CAOS NA EXECUÇÃO DAS PENAS E INEXISTÊNCIA DE VARA PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO RIO DE JANEIRO.

 

O Ministro Gilmar Mendes do STF, em voto prolatado no Habeas Corpus nº 128763 / RJ, assim se refere à falta de cuidado com os direitos humanos das autoridades judiciarias fluminenses e a inoperância do sistema de monitoramento do cumprimento das penas no Rio de Janeiro. Com esse sistema inoperante a sociedade paga caro pois não recupera ninguém como preconiza a lei e devolve à sociedade criminosos muito mais violentos. Palavras do Ministro:

 

“O Estado do Rio de Janeiro concentra suas execuções penais em uma única Vara, na capital. Essa Vara processa todas as execuções penais, sejam de penas privativas de liberdade, restritivas de direito, ou medidas

de segurança, na capital e interior do Estado.

 

O relatório do mutirão carcerário promovido pelo CNJ no período de 26.10.2011 a 16.12.2011, apontou diversas dificuldades operacionais na

serventia, ressaltando a demora no cumprimento dos atos de ofício.

Especificamente quanto à tramitação de expedientes para concessão de benefícios aos apenados, foi consignado o sistêmico atraso, nos seguintes termos:

 

“Há na VEP/RJ excessiva demora em analisar os direitos possivelmente concedidos por lei aos apenados. A tramitação de remessa à Defensoria Pública, retorno do Ministério Público, cumprimento de diligências requeridas, novo retorno ao Ministério Público, eventual novo retorno à Defensoria e, finalmente, conclusão ao juiz para a decisão faz com que haja o transcurso de vários e vários meses entre o atingimento do lapso (requisito objetivo para o benefício) e sua efetiva concessão”.

 

Em conclusão, o relatório apontou diversas recomendações, dentre elas a instalação de pelo menos duas novas varas de execuções. Até o momento, não foram instaladas novas serventias. Aparentemente, os problemas não foram resolvidos de outra forma.

 

O Jornal O Globo, de 10.8.2014, noticia que cinco juízes lotados na Vara de Execuções supervisionam trinta e dois estabelecimentos prisionais e têm acervo de 110.000 (cento e dez mil) processos sob sua responsabilidade. A publicação ressalta o atraso na análise de benefícios dos sentenciados e a redução do número de servidores na lotação.

Para este mês de agosto, o site do TJRJ dá conta da realização de mutirão local, para reavaliação da situação de mais de dez mil presos do

regime semiaberto. E é nesse cenário de insuficiência que a questão deve ser considerada. A impetrante relata que a Vara profere cerca de 1.000 (mil) decisões de saída temporária por ano, cada uma contemplando 35 (trinta e cinco) saídas. Se um novo pedido fosse necessário para cada saída, seriam necessárias 35.000 (trinta e cinco mil) decisões para obter o mesmo resultado.

Disso resulta que, muito provavelmente, se cada condenado tiver que solicitar cada saída, muitas serão despachadas apenas após perderem o objeto. E, ainda mais grave, é de se esperar que vários requerimentos sequer sejam apresentados, perdendo os condenados benefício que lhes

Está presente, portanto, a ameaça concreta de lesão ao direito do paciente…

 

Outrossim, proponho a expedição do ofício ao Conselho Nacional de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, para que avaliem e tomem providências quanto à situação da execução penal no Estado do

Rio de Janeiro.”