Pronunciamento

(Do Senhor Deputado Chico Alencar, PSOL/RJ)

 

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e todo(a)s o(a)s que assistem a esta sessão ou nela trabalham.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, destituiu – por email e com cópia para terceiros – o desembargador Siro Darlan da Coordenação de Articulação das Varas da Infância e Juventude e da função de presidente da Comissão Judiciária Estadual de Adoção Internacional.

A razão para tal está no constante questionamento de Darlan aos privilégios concedidos à magistratura. No bojo das resistências oferecidas pelo Desembargador destituído está a manifestação pública contra a instituição de Auxílio-Educação para filhos de magistrados do Estado do Rio de Janeiro. Auxílio este que é custeado pela taxa cuja arrecadação decorre da prestação do serviço judiciário. Isto é, a taxa da qual são isentos todos/as cidadãos/ãs Esta é exatamente a taxa não paga por aqueles que possuem o direito de gratuidade de justiça. Isto é, é a taxa. Parece-nos que a defesa do óbvio, em tempos de obscuridade institucional, torna-se razão para dispensa tida como legítima.

O que acontece no Tribunal do Estado do Rio de Janeiro é apenas um sintoma da verticalização e autoritarismo constante do Poder Judiciário. Até contra juízes a instituição se levanta para manter privilégios e reduzir o espaço para discussão e reflexão democrática.

Agradeço a atenção,

 

Sala das Sessões, 9 de junho de 2015.

 

 

Chico Alencar

Deputado Federal, PSOL/RJ.