A Justiça julgada e reprovada.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Membro da Associação Juízes para a Democracia e estagiário da Escola Superior de Guerra.

Pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que o brasileiro avalia a Justiça com a nota média de 4,55, numa escala de zero a dez. É preciso buscar as causas dessa reprovação e examinar quais os caminhos poderão levar-nos a melhor prestar a jurisdição ao nosso povo tão carente de respeito aos seus direitos fundamentais.
Ora se a pesquisa aponta esse descontentamento generalizado com os serviços da justiça é porque a instituição não tem servido à população segundo seus anseios. É sabido que esse descontentamento ocorre também com relação a outras instituições, mas isso não serve de consolo. A média nacional atribuída à Justiça ficou abaixo de dois em todos os itens analisados: rapidez, acesso, custo, decisões justas, honestidade e imparcialidade.
Não podemos fazer ouvidos moucos diante de uma avaliação tão baixa, sobretudo nos itens honestidade e imparcialidade, com média 1,18, e rapidez, com 1,19, enquanto as decisões justas foram avaliadas em 1,60, o acesso ficou com 1,48 e o custo com 1,45. E se há aqueles que afirmam que a Justiça privilegia os mais ricos, o estudo mostrou que essa baixa avaliação foi a mesma em todas as regiões, idades, escolaridade ou renda.

Portanto, é bastante preocupante que apesar das providências tomadas para melhor acompanhar o judiciário, com a criação do Conselho Nacional de Justiça, o fortalecimento do Ministério Público e a melhoria do acesso á justiça com o advento do Código de Defesa do Consumidor e a criação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Violência Doméstica, a imagem da justiça, dos magistrados e de seus servidores ainda é muito negativa.
O que fazer? É preciso promover um processo de democratização interna e externa do judiciário. Não se pode em pleno século XXI existir uma instituição pública onde pouco mais de dez por cento de seu efetivo tem poder de escolha de sua cúpula como ocorre no judiciário.
O ingresso dos magistrados, por concurso público, ainda é a melhor forma de seleção, ante a impossibilidade de submeter a magistratura a um processo eleitoral de ingresso pelo desgaste e comprometimento que uma eleição causaria aos candidatos ao cargo de juiz. Contudo é preciso que o processo de escolha da administração dos tribunais passe pelo crivo de toda classe como ocorre no parlamento, no Ministério Público e na defensoria Pública.
Hoje apenas os cinco desembargadores mais antigos podem ser candidatos aos cargos da administração em eleição exclusiva do colégio de desembargadores, que por não terem a representatividade de seus pares acaba optando pela escolha de compadrio do menos ruim entre os cinco mais antigos.
Não apenas essa providência, mas outras como a abertura dos gabinetes aos advogados, por imposição legal e das partes, por direito de participar do processo de fiscalização dos serviços públicos da justiça e por imperiosa norma constitucional do princípio de transparência.
As despesas com pagamentos de obras, serviços e pessoal deveriam ser publicadas, não apenas no site dos tribunais, mas no Diário Oficial, de forma clara e transparente, assim como em jornais de grande circulação, assim como a produção individual de cada magistrado e dos tribunais como um todo.
A advocacia administrativa precisa ser combatida com veemência seja por parte dos advogados ligados por vínculos de parentesco, seja por magistrados aposentados que passam a advogar e os abusos praticados punidos exemplarmente.
Os concursos para ingresso na magistratura e nos serviços da justiça precisam ser terceirizados pra evitar qualquer tipo de ingerência de magistrados na realização e nos resultados, evitando assim acontecimentos como os que macularam a imagem da justiça nos últimos realizados no Rio de Janeiro, os quais submetidos ao crivo dos tribunais superiores, resultaram em impunidade.
Por fim, é preciso que o judiciário atue com a mesma desenvoltura na aplicação da lei com cidadãos de todas as categorias sociais, sobretudo com agentes políticos e detentores de cargos eletivos que se tornam indignos por descumprirem as promessas de campanha cometendo verdadeiros estelionatos eleitorais impunemente.
Acredito que com essas providências e o funcionamento de uma boa e eficiente Ouvidoria que desse resposta céleres e atenciosas a todo e qualquer cidadão que buscasse os serviços da justiça e não fosse atendido com atenção e respeito, poderíamos angariar melhores resultados na próxima apreciação da prestação jurisdicional.