MANIFESTAÇÃO DO CHICO ALENCAR –

EM DEFESA DO SIRO E DAS CAUSAS QUE DEFENDE

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, destituiu – por email e com cópia para terceiros – o desembargador Siro Darlan da Coordenação de Articulação das Varas da Infância e Juventude e da função de presidente da Comissão Judiciária Estadual de Adoção Internacional.

As funções de confiança na administração pública não demandam explicitação dos motivos seja no momento da nomeação ou da dispensa. Trata-se de juízo de conveniência e oportunidade de quem nomeia ou exonera e pode fazê-lo sem alardes; sem a tentativa de execrar o exonerado.

No entanto, quando a autoridade explicita os motivos possibilita juízos sobre os motivos expostos.

Na carta de dispensa do Desembargado Siro Darlan, publicizada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disse que “Declino o motivo [da dispensa] conduta reveladora de incompatibilidade de sua parte com a orientação, pensamento e filosofia de trabalho da Administração (sic)” e “A Presidência não pode acolher comportamento estanque ou autárquico de qualquer dos seus segmentos”. A carta de dispensa publicizada a terceiros pelo presidente do tribunal não explicita o pensamento e filosofia da administração, mas deixa nas entrelinhas a intolerância com o pluralismo.

A mensagem é agressiva e sem a urbanidade devida pelos agentes públicos a todos e àqueles que – mesmo em colaboração com a administração judiciária – se colocam ao lado da sociedade. É o caso do desembargador Siro Darlan cuja vida tem sido dedicada à causa da infância e juventude no Brasil.

O pretexto da destituição do desembargador Siro da Coordenação de Articulação das Varas da Infância e Juventude e da função de presidente da Comissão Judiciária Estadual de Adoção Internacional foi sua manifestação pública contra a instituição de Auxílio-Educação para filhos de magistrados do Estado do Rio de Janeiro.

Mas, o caldo entornou por outra manifestação. O desembargador Siro Darlan havia publicado no jornal O DIA no dia 03 passado artigo intitulado “um tribunal de exceção” no qual exorta o Tribunal de Justiça a cumprir o que apregoa em relação a autocomposição de conflitos, seja por meio de conciliação ou mediação, e  deixar de perseguir juízes cujas concepções confrontam os desmandos da Corte Judiciária. Refiro-me à mediação promovida pelo desembargador Siro Darlan que promoveu a reconciliação do desembargador Valmir de Oliveira Silva, ex-corregedor Geral de Justiça do Rio de janeiro e o juiz João Batista Damasceno. O primeiro, quando corregedor, promoveu diversas representações contra o juiz e ao deixar o cargo o interpelou querendo conversar. O juiz se retirou do lugar, sem lhe dar atenção. O ex-corregedor supôs erroneamente que havia sido ofendido e o juiz supôs, igualmente em erro, que vivenciava iminência de agressão que justificaria legítima defesa, que felizmente não exerceu. O desembargador Siro Darlan reuniu os contendores que esclareceram o mal-entendido e reciprocamente renunciaram às representações administrativas e criminais que haviam movido um contra o outro. O desembargador selou a paz e esperava ter sepultado assunto do qual nenhum dos ex-contendores se orgulham Mas, o presidente do Tribunal de Justiça, desafeto do juiz desde que este lhe dirigiu críticas públicas no ano de 2001, por ocasião de uma eleição da Associação dos Magistrados, prosseguiu com a representação contra o juiz e o fez por conta própria e sem a anuência dos interessados. Não pode prosseguir contra o desembargador que se aposentou em 24 de fevereiro. Prosseguiu somente contra o juiz Damasceno.

O artigo do desembargador Siro Darlan no jornal O DIA, solidarizando-se com o juiz Damasceno, foi o fundamento da irritação do presidente do Tribunal de Justiça. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-06-03/siro-darlan-um-tribunal-de-excecao.html

 

A carta postada em rede social pelo desembargador Siro Darlan contra o Auxílio-Educação para filhos de magistrados fora redigida e remetida à administração do tribunal pelo desembargador Rogério de Oliveira Souza e endossada pelo desembargador Siro Darlan e outros magistrados. Foi esta carta, retificada e ampliada que o desembargador Siro Darlan publicizou e que lhe valeu a ofensa de haver subscrito carta de terceiro. O presidente do tribunal qualificou o desembargador Siro de leviano, quando leviano é quem expressa juízo irrefletido, decorrentes de maus humores por exemplo.  Mas, o desembargador Siro Darlan subscreveu 5 ações perante o Conselho Nacional de Justiça a fim de viabilizar a candidatura do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, eleito pela maioria dos desembargadores do Tribunal do Rio de Janeiro. Todas redigidas por terceiros e para tanto era encorajado e aplaudido pelo então candidato à presidência do tribunal.

Uma das ações propostas pelo desembargador Siro Darlan no CNJ se referia à impossibilidade de ex-presidentes serem reconduzidos à função, que tendo tido decisão favorável no CNJ impossibilitaria ex-presidente de pretender recondução. Mas, este impetrou medida no STF e obteve, na véspera da eleição, liminar para concorrer. Outra ação proposta pelo desembargador Siro Darlan visou a que o atual presidente do tribunal de justiça do Rio de Janeiro pudesse concorrer, mesmo não sendo um dos 5 mais antigos dentre os desembargadores. Estas ações propostas no CNJ pelo desembargador Siro Darlan, redigidas por terceiros e às quais aderiu, foram saudadas e não consideradas levianas.

Em razão de suas propostas de administração a candidatura do presidente do tribunal de justiça foi lançada, pelo desembargador Siro Darlan, em programa de rádio que este mantém, denominado Encontro com a Justiça e hoje transmitido às sextas-férias das 10:00 às 12:00h na Rádio Manchete AM, 760 Mhz, onde mantém interlocução com a sociedade.

O desembargador Siro promoveu debate entre os candidatos a presidente. E na ausência dos demais candidatos ao debate que o programa Encontro com a Justiça promoveu o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho pode sozinho expor suas propostas aos demais desembargadores componentes do colégio eleitoral em programa de rádio.

Ao assumir o mandato de presidente do Tribunal de Justiça o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho desafinou de suas propostas ao destituir a juíza Cristiana Cordeiro do auxílio a Vara de Infância e Juventude depois de haver promovido audiência na qual possibilitou a reavaliação da internação de adolescentes há muito “encarcerados”. O Ministério Público não recorreu da decisão, mas se socorreu da mídia e manifestações do governador do Estado endossaram o coro contra o cumprimento da lei promovido pela juíza, sob a coordenação do desembargador Siro Darlan.

Adriano Pilati, Coordenador do Curso de Direito da PUC-RJ disse em data recente que no Rio de Janeiro não vige a separação de poderes, pois “o poder se formou”. Isto tem causado prejuízo à cidadania. O judiciário haveria de ser um contra-poder, no controle da legalidade dos atos do poder público, inclusive dos atos de seus membros, e não poderia ser colaborador na implementação de opções políticas, nem fiador do mando local.

Enquanto juízes são perseguidos por suas interlocuções com a sociedade e com movimentos sociais, o presidente do tribunal, participa de jantares com o governador do Estado  e reciprocamente participam da elaboração de leis que subtraem recursos do fundo do poder judiciário e compromete os próprios depósitos judiciais.

Além da lei que instituiu o auxílio-educação para magistrados foi aprovada, neste ano, lei que dispôs sobre a alocação ao Poder Executivo Estadual de 6 bilhões de reais dos Depósitos Judiciais. Trata-se de depósitos que não pertencem ao poder judiciário, mas aos cidadãos que a qualquer momento podem pretender levantar os valores lhes devidos, com autorização judicial, e não encontrar saldo na conta judicial. O que o judiciário e o executivo fluminense fizeram em relação aos depósitos judiciais é de muita gravidade.

Quanto ao auxílio-educação para filhos de magistrados, custeado com valores arrecadados por meio do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, composto também por taxa judiciária, é uma anomalia. Taxa é modalidade de tributo que se destina a remunerar o serviço específico e divisível prestado ou colocado à disposição do cidadão. Pagar pelo serviço judiciário já se afigura estranho.  O uso da taxa para pagamento de educação para filho de magistrados é uma afronta à Constituição.

A bancada do PSOL na Assembléia Legislativa apresentou emenda no sentido de que o auxilio educação fosse deferido somente aos serventuários da justiça, considerando que os juízes já recebem auxílio-transporte, auxílio-moradia e auxílio-refeição além do subsídio que deveria ser a única remuneração dos magistrados. Dispõe a Constituição da República em seu art. 39, § 4º que “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,..”.

Mas, no Rio de Janeiro diversos são os ganhos dos magistrados, ao arrepio da Constituição, dentre os quais verbas de acumulação e auxílio a outros juízes. Já tivemos casos de juízes reciprocamente se auxiliando para o recebimento do adicional de auxilio.

Todas as leis estaduais de atribuição de vantagens de duvidosa constitucionalidade aos juízes e desembargadores têm iniciativa do Tribunal de Justiça e não encontram qualquer óbice na bancada governista da ALERJ e na sanção por parte do governo do Estado.

Na posse do atual presidente do Tribunal de Justiça o governador Pezão, que acaba de ter o sigilo telefônico quebrado por decisão do STJ, tomou a palavra e agradeceu o ativismo judiciário em prol das remoções para a construção do Arco Rodoviário Metropolitano. Trata-se de situação na qual famílias foram removidas de suas moradias, sem prévia indenização, casas construídas em lotes que adquiriram e ocupavam há gerações e que levou um juiz a denunciar a interferência do governador, com a participação do então presidente do tribunal, no exercício da jurisdição. Link: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,juiz-cita-pressao-nao-republicana-de-sergio-cabral,751383

 

É neste cenário e em momento no qual o governador do Estado elogia a prisão ilegal de adolescente inocente pela Delegacia de Homicídio e clama pela redução da maioridade penal é que o desembargador Siro Darlan foi destituído das funções de Coordenação de Articulação das Varas da Infância e Juventude e da função de presidente da Comissão Judiciária Estadual de Adoção Internacional.

Não se tratou de mera dispensa de auxiliar, fato comum na administração, mas de conduta visando exposição pública de pessoa que se opõe à ilegalidades, dentre as quais as prisões ilegais, o encarceramento brutal de adolescentes que deveriam ser reeducados, a defesa de perseguição a magistrados que se opõe aos desmandos da administração judiciária e à percepção de auxílio-educação por magistrados com verba decorrente do recebimento de taxa judiciária pelo tribunal.