prioritariamente o agendamento das audiências relativas a adoções e empreendam os esforços necessários para que no período compreendido entre os dias 24/04/2015 a 24/05/2016 seja atingida a meta de mil adoções deferidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

 

 

 

  • RECOMENDA que seja determinada a efetiva fiscalização nas Entidades de Acolhimento Institucional, por meio dos agentes públicos competentes das Varas da Infância e da Juventude, que deverão enviar relatórios periódicos aos respectivos Juízes sobre a situação de cada entidade das respectivas Comarcas, no sentido de resguardar a proteção integral de Crianças e Adolescentes institucionalizados, na forma do artigo 95 do ECA.
  •  Foi celebrado o TERMO DE COOPERAÇÃO   INSTITUCIONAL PARA OS FINS DO ARTIGO 3º DO PROVIMENTO 36 DO CNJ RELATIVO ÀS AÇÕES DE ADOÇÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a cooregedora-geral de justiça do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO o coordenador da coordenadoria judiciária de articulação das varas de infância e Juventude e do idoso (cevij) e da coordenadoria judiciária de adoção internacional (cejai), EXCELENTÍSSIMOS Juízes das varas de Infância e Juvetude e do idoso do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Visando reduzir o tempo de duração dos processos de destituição do poder familiar e de adoção.
  • FOI FIRMADO pacto de compromissos pela PLENA GARANTIA dos Direitos da infância e da juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o prefeito da cidade do rio de janeiro, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o fundo das nações unidas para a infância (unicef) do rio de janeiro, OS PREFEITOS DOS demais MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DEMAIS AUTORIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
  • EncAMINHAMENTO DE proposta que tem como escopo adequar a organização e divisão judiciária do ERJ ao que dispõe o art. 230 da CF e o art. 70 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) no que diz respeito à implantação de vara exclusiva do idoso;
  •  Agendado o Encontro Nacional de  Colégio de Coordenadores das Varas da Infância e da Juventude para agosto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
  •   Agendado o Encontro do Fórum Nacional da Justiça Juvenil em outubro no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
  • Participação no Encontro Nacional de Autoridades Centrais Estaduais de Adoção;
  • Realização do Dia Nacional de Adoção com uma Caminhada envolvendo 3 mil pessoas na Praia de Copacabana.

 

Memorando DEACO/CEVIJ nº 106/2015.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015.
  Ao Desemb. Dr. Siro Darlan de Oliveira
Assunto: Situação da Vara da Infância e Juventude da Capital            
Exmo. Desembargador, 
Esta Coordenadoria teve conhecimento da atual situação em que se encontra a Vara da Infância e Juventude da Capital, a qual é preocupante.Trazemos ao vosso conhecimento, de maneira sucinta, as principais questões detectadas, objetivando deflagrar a adoção de urgentes providências, para saná-las, sem o que há o iminente risco de colapso da serventia

1 – QUANTITATIVO DE FEITOS

 

Não há certeza sobre o quantitativo de feitos que tramitam na VIJ/Capital, conforme se vê em levantamento em 02/06/2015.

 

Segundo informações prestadas pela Sra. Escrivã  Paula daquela Vara, tal incerteza se deve ao fato de que há algum tempo ocorreu o “arquivamento virtual” de processos.

2 – PROCESSAMENTO

 

Apesar de obrigação de processamento das execuções em autos próprios, conforme preconiza a lei nº 12.594/12 – SINASE e a Resolução nº 165 do CNJ, esta não é a realidade da VIJ/Capital.

 

Durante o mês de abril do presente ano foram realizadas reavaliações nos dias 06, 13, 27 e 30, sendo constatado que:

 

– grande parcela dos processos de conhecimento ainda continua comportando o processamento das execuções, gerando inaceitáveis tumultos, especialmente quando há mais de um adolescente no pólo passivo.

 

– Falha na expedição das guias de execução determinadas pela Resolução nº 165 do CNJ. Esta ausência de guia gera consequências funestas, como a falta de controle das medidas socioeducativas, pois não há como se saber quais adolescentes estão cumprindo determinada medida e em qual unidade socioeducativa as medidas estão sendo executadas, em especial as mediadas socioeducativas de liberdade assistida.

 

3 – DESORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

 

O cartório da VIJ/Capital encontra-se em total desordem, com estantes completamente abarrotadas de processos em pilhas denominadas, por exemplo, “aguardando expedição de guia”; outros tantos estão espalhados pelo chão e sobre as mesas, inviabilizando a localização e quantificação dos feitos corroborando para o risco de prescrição de grande parte das medidas socioeducativas aplicadas.

 

Cabe salientar que esta Coordenadoria tomou conhecimento de que Advogados militantes na área infanto-juvenil comentam que somente os processos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação é que têm andamento.

 

4 – INOBSERVÂNCIAS DOS PRAZOS PARA REAVALIAÇÃO DA MSE

 

A lei determina que as medidas socioeducativas devem ser reavaliadas em até 06 (seis) meses, no máximo. No entanto, há um volume intenso de casos de descumprimento desse prazo legal fazendo com que muitas reavaliações sejam concretizadas por meio de “habeas corpus”.

 

5 – AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DOS FEITOS

 

A ausência de extinção dos feitos nos casos em que inviável o seu prosseguimento, como aqueles cujos adolescentes já se tornaram jovens adultos.

 

O ECA só é aplicável aos maiores de 18 (dezoito) anos, excepcionalmente, existindo divergências no tocante à possibilidade de tais pessoas cumprirem as medidas em seu meio fechado (internação e semiliberdade). Contudo é assente na doutrina e na jurisprudência que as medidas em meio aberto são inaplicáveis após os 18 (dezoito) anos.

 

Da necessidade da manutenção das audiências de reavaliação nas unidade de internação e semiliberdade nas unidade de internação

 

A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE deve se deslocar até as unidades de internação e para realizar quatro dias de audiência de reavaliação com atendidos no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro , para concessão de benefícios como a saída especial e a sistemática, liberação da medida socioeducativa de internação ou substituição pela liberdade assistida, além da aplicação de medida protetiva e advertência.

 

Tal prática é fundamental para agilidade das reavaliações e já adotada em outras unidades da federação.

 

 

7 – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

 

Os princípios da brevidade e excepcionalidade no atendimento socioeducativo não estão sendo observados na VIJ/Capital. Não é possível atender de maneira célere aos alegados “28.000 (vinte e oito mil) processos”, sendo relevante ressaltar a existência de audiências já designadas para 2016.

 

 

Diante de todo o exposto, sugerimos a designação de uma espécie de “Força Tarefa”, composta por Juízes e servidores cartorários altamente capacitados, para analisar todos os processos do acervo, regularizando-se os feitos.  O que facilitará a futura virtualização dos processos.

 

Somente após deverá ser instalada a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas (VEMSE), sendo importante que se trate de cartório virtualizado.

 

O início da execução se dá através da expedição de guia eletrônica pelo CNJ (através do sistema CNACL) e os relatórios de reavaliação são elaborados pelas entidades que executam as medidas.

 

Os prazos para reavaliação são exíguos e é necessária a notificação de órgãos como o Ministério Público e Defensoria Pública, que no Processo Judicial Eletrônico (PJE) podem ter imediata ciência do teor da execução.

 

Com a interiorização das unidades de internação e de semiliberdade (necessária e prevista na legislação aplicável), cada vez mais outras serventias têm se visto sobrecarregadas com a função de processamento e acompanhamento das MSE’s, v.g., Belford Roxo, Volta Redonda e Campos.

 

Colocamo-nos a disposição do Ilmo. Desembargador e oportunamente renovamos os votos de estima e consideração.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

_________ __________________________________

Equipe da Coordenadoria Judiciária de Articulação das

Varas da Infância e Juventude e Idoso – CEVIJ

 

 

 

 

 

 

                

Rio de Janeiro,  03   de junho  de 2015.

 

Exmo. Sr. Desembargador  Presidente:

 

Pelo presente tenho a honra de me dirigir a Vossa Exª., para solicitar apresentar um relatório das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso – CEVIJ fevereiro a maio  de 2015.

 

 Data   Atividade  Local  Encaminhamentos  Situação
26/02/2015 Reunião com os Membros da CEJAI e CEVIJ – Ata em anexo Sala de reuniões do DEACO Designação de Reunião com Juízes da Infância e Juventude para o dia 02/03/2015; Evento marcado para o dia 09/04/2015 para firmar Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; elaboração de fluxogramas dos procedimentos nas ações da Infância e da Juventude. Reuniões realizadas;Elaboração de fluxo em andamento.Realizada a reunião do dia 02/03/2015.Realizado o Evento do dia 09/04/2015.
02/03/2015 Reunião com os Juízes da Infância e Juventude. Auditório da CGJ Encaminhado questionário para que os juízes respondam de modo a traçar um perfil da VIJIs. 

 

O levantamento dos dados está sendo realizado pela CEVIJ.
20/03/2015 Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo. Deliberadas ações no sentido de: 1) aprimorar a estrutura do Judiciário na Área da Infância e da Juventude; 2) Melhorar a prestação jurisdicional desenvolvida por Servidores e Equipes Multiprofissionais; 3) Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de Magistrados e Servidores; 4) Articulação interna e externa da Justiça com outros Órgãos Governamentais e Não-Governamentais. Agendado o próximo Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil para 14/08/2015, sendo que o nosso Tribunal sediará tal Evento.
12/03/2015 Publicação da Recomendação nº 02/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a cumprirem as determinações da Resolução nº 165/2012 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
12/03/2015 Publicação da Recomendação nº 03/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil que impeçam as revistas íntimas vexatórias. Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
23/03/2015 Reunião com a equipe da DGTEC 

 

 

Sala de Reuniões do DEACO Solicitação de informatização dos processos da CEVIJ e das Varas da Infância e Juventude. A DGTEC está analisando a viabilidade técnica.
30/03/2015 Publicação da Recomendação nº 04/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a refletirem quando da imposição de medidas socioeducativas no que tange ao cumprimento de mandados e quando a idade compreendida for dos 18 a 21 anos.  Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
A partir de 01/04/2015 Audiências concentradas de reavaliação de medida de acolhimento institucional e familiar. Varas com competência na área infanto-juvenil Apoio técnico às Varas com competência infanto-juvenil no que tange às audiências concentradas, prestando esclarecimentos sobre a realização das mesmas e orientações acerca do preenchimento de questionários eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça. 

 

Acompanhamento das audiências concentradas através do lançamento de dados que são enviados à CEVIJ através de relatórios estatísticos.
06/04/2015 Publicação da Recomendação nº 05/2015 

 

Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a realizarem audiências de reavaliação de medidas socioeducativas nas próprias unidades de atendimento. Reuniões com as Equipes Técnicas do DEGASE e participação nas Audiências Externas de reavaliação de medidas socioeducativas nas próprias unidades de atendimento.
08/04/2015 Reunião entre o Prefeito do Município do Rio de Janeiro e os Membros da CEVIJ Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Solicitações dos Membros da CEVIJ ao Prefeito: 1) ampliação do número de vagas e reestruturação dos abrigos;  2) ampliação do quantitativo de creches no Rio de Janeiro; 3) cumprimento das execuções em trâmite por causa da ACP já transitada em julgado; 4) reestruturação dos Conselhos Tutelares.  Articulação com a Prefeitura para a implementação das solicitações.
08/04/2015 Reunião com as Coordenações da Infância e Juventude do Ministério Público e a Defensoria Pública Gabinete do Desembargador Siro Darlan de Oliveira Solicitação de restabelecimento do Convênio do Módulo Criança e Adolescente – MCA entre o TJ/RJ e o MP/RJ, a fim que possa haver consulta ao citado Módulo, principalmente no que tange ao quantitativo de vagas para crianças e adolescentes em programas de acolhimento. O Departamento de Informática do MP/RJ está analisando a viabilidade do restabelecimento.
09/04/2015 Evento para firmar Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro Plenário do Tribunal Pleno Assinatura de Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Firmaram o citado Pacto: o Presidente do Tribunal de Justiça, a Corregedora-Geral da Justiça, o Procurador-Geral de Justiça, o Defensor-Público Geral, a Presidente do CEDCA, os Deputados Estaduais e os Prefeitos dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. Criação de Comitê Interinstitucional permanente, coordenado de forma conjunta, com o objetivo de desenvolver e acompanhar as ações pactuadas nesta Carta, sendo o Comitê inserido oportunamente na Estrutura Organizacional do DEACO como Comitê Permanente, exercendo o CEDCA (CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) a função de Secretaria-Executiva. Os órgãos envolvidos se comprometem a adotar as Estratégias Nacionais, estabelecidas nos anexos I a IV, da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinada em 09/10/2012, em Brasília, sem prejuízo da construção de outras.
27/04/2015 Publicação da Recomendação nº 06/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioprotetivo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a atualizarem diariamente o Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas. Acompanhamento mensal das adoções realizadas nas Varas da Infância e Juventude.
27/04/2015 Publicação da Recomendação nº 07/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioprotetivo. Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a determinar a efetiva fiscalização das Entidades de Acolhimento Institucional. Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
             Atividades realizadas e previstas para o período de maio a dezembro
19 DE MAIO SISTEMA DE REGISTRO CIVIL DE ANGOLA MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADO
19 DE MAIO DEBATE PÚBLICO- ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL CÂMARA MUNICIPAL RJ REALIZADO
24 DE MAIO 6ª CAMINHADA PRÓ-ADOÇÃO POSTO 6 COPACABANA REALIZADO
25 DE MAIO 25 ANOS DO ECA- MUITAS HISTÓRIAS DE ADOÇÃO Auditório José Navega Cretton REALIZADO
27 DE MAIO I ENCONTRO DE CORAIS DO CLUBE DA MÚSICA NA JUSTIÇA Auditório da EMERJ-PRAÇA XV REALIZADO
  REUNIÕES COM MP – retomada do convenio do MCA MINISTÈRIO PÙBLICO REALIZADA
18 DE JUNHO AUDIÊNCIA PÚBLICA-RED DA MAIORIDADE PENAL PLENÁRIO DA ALERJ AGENDADO
22 de Hnho Reunião para implantação da Justiça Restaurativa na Unidade do Degase CEVIJ AGENDADO
06/07 DE JULHO ENCONTRO COM Os JUIZES NUR    
29 DE JUNHO AMAERJ –SEMINÁRIO NACIONAL CRIANÇA SUJEITO DE DIREITOS Plenário do Tribunal Pleno AGENDADO
08 DE JULHO CONGRESSO CDDICA-DEFENSORES PÚBLICOS CDEDICA AGENDADO
13 DE JULHO FESTIVAL DE CURTAS DO DEGASE CINE ODEON PREVISTO
30/01 DE JULNO ENCONTRO COM Os JUIZES 5º e 7º NUR SEDE DO 5º NUR AGENDADO
31 DE JULHO REUNIÃO COM TODOS OS JUÍZES DA INFÂNCIA EMERJ  AGENDADO
06 e 07 DE AGOSTO ENCONTRO COM O JUIZES 4º NUR 4ª NUR AGENDADO
14 DE AGOSTO ENCONTRO DO COLÉGIO COORDENADORES NO RIO DE JANEIRO Órgão Especial AGENDADO
 31 DE JULHO EVENTO PROJETO DE APADRINHAMENTO DR SÉRGIO  EMERJ PREVISTO
  25 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALERJ PREVISTO
 20 e 21 AGOSTO  ENCONTRO COM O JUIZES   8º   NUR  8º NUR  PREVISTO
 08/09 DE SETEMBRO  ENCONTRO COM O JUIZES   6º   NUR  6º NUR  PREVISTO
 10/11 de setembro  ENCONTRO COM O JUIZES   10 º   NUR  10] NUR  PREVISTO
24/25 DE SETEMBRO ENCONTRO COM OS JUIEZS 3º E 9º 9º NUR PREVISTO
08/30 de   OUTUBRO CURSO PARA OS COSELHEIROS TUTELARES ELEITOS PARA 2016/2029 ESAJ Agendado
1/3 DEZEMBRO CONGRESSO ABRAMD-ESTUDO SOBRE DROGAS Brasília-Centro Ulisses Guimarães AGENDADO

 

 Outros eventos comunitários

Acompanhamento da Visita de Avaliação ao Educandário São Expedito.

Participação na mobilização para o evento do Pacto dos Prefeitos por agenda da infância e juventude.

Participação no Seminário do SENAC e Instituto Phi  de projetos exemplares

Participação em reunião de assessoramento técnico à equipe do DEGASE para fortalecimento do conceito socioeducativo.

Coordenação da organização do Dia das Mães no Degase, com mobilização de agentes internos (DEGASE) e externos. Comissão da Infância da ALERJ, Rotary, Santa Úrsula, Instituto Carlos Chagas e Santa Casa (já com resultados atendimento ginecológico em curso as meninas em privação de liberdade)

Preparação da parceria com Instituto Carlos Chagas para implantação da Casa Menina Moça na Lapa.

Participação em reunião do Fórum de População de Rua da Câmara de Vereadores do RJ.

Participação em reunião na São Martinho, de coordenação da Rede de Infância, buscando integração com a CEVIG em possíveis trabalhos com crianças e adolescentes em situação de rua.

Participação na reunião na OAB da Comissão dos Direitos da Infância onde recebeu o convite para integrar a referida comissão.

Participação na mobilização para a Audiência Pública a ser realizada na ALERJ em 18 de junho, sobre Maioridade Penal

Participação em eventos diversos:  Adoção, Maioridade Penal, Abuso de Exploração Sexual.

Organização da Roda de Conversa entre a CEVIJ e notórios especialistas com vista a estabelecer um “patamar crítico” sobre a realidade da implantação do ECA:  25 anos depois….

Desenho do Projeto Passo da Cidadania com organização da primeira reunião de nucleação de mobilização de parcerias no Restaurante Arlequim, com foco nos meninos e meninas em situação de risco, violência e trabalho infantil na Praça IV e entorno.

Sensibilização e reunião com o cineasta Silvio Tendler para efetivação do projeto OSCARIOCA, exibição de curtas produzidos por jovens do DEGASE.

Contatos com a Casa da Moeda para otimização do espaço hoje preservado no Paço Imperial, com integração no Projeto Passo da Cidadania, o que resultou numa agenda robusta de possíveis interações em outras áreas de trabalho.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. meus protestos de elevada estima e consideração.

 

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

 

Desembargador

Exmo. Sr.

MD Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

 

 

Rio de Janeiro,  03   de junho  de 2015.

 

Exmo. Sr. Desembargador  Presidente:

 

Pelo presente tenho a honra de me dirigir a Vossa Exª., para solicitar apresentar um relatório das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso – CEVIJ fevereiro a maio  de 2015.

 

 Data   Atividade  Local  Encaminhamentos  Situação
26/02/2015 Reunião com os Membros da CEJAI e CEVIJ – Ata em anexo Sala de reuniões do DEACO Designação de Reunião com Juízes da Infância e Juventude para o dia 02/03/2015; Evento marcado para o dia 09/04/2015 para firmar Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; elaboração de fluxogramas dos procedimentos nas ações da Infância e da Juventude. Reuniões realizadas;Elaboração de fluxo em andamento.Realizada a reunião do dia 02/03/2015.Realizado o Evento do dia 09/04/2015.
02/03/2015 Reunião com os Juízes da Infância e Juventude. Auditório da CGJ Encaminhado questionário para que os juízes respondam de modo a traçar um perfil da VIJIs. 

 

O levantamento dos dados está sendo realizado pela CEVIJ.
20/03/2015 Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo. Deliberadas ações no sentido de: 1) aprimorar a estrutura do Judiciário na Área da Infância e da Juventude; 2) Melhorar a prestação jurisdicional desenvolvida por Servidores e Equipes Multiprofissionais; 3) Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de Magistrados e Servidores; 4) Articulação interna e externa da Justiça com outros Órgãos Governamentais e Não-Governamentais. Agendado o próximo Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil para 14/08/2015, sendo que o nosso Tribunal sediará tal Evento.
12/03/2015 Publicação da Recomendação nº 02/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a cumprirem as determinações da Resolução nº 165/2012 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
12/03/2015 Publicação da Recomendação nº 03/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil que impeçam as revistas íntimas vexatórias. Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
23/03/2015 Reunião com a equipe da DGTEC 

 

 

Sala de Reuniões do DEACO Solicitação de informatização dos processos da CEVIJ e das Varas da Infância e Juventude. A DGTEC está analisando a viabilidade técnica.
30/03/2015 Publicação da Recomendação nº 04/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a refletirem quando da imposição de medidas socioeducativas no que tange ao cumprimento de mandados e quando a idade compreendida for dos 18 a 21 anos.  Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
A partir de 01/04/2015 Audiências concentradas de reavaliação de medida de acolhimento institucional e familiar. Varas com competência na área infanto-juvenil Apoio técnico às Varas com competência infanto-juvenil no que tange às audiências concentradas, prestando esclarecimentos sobre a realização das mesmas e orientações acerca do preenchimento de questionários eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça. 

 

Acompanhamento das audiências concentradas através do lançamento de dados que são enviados à CEVIJ através de relatórios estatísticos.
06/04/2015 Publicação da Recomendação nº 05/2015 

 

Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a realizarem audiências de reavaliação de medidas socioeducativas nas próprias unidades de atendimento. Reuniões com as Equipes Técnicas do DEGASE e participação nas Audiências Externas de reavaliação de medidas socioeducativas nas próprias unidades de atendimento.
08/04/2015 Reunião entre o Prefeito do Município do Rio de Janeiro e os Membros da CEVIJ Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Solicitações dos Membros da CEVIJ ao Prefeito: 1) ampliação do número de vagas e reestruturação dos abrigos;  2) ampliação do quantitativo de creches no Rio de Janeiro; 3) cumprimento das execuções em trâmite por causa da ACP já transitada em julgado; 4) reestruturação dos Conselhos Tutelares.  Articulação com a Prefeitura para a implementação das solicitações.
08/04/2015 Reunião com as Coordenações da Infância e Juventude do Ministério Público e a Defensoria Pública Gabinete do Desembargador Siro Darlan de Oliveira Solicitação de restabelecimento do Convênio do Módulo Criança e Adolescente – MCA entre o TJ/RJ e o MP/RJ, a fim que possa haver consulta ao citado Módulo, principalmente no que tange ao quantitativo de vagas para crianças e adolescentes em programas de acolhimento. O Departamento de Informática do MP/RJ está analisando a viabilidade do restabelecimento.
09/04/2015 Evento para firmar Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro Plenário do Tribunal Pleno Assinatura de Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Firmaram o citado Pacto: o Presidente do Tribunal de Justiça, a Corregedora-Geral da Justiça, o Procurador-Geral de Justiça, o Defensor-Público Geral, a Presidente do CEDCA, os Deputados Estaduais e os Prefeitos dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. Criação de Comitê Interinstitucional permanente, coordenado de forma conjunta, com o objetivo de desenvolver e acompanhar as ações pactuadas nesta Carta, sendo o Comitê inserido oportunamente na Estrutura Organizacional do DEACO como Comitê Permanente, exercendo o CEDCA (CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) a função de Secretaria-Executiva. Os órgãos envolvidos se comprometem a adotar as Estratégias Nacionais, estabelecidas nos anexos I a IV, da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinada em 09/10/2012, em Brasília, sem prejuízo da construção de outras.
27/04/2015 Publicação da Recomendação nº 06/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioprotetivo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a atualizarem diariamente o Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas. Acompanhamento mensal das adoções realizadas nas Varas da Infância e Juventude.
27/04/2015 Publicação da Recomendação nº 07/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioprotetivo. Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a determinar a efetiva fiscalização das Entidades de Acolhimento Institucional. Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
             Atividades realizadas e previstas para o período de maio a dezembro
19 DE MAIO SISTEMA DE REGISTRO CIVIL DE ANGOLA MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADO
19 DE MAIO DEBATE PÚBLICO- ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL CÂMARA MUNICIPAL RJ REALIZADO
24 DE MAIO 6ª CAMINHADA PRÓ-ADOÇÃO POSTO 6 COPACABANA REALIZADO
25 DE MAIO 25 ANOS DO ECA- MUITAS HISTÓRIAS DE ADOÇÃO Auditório José Navega Cretton REALIZADO
27 DE MAIO I ENCONTRO DE CORAIS DO CLUBE DA MÚSICA NA JUSTIÇA Auditório da EMERJ-PRAÇA XV REALIZADO
  REUNIÕES COM MP – retomada do convenio do MCA MINISTÈRIO PÙBLICO REALIZADA
18 DE JUNHO AUDIÊNCIA PÚBLICA-RED DA MAIORIDADE PENAL PLENÁRIO DA ALERJ AGENDADO
06/07 DE JULHO ENCONTRO COM Os JUIZES NUR    
29 DE JUNHO AMAERJ –SEMINÁRIO NACIONAL CRIANÇA SUJEITO DE DIREITOS Plenário do Tribunal Pleno AGENDADO
08 DE JULHO CONGRESSO CDDICA-DEFENSORES PÚBLICOS CDEDICA AGENDADO
13 DE JULHO FESTIVAL DE CURTAS DO DEGASE CINE ODEON PREVISTO
30/01 DE JULNO ENCONTRO COM Os JUIZES 5º e 7º NUR SEDE DO 5º NUR AGENDADO
31 DE JULHO REUNIÃO COM TODOS OS JUÍZES DA INFÂNCIA EMERJ  AGENDADO
06 e 07 DE AGOSTO ENCONTRO COM O JUIZES 4º NUR 4ª NUR AGENDADO
14 DE AGOSTO ENCONTRO DO COLÉGIO COORDENADORES NO RIO DE JANEIRO Órgão Especial AGENDADO
 31 DE JULHO EVENTO PROJETO DE APADRINHAMENTO DR SÉRGIO  EMERJ PREVISTO
  25 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALERJ PREVISTO
 20 e 21 AGOSTO  ENCONTRO COM O JUIZES   8º   NUR  8º NUR  PREVISTO
 08/09 DE SETEMBRO  ENCONTRO COM O JUIZES   6º   NUR  6º NUR  PREVISTO
 10/11 de setembro  ENCONTRO COM O JUIZES   10 º   NUR  10] NUR  PREVISTO
24/25 DE SETEMBRO ENCONTRO COM OS JUIEZS 3º E 9º 9º NUR PREVISTO
08/30 de   OUTUBRO CURSO PARA OS COSELHEIROS TUTELARES ELEITOS PARA 2016/2029 ESAJ Agendado
1/3 DEZEMBRO CONGRESSO ABRAMD-ESTUDO SOBRE DROGAS Brasília-Centro Ulisses Guimarães AGENDADO

 

 Outros eventos comunitários

Acompanhamento da Visita de Avaliação ao Educandário São Expedito.

Participação na mobilização para o evento do Pacto dos Prefeitos por agenda da infância e juventude.

Participação no Seminário do SENAC e Instituto Phi  de projetos exemplares

Participação em reunião de assessoramento técnico à equipe do DEGASE para fortalecimento do conceito socioeducativo.

Coordenação da organização do Dia das Mães no Degase, com mobilização de agentes internos (DEGASE) e externos. Comissão da Infância da ALERJ, Rotary, Santa Úrsula, Instituto Carlos Chagas e Santa Casa (já com resultados atendimento ginecológico em curso as meninas em privação de liberdade)

Preparação da parceria com Instituto Carlos Chagas para implantação da Casa Menina Moça na Lapa.

Participação em reunião do Fórum de População de Rua da Câmara de Vereadores do RJ.

Participação em reunião na São Martinho, de coordenação da Rede de Infância, buscando integração com a CEVIG em possíveis trabalhos com crianças e adolescentes em situação de rua.

Participação na reunião na OAB da Comissão dos Direitos da Infância onde recebeu o convite para integrar a referida comissão.

Participação na mobilização para a Audiência Pública a ser realizada na ALERJ em 18 de junho, sobre Maioridade Penal

Participação em eventos diversos:  Adoção, Maioridade Penal, Abuso de Exploração Sexual.

Organização da Roda de Conversa entre a CEVIJ e notórios especialistas com vista a estabelecer um “patamar crítico” sobre a realidade da implantação do ECA:  25 anos depois….

Desenho do Projeto Passo da Cidadania com organização da primeira reunião de nucleação de mobilização de parcerias no Restaurante Arlequim, com foco nos meninos e meninas em situação de risco, violência e trabalho infantil na Praça IV e entorno.

Sensibilização e reunião com o cineasta Silvio Tendler para efetivação do projeto OSCARIOCA, exibição de curtas produzidos por jovens do DEGASE.

Contatos com a Casa da Moeda para otimização do espaço hoje preservado no Paço Imperial, com integração no Projeto Passo da Cidadania, o que resultou numa agenda robusta de possíveis interações em outras áreas de trabalho.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. meus protestos de elevada estima e consideração.

 

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

 

Desembargador

Exmo. Sr.

MD Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

 

 

Varas Comentário / Sugestões / Críticas
Angra dos Reis
Araruama
Barra do Piraí A grande dificuldade que o CREAS encontra é de propiciar profissionalização aos adolescentes, visto que os convênios com PRONATEC e FAETEC exigem grau de escolaridade, o que a maioria dos adolescentes não possui. Ademais, são restritos os locais credenciados para o cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, principalmente nos finais de semana, o que acaba por retardar o seu cumprimento.
Barra Mansa Que seja padronizado procedimento para que, nos casos de acompanhamento de medida de semi liberdade, em casos de evasão do adolescente a Busca e Apreensão seja feita diretamente pelo Juízo deprecante, depois de devolvida a precatória a origem, por ter este Juízo melhores condições de buscar, apreender e reavaliar a medida anteriormente imposta, remetendo novamente o adolescente se for o caso.
Belford Roxo Quanto às medidas socieducativas em meio aberto, o serviço é prestado pelo CREAS, na quantidade de três, em condições satisfatórias, porém há uma grande deficiência na rede de modo a garantir o devido atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
Cabo Frio HÁ PROBLEMAS QUANTO À REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS? EXPLIQUE, EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA. – Sim. Por ser medida de semiliberdade, o índice de evasão e descumprimento é muito grande, não tornando possível o cumprimento de período necessário para reavaliação da medida. Outrossim, cumpre ressaltar que este Juízo não possui competência única e exclusiva da Infância e Juventude, o que torna difícil o processamento dos feitos de execução em razão do precário número de funcionários aqui existentes em relação ao número de execuções aqui distribuídas.
Cambuci
Capital – 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso 1) Criação da Vara do Idoso da Comarca da Capital;2) Instalação de salas de depoimentos especiais em todo o Estado do RJ;3) Retorno dos Encontros Estaduais dos Juízes de Infância;

4) Aumento do número de servidores do cartório e equipe técnica;

5) Criação de cargo para o terceiro secretário;

6) Criação de cargo para os coordenadores do comissariado, serviço social e psicologia, com divisão dos cargos existentes na 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Vara da Infância e da Juventude e VIJI de Niterói

 

Campos dos Goytacazes QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Na última fiscalização em meio aberto foi detectado que havia necessidade de readequação da estrutura física e aumento de recursos humanos. Alguns CREAS estão localizados em área de risco com conflito de facções do tráfico. Faltam veículos para atender a demanda. Há também falta de segurança em alguns CREAS. 
Cantagalo QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Não existe tal serviço no Município. 
Carapebus/Quissamã
Carmo QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.O atendimento é razoável. No entanto, falta pessoal (assistente social, psicólogo, pedagogo, etc.); para um atendimento adequado. Falta também capacitação. 
Casimiro de Abreu
Conceição de Macabu
Cordeiro
Duas Barras
Duque de Caxias
Guapimirim
Iguaba Grande
Itaboraí
Itaguaí
Italva /Cardoso Moreira
Itaocara QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS:O serviço é apenas regular. Falta estrutura e pessoal para poder ser realizado um melhor trabalho. Não há um acompanhamento efetivo dos adolescentes. 
Itaperuna QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Após inspeção realizada por este Juízo em dezembro de 2014, verificamos que o atendimento do CREAS Itaperuna encontra-se fora dos padrões definidos pela normatização, especialmente em relação à composição de sua equipe técnica e dos recursos necessários para o desenvolvimento das ações da proteção social especial. Após comunicação dos fatos ao Ministério Público, o Executivo Municipal convocou servidores concursados para preenchimento de cargos. Entretanto, o atual quantitativo ainda nos parece ser insuficiente ante a complexidade das demandas abrangidas pelo Serviço. 
Itatiaia
Laje de Muriaé Necessidade de criação pelo Município da Entidade Acolhedora Casa Lar, com o escopo de atender à demanda existente, o que provavelmente será resolvido, através da tramitação da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Púbico e tramitando na vara deste Juízo,  e um projeto terapêutico voltado para os adolescentes infratores com dependência química e álcool.
Magé CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES.
Mangaratiba
Maricá QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.Considero insuficiente o serviço prestado, na medida em que verifico que há poucas entidades conveniadas para a execução da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. No que tange à execução da medida socioeducativa de liberdade assistida, considero relativamente superficiais os encontros da rede com o adolescente e/ou sua família, posto que não observo a efetividade dos acompanhamentos psicológicos, tampouco a real inserção dos adolescentes em cursos de capacitação para o mercado de trabalho.OUTRAS SUGESTÕES, CRÍTICAS ETC.

– Necessidade de criação de mais um Conselho Tutelar.

-Seria imprescindível o desmembramento da vara, com a separação dos processos de família e dos processos relativos à infância, juventude e idoso, através da criação de vara especializada.

– Há deficiência de servidores no cartório.

Há deficiência de profissionais na equipe técnica (apenas uma assistente social e uma psicóloga).

– Necessidade de aumento da sala da equipe técnica.

– Realização de mais convênios com as entidades do sistema S (SEBRAE, SENAI, SENAC, SESI etc) para inclusão dos adolescentes em cumprimento de MSE de Liberdade Assistida e Semiliberdade em cursos profissionalizantes.

 

Mesquita
Miguel Pereira QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO,ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELOMUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER

CABÍVEIS.

Há ausência de políticas públicas ligadas ao oferecimento de

profissionalização e demais atividades complementares aos

adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Miracema QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.O serviço é péssimo, não houve até a presente cumprimento de nenhuma medida.

 

OUTRAS SUGESTÕES, CRÍTICAS ETC.

Melhores condições de espaço pra funcionamento da Casa Lar, e sobretudo melhor preparo da equipe de cuidadores, pois geralmente o executivo municipal não adota tal medida.

 

Natividade QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇAQUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇAOUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.

R: NATIVIDADE – EXISTE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE EM MEIO ABERTO,

ATENDIMENTO TÉCNICO EFICIENTE.

VARRE-SAI – NÃO EXISTE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE EM MEIO ABERTO, NÃO

EXISTE CREAS, ATENDIMENTO TÉCNICO REALIZADO PELA SECRETARIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL EM ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.

* FALTA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA ADOLESCENTES

DEPENDENTES QUÍMICOS, DEFICIENTES MENTAIS E OFERTA DE

PROGRAMAS QUE ATENDAM ESPECIFICAMENTE O PÚBLICO INFANTOJUVENIL,

COMO PROGRAMAS DE PROFISSIONALIZAÇÃO, PRIMEIRO

EMPREGO, OFICINAS ATRATIVAS AOS JOVENS INFRATORES.

OUTRAS SUGESTÕES, CRÍTICAS ETC.

* Capacitação dos Servidores que atuam na área da infância, juventude e idoso:

– Raros são os cursos realizados no interior ou disponibilizados por videoconferência que

são voltados ao tema.

*Liberação de linha telefônica para o Serviço Social:

– Tendo em vista que na Comarca de Natividade não há telefonista o setor encontra

dificuldades pelo motivo de trabalhar com o CNA que é de âmbito Nacional e necessita de

contato telefônico constante para diversos DDDs.

*Liberação de automóvel para fiscalização Noturna e em Finais de Semana do Comissário;

– Diante da falta de regulamentação da matéria a fiscalização pelo Comissário muitas vezes

fica prejudicada na falta de assessoramento pelo Conselho Tutelar o qual na maioria dos

casos também encontra dificuldade pela falta de motorista, gasolina, automóvel em

condições precárias, etc.

Nilópolis QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇAQUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇAOUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.

O CREAS do Município não dispõe das melhores condições, contudo os relatórios técnicos melhoraram consideravelmente.

Nova Friburgo HÁ PROBLEMAS QUANTO À REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS? EXPLIQUE, EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA.Sim relativamente às reavaliações de internação realizadas na Capital, pelas circunstâncias de necessidade de célere reavaliação, muitas das vezes sem a participação de familiares do adolescente diante da distância geográfica entre o local de residência e o de cumprimento da medida. 

QUANTO ÀS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, ESCLAREÇA QUANTO À QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO E TEÇA OUTRAS CONSIDERAÇÕES QUE ENTENDER CABÍVEIS.

A qualidade é mínima, todavia superior à prestada há alguns anos. Atualmente, o CREAS recebeu melhor estrutura e está em localização de fácil acesso, o que não ocorria anteriormente. Todavia, é reduzida a adesão e a notícia de progressos de adolescentes e atendimento à família, notadamente em liberdade assistida, o que reduz a eficiência e credibilidade da medida. O Ministério Público e o Juízo estão trabalhando em conjunto para melhorar a execução.

 

Nova Iguaçu
Paracambi
Paraíba do Sul
Paraty
Petrópolis
Pinheiral
Piraí
Porciúncula
Porto Real / Quatis
Queimados
Quissamã
Resende
Rio Bonito
Rio Claro
Rio das Flores
Rio das Ostras
Santa Maria Madalena
Santo Antônio de Pádua
São Fidelis
São Francisco de Itabapoana
São Gonçalo
São João da Barra INICIALMENTE, CADA COMARCA DO INTERIOR DISPUNHA DE UMA EQUIPE TÉCNICA COMPOSTA DE, NO MÍNIMO, 1 ASSISTENTE SOCIAL, 1 PSICÓLOGO E 1 COMISSÁRIO DE JUSTIÇA DA INF., DA JUVENTUDE E DO IDOSO, PRESENTE NA COMARCA TODOS OS DIAS DA SEMANA.ASSIM, A COMARCA POSSUÍA UMA EQUIPE TÉCNICA QUE CONHECIA TODOS OS CASOS ENVOLVENDO AS CRIANÇAS/ADOLESCENTES DA COMARCA; BEM COMO ERA POSSÍVEL ACOMPANHAR COM AFINCO A SITUAÇÃO DE CADA ACOLHIDO.COM O ADVENTO DAS ETIC´s- EQUIPE TÉCNICA INTERDISCIPLINAR- COMPOSTA POR ASSISTENTE SOCAIS E PSICÓLOGOS QUE ATENDEM AS COMARCAS E VARAS EM SISTEMA DE RODÍZIO DE PROFISSIONAIS, TAL SITUAÇÃO VEIO A PREJUDICAR ENORMEMENTE A CONTINUIDADE DO TRABALHO.

NO QUE TANGE AOS FEITOS RELATIVOS À INFÂNCIA E JUVENTUDE, HOUVE UMA PIORA SIGNIFICATIVA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, POSTO QUE NÃO HÁ O ACOMPANHAMENTO EFETIVO DA   SITUAÇÃO DO ASSISTIDO; ADEMAIS, COM RELAÇÃO ÀS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS, FICA INVIÁVEL O RODÍZIO DE PROFISSIONAIS PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DOS NOSSOS ACOLHIDOS.

URGE RESSALTAR QUE POR OCASIÃO DO ADVENTO DAS ETIC´s, PRESERVARAM-SE AS EQUIPES TÉCNICAS LOTADAS NAS VARAS ESPECIALIZADAS EM INFÂNCIA E JUVENTUDE A FIM DE MELHOR PRESTAR A JURISDIÇÃO, PORÉM PARECE-NOS QUE DESPERCEBIDO FICOU O FATO DE QUE AS COMARCAS DO INTERIOR TAMBÉM POSSUEM TAL COMPETÊNCIA.    

 

São João de Meriti
São Jose de Ubá
São Jose do Vale do Rio Preto
São Pedro da Aldeia
São Sebastião do Alto
Sapucaia
Saquarema
Seropédica
Silva Jardim
Sumidouro
Tanguá
Teresópolis
Trajano de Moraes
Três Rios
Valença
Varre Sai
Vassouras
Volta Redonda

 

 

 

Memorando DEACO/CEVIJ nº 106/2015.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015.
  Ao Desemb. Dr. Siro Darlan de Oliveira
Assunto: Situação da Vara da Infância e Juventude da Capital            
Exmo. Desembargador, 

 

Esta Coordenadoria teve conhecimento da atual situação em que se encontra a Vara da Infância e Juventude da Capital, a qual é preocupante.Trazemos ao vosso conhecimento, de maneira sucinta, as principais questões detectadas, objetivando deflagrar a adoção de urgentes providências, para saná-las, sem o que há o iminente risco de colapso da serventia.

 

1 – QUANTITATIVO DE FEITOS

 

Não há certeza sobre o quantitativo de feitos que tramitam na VIJ/Capital, conforme se vê em levantamento em 02/06/2015.

 

Segundo informações prestadas pela Sra. Escrivã  Paula daquela Vara, tal incerteza se deve ao fato de que há algum tempo ocorreu o “arquivamento virtual” de processos.

2 – PROCESSAMENTO

 

Apesar de obrigação de processamento das execuções em autos próprios, conforme preconiza a lei nº 12.594/12 – SINASE e a Resolução nº 165 do CNJ, esta não é a realidade da VIJ/Capital.

 

Durante o mês de abril do presente ano foram realizadas reavaliações nos dias 06, 13, 27 e 30, sendo constatado que:

 

– grande parcela dos processos de conhecimento ainda continua comportando o processamento das execuções, gerando inaceitáveis tumultos, especialmente quando há mais de um adolescente no pólo passivo.

 

– Falha na expedição das guias de execução determinadas pela Resolução nº 165 do CNJ. Esta ausência de guia gera consequências funestas, como a falta de controle das medidas socioeducativas, pois não há como se saber quais adolescentes estão cumprindo determinada medida e em qual unidade socioeducativa as medidas estão sendo executadas, em especial as mediadas socioeducativas de liberdade assistida.

 

3 – DESORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

 

O cartório da VIJ/Capital encontra-se em total desordem, com estantes completamente abarrotadas de processos em pilhas denominadas, por exemplo, “aguardando expedição de guia”; outros tantos estão espalhados pelo chão e sobre as mesas, inviabilizando a localização e quantificação dos feitos corroborando para o risco de prescrição de grande parte das medidas socioeducativas aplicadas.

 

Cabe salientar que esta Coordenadoria tomou conhecimento de que Advogados militantes na área infanto-juvenil comentam que somente os processos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação é que têm andamento.

 

4 – INOBSERVÂNCIAS DOS PRAZOS PARA REAVALIAÇÃO DA MSE

 

A lei determina que as medidas socioeducativas devem ser reavaliadas em até 06 (seis) meses, no máximo. No entanto, há um volume intenso de casos de descumprimento desse prazo legal fazendo com que muitas reavaliações sejam concretizadas por meio de “habeas corpus”.

 

5 – AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DOS FEITOS

 

A ausência de extinção dos feitos nos casos em que inviável o seu prosseguimento, como aqueles cujos adolescentes já se tornaram jovens adultos.

 

O ECA só é aplicável aos maiores de 18 (dezoito) anos, excepcionalmente, existindo divergências no tocante à possibilidade de tais pessoas cumprirem as medidas em seu meio fechado (internação e semiliberdade). Contudo é assente na doutrina e na jurisprudência que as medidas em meio aberto são inaplicáveis após os 18 (dezoito) anos.

 

Da necessidade da manutenção das audiências de reavaliação nas unidade de internação e semiliberdade nas unidade de internação

 

A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE deve se deslocar até as unidades de internação e para realizar quatro dias de audiência de reavaliação com atendidos no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro , para concessão de benefícios como a saída especial e a sistemática, liberação da medida socioeducativa de internação ou substituição pela liberdade assistida, além da aplicação de medida protetiva e advertência.

 

Tal prática é fundamental para agilidade das reavaliações e já adotada em outras unidades da federação.

 

 

7 – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

 

Os princípios da brevidade e excepcionalidade no atendimento socioeducativo não estão sendo observados na VIJ/Capital. Não é possível atender de maneira célere aos alegados “28.000 (vinte e oito mil) processos”, sendo relevante ressaltar a existência de audiências já designadas para 2016.

 

 

Diante de todo o exposto, sugerimos a designação de uma espécie de “Força Tarefa”, composta por Juízes e servidores cartorários altamente capacitados, para analisar todos os processos do acervo, regularizando-se os feitos.  O que facilitará a futura virtualização dos processos.

 

Somente após deverá ser instalada a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas (VEMSE), sendo importante que se trate de cartório virtualizado.

 

O início da execução se dá através da expedição de guia eletrônica pelo CNJ (através do sistema CNACL) e os relatórios de reavaliação são elaborados pelas entidades que executam as medidas.

 

Os prazos para reavaliação são exíguos e é necessária a notificação de órgãos como o Ministério Público e Defensoria Pública, que no Processo Judicial Eletrônico (PJE) podem ter imediata ciência do teor da execução.

 

Com a interiorização das unidades de internação e de semiliberdade (necessária e prevista na legislação aplicável), cada vez mais outras serventias têm se visto sobrecarregadas com a função de processamento e acompanhamento das MSE’s, v.g., Belford Roxo, Volta Redonda e Campos.

 

Colocamo-nos a disposição do Ilmo. Desembargador e oportunamente renovamos os votos de estima e consideração.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

_________ __________________________________

Equipe da Coordenadoria Judiciária de Articulação das

Varas da Infância e Juventude e Idoso – CEVIJ

 

 

 

 

 

 

Rio de Janeiro,  03   de junho  de 2015.

 

Exmo. Sr. Desembargador  Presidente:

 

Pelo presente tenho a honra de me dirigir a Vossa Exª., para solicitar apresentar um relatório das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso – CEVIJ fevereiro a maio  de 2015.

 

 Data

 

 Atividade  Local  Encaminhamentos  Situação
26/02/2015 Reunião com os Membros da CEJAI e CEVIJ – Ata em anexo Sala de reuniões do DEACO Designação de Reunião com Juízes da Infância e Juventude para o dia 02/03/2015; Evento marcado para o dia 09/04/2015 para firmar Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; elaboração de fluxogramas dos procedimentos nas ações da Infância e da Juventude.  Reuniões realizadas;Elaboração de fluxo em andamento.

Realizada a reunião do dia 02/03/2015.

Realizado o Evento do dia 09/04/2015.

02/03/2015 Reunião com os Juízes da Infância e Juventude. Auditório da CGJ Encaminhado questionário para que os juízes respondam de modo a traçar um perfil da VIJIs. 

 

 

 

O levantamento dos dados está sendo realizado pela CEVIJ.
20/03/2015 Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo. Deliberadas ações no sentido de: 1) aprimorar a estrutura do Judiciário na Área da Infância e da Juventude; 2) Melhorar a prestação jurisdicional desenvolvida por Servidores e Equipes Multiprofissionais; 3) Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de Magistrados e Servidores; 4) Articulação interna e externa da Justiça com outros Órgãos Governamentais e Não-Governamentais. Agendado o próximo Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil para 14/08/2015, sendo que o nosso Tribunal sediará tal Evento.
12/03/2015 Publicação da Recomendação nº 02/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a cumprirem as determinações da Resolução nº 165/2012 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
12/03/2015 Publicação da Recomendação nº 03/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil que impeçam as revistas íntimas vexatórias.  Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
23/03/2015 Reunião com a equipe da DGTEC 

 

 

 

 

Sala de Reuniões do DEACO Solicitação de informatização dos processos da CEVIJ e das Varas da Infância e Juventude. A DGTEC está analisando a viabilidade técnica.
30/03/2015 Publicação da Recomendação nº 04/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a refletirem quando da imposição de medidas socioeducativas no que tange ao cumprimento de mandados e quando a idade compreendida for dos 18 a 21 anos. 

 

 

Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
A partir de 01/04/2015 Audiências concentradas de reavaliação de medida de acolhimento institucional e familiar. Varas com competência na área infanto-juvenil Apoio técnico às Varas com competência infanto-juvenil no que tange às audiências concentradas, prestando esclarecimentos sobre a realização das mesmas e orientações acerca do preenchimento de questionários eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça. 

 

 

 

Acompanhamento das audiências concentradas através do lançamento de dados que são enviados à CEVIJ através de relatórios estatísticos.
06/04/2015 Publicação da Recomendação nº 05/2015 

 

 

 

Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a realizarem audiências de reavaliação de medidas socioeducativas nas próprias unidades de atendimento. 

 

Reuniões com as Equipes Técnicas do DEGASE e participação nas Audiências Externas de reavaliação de medidas socioeducativas nas próprias unidades de atendimento.
08/04/2015 Reunião entre o Prefeito do Município do Rio de Janeiro e os Membros da CEVIJ Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Solicitações dos Membros da CEVIJ ao Prefeito: 1) ampliação do número de vagas e reestruturação dos abrigos;  2) ampliação do quantitativo de creches no Rio de Janeiro; 3) cumprimento das execuções em trâmite por causa da ACP já transitada em julgado; 4) reestruturação dos Conselhos Tutelares. 

 

 

Articulação com a Prefeitura para a implementação das solicitações.
08/04/2015 Reunião com as Coordenações da Infância e Juventude do Ministério Público e a Defensoria Pública Gabinete do Desembargador Siro Darlan de Oliveira Solicitação de restabelecimento do Convênio do Módulo Criança e Adolescente – MCA entre o TJ/RJ e o MP/RJ, a fim que possa haver consulta ao citado Módulo, principalmente no que tange ao quantitativo de vagas para crianças e adolescentes em programas de acolhimento. O Departamento de Informática do MP/RJ está analisando a viabilidade do restabelecimento.
09/04/2015 Evento para firmar Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro Plenário do Tribunal Pleno Assinatura de Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Firmaram o citado Pacto: o Presidente do Tribunal de Justiça, a Corregedora-Geral da Justiça, o Procurador-Geral de Justiça, o Defensor-Público Geral, a Presidente do CEDCA, os Deputados Estaduais e os Prefeitos dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. Criação de Comitê Interinstitucional permanente, coordenado de forma conjunta, com o objetivo de desenvolver e acompanhar as ações pactuadas nesta Carta, sendo o Comitê inserido oportunamente na Estrutura Organizacional do DEACO como Comitê Permanente, exercendo o CEDCA (CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) a função de Secretaria-Executiva. Os órgãos envolvidos se comprometem a adotar as Estratégias Nacionais, estabelecidas nos anexos I a IV, da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinada em 09/10/2012, em Brasília, sem prejuízo da construção de outras.  

 

27/04/2015 Publicação da Recomendação nº 06/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioprotetivo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a atualizarem diariamente o Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas. 

 

Acompanhamento mensal das adoções realizadas nas Varas da Infância e Juventude.
27/04/2015 Publicação da Recomendação nº 07/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioprotetivo. Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a determinar a efetiva fiscalização das Entidades de Acolhimento Institucional. Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
               Atividades realizadas e previstas para o período de maio a dezembro
19 DE MAIO SISTEMA DE REGISTRO CIVIL DE ANGOLA MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADO
19 DE MAIO DEBATE PÚBLICO- ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL CÂMARA MUNICIPAL RJ REALIZADO
24 DE MAIO 6ª CAMINHADA PRÓ-ADOÇÃO POSTO 6 COPACABANA REALIZADO
25 DE MAIO 25 ANOS DO ECA- MUITAS HISTÓRIAS DE ADOÇÃO Auditório José Navega Cretton REALIZADO
27 DE MAIO I ENCONTRO DE CORAIS DO CLUBE DA MÚSICA NA JUSTIÇA Auditório da EMERJ-PRAÇA XV REALIZADO
  REUNIÕES COM MP – retomada do convenio do MCA MINISTÈRIO PÙBLICO REALIZADA
18 DE JUNHO AUDIÊNCIA PÚBLICA-RED DA MAIORIDADE PENAL PLENÁRIO DA ALERJ AGENDADO
22 de Hnho Reunião para implantação da Justiça Restaurativa na Unidade do Degase CEVIJ AGENDADO
06/07 DE JULHO ENCONTRO COM Os JUIZES NUR    
29 DE JUNHO AMAERJ –SEMINÁRIO NACIONAL CRIANÇA SUJEITO DE DIREITOS Plenário do Tribunal Pleno AGENDADO
08 DE JULHO CONGRESSO CDDICA-DEFENSORES PÚBLICOS CDEDICA AGENDADO
13 DE JULHO FESTIVAL DE CURTAS DO DEGASE CINE ODEON PREVISTO
30/01 DE JULNO ENCONTRO COM Os JUIZES 5º e 7º NUR SEDE DO 5º NUR AGENDADO
31 DE JULHO REUNIÃO COM TODOS OS JUÍZES DA INFÂNCIA EMERJ  AGENDADO
06 e 07 DE AGOSTO ENCONTRO COM O JUIZES 4º NUR 4ª NUR AGENDADO
14 DE AGOSTO ENCONTRO DO COLÉGIO COORDENADORES NO RIO DE JANEIRO Órgão Especial AGENDADO
 31 DE JULHO EVENTO PROJETO DE APADRINHAMENTO DR SÉRGIO  EMERJ PREVISTO
  25 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALERJ PREVISTO
 20 e 21 AGOSTO  ENCONTRO COM O JUIZES   8º   NUR  8º NUR  PREVISTO
 08/09 DE SETEMBRO  ENCONTRO COM O JUIZES   6º   NUR  6º NUR  PREVISTO
 10/11 de setembro  ENCONTRO COM O JUIZES   10 º   NUR  10] NUR  PREVISTO
24/25 DE SETEMBRO ENCONTRO COM OS JUIEZS 3º E 9º 9º NUR PREVISTO
08/30 de   OUTUBRO CURSO PARA OS COSELHEIROS TUTELARES ELEITOS PARA 2016/2029 ESAJ Agendado
1/3 DEZEMBRO CONGRESSO ABRAMD-ESTUDO SOBRE DROGAS Brasília-Centro Ulisses Guimarães AGENDADO

 

 Outros eventos comunitários

Acompanhamento da Visita de Avaliação ao Educandário São Expedito.

Participação na mobilização para o evento do Pacto dos Prefeitos por agenda da infância e juventude.

Participação no Seminário do SENAC e Instituto Phi  de projetos exemplares

Participação em reunião de assessoramento técnico à equipe do DEGASE para fortalecimento do conceito socioeducativo.

Coordenação da organização do Dia das Mães no Degase, com mobilização de agentes internos (DEGASE) e externos. Comissão da Infância da ALERJ, Rotary, Santa Úrsula, Instituto Carlos Chagas e Santa Casa (já com resultados atendimento ginecológico em curso as meninas em privação de liberdade)

Preparação da parceria com Instituto Carlos Chagas para implantação da Casa Menina Moça na Lapa.

Participação em reunião do Fórum de População de Rua da Câmara de Vereadores do RJ.

Participação em reunião na São Martinho, de coordenação da Rede de Infância, buscando integração com a CEVIG em possíveis trabalhos com crianças e adolescentes em situação de rua.

Participação na reunião na OAB da Comissão dos Direitos da Infância onde recebeu o convite para integrar a referida comissão.

Participação na mobilização para a Audiência Pública a ser realizada na ALERJ em 18 de junho, sobre Maioridade Penal

Participação em eventos diversos:  Adoção, Maioridade Penal, Abuso de Exploração Sexual.

Organização da Roda de Conversa entre a CEVIJ e notórios especialistas com vista a estabelecer um “patamar crítico” sobre a realidade da implantação do ECA:  25 anos depois….

Desenho do Projeto Passo da Cidadania com organização da primeira reunião de nucleação de mobilização de parcerias no Restaurante Arlequim, com foco nos meninos e meninas em situação de risco, violência e trabalho infantil na Praça IV e entorno.

Sensibilização e reunião com o cineasta Silvio Tendler para efetivação do projeto OSCARIOCA, exibição de curtas produzidos por jovens do DEGASE.

Contatos com a Casa da Moeda para otimização do espaço hoje preservado no Paço Imperial, com integração no Projeto Passo da Cidadania, o que resultou numa agenda robusta de possíveis interações em outras áreas de trabalho.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. meus protestos de elevada estima e consideração.

 

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

 

Desembargador

Exmo. Sr.

MD Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

 

 

Rio de Janeiro,  03   de junho  de 2015.

 

Exmo. Sr. Desembargador  Presidente:

 

Pelo presente tenho a honra de me dirigir a Vossa Exª., para solicitar apresentar um relatório das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso – CEVIJ fevereiro a maio  de 2015.

 

 Data

 

 Atividade  Local  Encaminhamentos  Situação
26/02/2015 Reunião com os Membros da CEJAI e CEVIJ – Ata em anexo Sala de reuniões do DEACO Designação de Reunião com Juízes da Infância e Juventude para o dia 02/03/2015; Evento marcado para o dia 09/04/2015 para firmar Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; elaboração de fluxogramas dos procedimentos nas ações da Infância e da Juventude.  Reuniões realizadas;Elaboração de fluxo em andamento.

Realizada a reunião do dia 02/03/2015.

Realizado o Evento do dia 09/04/2015.

02/03/2015 Reunião com os Juízes da Infância e Juventude. Auditório da CGJ Encaminhado questionário para que os juízes respondam de modo a traçar um perfil da VIJIs. 

 

 

 

O levantamento dos dados está sendo realizado pela CEVIJ.
20/03/2015 Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo. Deliberadas ações no sentido de: 1) aprimorar a estrutura do Judiciário na Área da Infância e da Juventude; 2) Melhorar a prestação jurisdicional desenvolvida por Servidores e Equipes Multiprofissionais; 3) Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de Magistrados e Servidores; 4) Articulação interna e externa da Justiça com outros Órgãos Governamentais e Não-Governamentais. Agendado o próximo Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil para 14/08/2015, sendo que o nosso Tribunal sediará tal Evento.
12/03/2015 Publicação da Recomendação nº 02/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a cumprirem as determinações da Resolução nº 165/2012 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
12/03/2015 Publicação da Recomendação nº 03/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil que impeçam as revistas íntimas vexatórias.  Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
23/03/2015 Reunião com a equipe da DGTEC 

 

 

 

 

Sala de Reuniões do DEACO Solicitação de informatização dos processos da CEVIJ e das Varas da Infância e Juventude. A DGTEC está analisando a viabilidade técnica.
30/03/2015 Publicação da Recomendação nº 04/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a refletirem quando da imposição de medidas socioeducativas no que tange ao cumprimento de mandados e quando a idade compreendida for dos 18 a 21 anos. 

 

 

Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
A partir de 01/04/2015 Audiências concentradas de reavaliação de medida de acolhimento institucional e familiar. Varas com competência na área infanto-juvenil Apoio técnico às Varas com competência infanto-juvenil no que tange às audiências concentradas, prestando esclarecimentos sobre a realização das mesmas e orientações acerca do preenchimento de questionários eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça. 

 

 

 

Acompanhamento das audiências concentradas através do lançamento de dados que são enviados à CEVIJ através de relatórios estatísticos.
06/04/2015 Publicação da Recomendação nº 05/2015 

 

 

 

Diário Oficial – Trata do sistema socioeducativo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a realizarem audiências de reavaliação de medidas socioeducativas nas próprias unidades de atendimento. 

 

Reuniões com as Equipes Técnicas do DEGASE e participação nas Audiências Externas de reavaliação de medidas socioeducativas nas próprias unidades de atendimento.
08/04/2015 Reunião entre o Prefeito do Município do Rio de Janeiro e os Membros da CEVIJ Gabinete do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Solicitações dos Membros da CEVIJ ao Prefeito: 1) ampliação do número de vagas e reestruturação dos abrigos;  2) ampliação do quantitativo de creches no Rio de Janeiro; 3) cumprimento das execuções em trâmite por causa da ACP já transitada em julgado; 4) reestruturação dos Conselhos Tutelares. 

 

 

Articulação com a Prefeitura para a implementação das solicitações.
08/04/2015 Reunião com as Coordenações da Infância e Juventude do Ministério Público e a Defensoria Pública Gabinete do Desembargador Siro Darlan de Oliveira Solicitação de restabelecimento do Convênio do Módulo Criança e Adolescente – MCA entre o TJ/RJ e o MP/RJ, a fim que possa haver consulta ao citado Módulo, principalmente no que tange ao quantitativo de vagas para crianças e adolescentes em programas de acolhimento. O Departamento de Informática do MP/RJ está analisando a viabilidade do restabelecimento.
09/04/2015 Evento para firmar Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro Plenário do Tribunal Pleno Assinatura de Pacto de Compromissos pela Plena Garantia dos Direitos da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Firmaram o citado Pacto: o Presidente do Tribunal de Justiça, a Corregedora-Geral da Justiça, o Procurador-Geral de Justiça, o Defensor-Público Geral, a Presidente do CEDCA, os Deputados Estaduais e os Prefeitos dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. Criação de Comitê Interinstitucional permanente, coordenado de forma conjunta, com o objetivo de desenvolver e acompanhar as ações pactuadas nesta Carta, sendo o Comitê inserido oportunamente na Estrutura Organizacional do DEACO como Comitê Permanente, exercendo o CEDCA (CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) a função de Secretaria-Executiva. Os órgãos envolvidos se comprometem a adotar as Estratégias Nacionais, estabelecidas nos anexos I a IV, da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinada em 09/10/2012, em Brasília, sem prejuízo da construção de outras.  

 

27/04/2015 Publicação da Recomendação nº 06/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioprotetivo Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a atualizarem diariamente o Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas. 

 

Acompanhamento mensal das adoções realizadas nas Varas da Infância e Juventude.
27/04/2015 Publicação da Recomendação nº 07/2015 Diário Oficial – Trata do sistema socioprotetivo. Orienta os Magistrados com competência na área infanto-juvenil a determinar a efetiva fiscalização das Entidades de Acolhimento Institucional. Acompanhamento contínuo e orientação a Servidores e Magistrados sobre a temática.
               Atividades realizadas e previstas para o período de maio a dezembro
19 DE MAIO SISTEMA DE REGISTRO CIVIL DE ANGOLA MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADO
19 DE MAIO DEBATE PÚBLICO- ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL CÂMARA MUNICIPAL RJ REALIZADO
24 DE MAIO 6ª CAMINHADA PRÓ-ADOÇÃO POSTO 6 COPACABANA REALIZADO
25 DE MAIO 25 ANOS DO ECA- MUITAS HISTÓRIAS DE ADOÇÃO Auditório José Navega Cretton REALIZADO
27 DE MAIO I ENCONTRO DE CORAIS DO CLUBE DA MÚSICA NA JUSTIÇA Auditório da EMERJ-PRAÇA XV REALIZADO
  REUNIÕES COM MP – retomada do convenio do MCA MINISTÈRIO PÙBLICO REALIZADA
18 DE JUNHO AUDIÊNCIA PÚBLICA-RED DA MAIORIDADE PENAL PLENÁRIO DA ALERJ AGENDADO
06/07 DE JULHO ENCONTRO COM Os JUIZES NUR    
29 DE JUNHO AMAERJ –SEMINÁRIO NACIONAL CRIANÇA SUJEITO DE DIREITOS Plenário do Tribunal Pleno AGENDADO
08 DE JULHO CONGRESSO CDDICA-DEFENSORES PÚBLICOS CDEDICA AGENDADO
13 DE JULHO FESTIVAL DE CURTAS DO DEGASE CINE ODEON PREVISTO
30/01 DE JULNO ENCONTRO COM Os JUIZES 5º e 7º NUR SEDE DO 5º NUR AGENDADO
31 DE JULHO REUNIÃO COM TODOS OS JUÍZES DA INFÂNCIA EMERJ  AGENDADO
06 e 07 DE AGOSTO ENCONTRO COM O JUIZES 4º NUR 4ª NUR AGENDADO
14 DE AGOSTO ENCONTRO DO COLÉGIO COORDENADORES NO RIO DE JANEIRO Órgão Especial AGENDADO
 31 DE JULHO EVENTO PROJETO DE APADRINHAMENTO DR SÉRGIO  EMERJ PREVISTO
  25 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALERJ PREVISTO
 20 e 21 AGOSTO  ENCONTRO COM O JUIZES   8º   NUR  8º NUR  PREVISTO
 08/09 DE SETEMBRO  ENCONTRO COM O JUIZES   6º   NUR  6º NUR  PREVISTO
 10/11 de setembro  ENCONTRO COM O JUIZES   10 º   NUR  10] NUR  PREVISTO
24/25 DE SETEMBRO ENCONTRO COM OS JUIEZS 3º E 9º 9º NUR PREVISTO
08/30 de   OUTUBRO CURSO PARA OS COSELHEIROS TUTELARES ELEITOS PARA 2016/2029 ESAJ Agendado
1/3 DEZEMBRO CONGRESSO ABRAMD-ESTUDO SOBRE DROGAS Brasília-Centro Ulisses Guimarães AGENDADO

 

 Outros eventos comunitários

Acompanhamento da Visita de Avaliação ao Educandário São Expedito.

Participação na mobilização para o evento do Pacto dos Prefeitos por agenda da infância e juventude.

Participação no Seminário do SENAC e Instituto Phi  de projetos exemplares

Participação em reunião de assessoramento técnico à equipe do DEGASE para fortalecimento do conceito socioeducativo.

Coordenação da organização do Dia das Mães no Degase, com mobilização de agentes internos (DEGASE) e externos. Comissão da Infância da ALERJ, Rotary, Santa Úrsula, Instituto Carlos Chagas e Santa Casa (já com resultados atendimento ginecológico em curso as meninas em privação de liberdade)

Preparação da parceria com Instituto Carlos Chagas para implantação da Casa Menina Moça na Lapa.

Participação em reunião do Fórum de População de Rua da Câmara de Vereadores do RJ.

Participação em reunião na São Martinho, de coordenação da Rede de Infância, buscando integração com a CEVIG em possíveis trabalhos com crianças e adolescentes em situação de rua.

Participação na reunião na OAB da Comissão dos Direitos da Infância onde recebeu o convite para integrar a referida comissão.

Participação na mobilização para a Audiência Pública a ser realizada na ALERJ em 18 de junho, sobre Maioridade Penal

Participação em eventos diversos:  Adoção, Maioridade Penal, Abuso de Exploração Sexual.

Organização da Roda de Conversa entre a CEVIJ e notórios especialistas com vista a estabelecer um “patamar crítico” sobre a realidade da implantação do ECA:  25 anos depois….

Desenho do Projeto Passo da Cidadania com organização da primeira reunião de nucleação de mobilização de parcerias no Restaurante Arlequim, com foco nos meninos e meninas em situação de risco, violência e trabalho infantil na Praça IV e entorno.

Sensibilização e reunião com o cineasta Silvio Tendler para efetivação do projeto OSCARIOCA, exibição de curtas produzidos por jovens do DEGASE.

Contatos com a Casa da Moeda para otimização do espaço hoje preservado no Paço Imperial, com integração no Projeto Passo da Cidadania, o que resultou numa agenda robusta de possíveis interações em outras áreas de trabalho.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. meus protestos de elevada estima e consideração.

 

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

 

Desembargador

Exmo. Sr.

MD Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.