CAOS NA EXECUÇÃO DAS PENAS E INEXISTÊNCIA DE VARA PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO RIO DE JANEIRO.
O Ministro Gilmar Mendes do STF, em voto prolatado no Habeas Corpus nº 128763 / RJ, assim se refere à falta de cuidado com os direitos humanos das autoridades judiciarias fluminenses e a inoperância do sistema de monitoramento do cumprimento das penas no Rio de Janeiro. Com esse sistema inoperante a sociedade paga caro pois não recupera ninguém como preconiza a lei e devolve à sociedade criminosos muito mais violentos. Palavras do Ministro:
“O Estado do Rio de Janeiro concentra suas execuções penais em uma única Vara, na capital. Essa Vara processa todas as execuções penais, sejam de penas privativas de liberdade, restritivas de direito, ou medidas
de segurança, na capital e interior do Estado.
O relatório do mutirão carcerário promovido pelo CNJ no período de 26.10.2011 a 16.12.2011, apontou diversas dificuldades operacionais na
serventia, ressaltando a demora no cumprimento dos atos de ofício.
Especificamente quanto à tramitação de expedientes para concessão de benefícios aos apenados, foi consignado o sistêmico atraso, nos seguintes termos:
“Há na VEP/RJ excessiva demora em analisar os direitos possivelmente concedidos por lei aos apenados. A tramitação de remessa à Defensoria Pública, retorno do Ministério Público, cumprimento de diligências requeridas, novo retorno ao Ministério Público, eventual novo retorno à Defensoria e, finalmente, conclusão ao juiz para a decisão faz com que haja o transcurso de vários e vários meses entre o atingimento do lapso (requisito objetivo para o benefício) e sua efetiva concessão”.
Em conclusão, o relatório apontou diversas recomendações, dentre elas a instalação de pelo menos duas novas varas de execuções. Até o momento, não foram instaladas novas serventias. Aparentemente, os problemas não foram resolvidos de outra forma.
O Jornal O Globo, de 10.8.2014, noticia que cinco juízes lotados na Vara de Execuções supervisionam trinta e dois estabelecimentos prisionais e têm acervo de 110.000 (cento e dez mil) processos sob sua responsabilidade. A publicação ressalta o atraso na análise de benefícios dos sentenciados e a redução do número de servidores na lotação.
Para este mês de agosto, o site do TJRJ dá conta da realização de mutirão local, para reavaliação da situação de mais de dez mil presos do
regime semiaberto. E é nesse cenário de insuficiência que a questão deve ser considerada. A impetrante relata que a Vara profere cerca de 1.000 (mil) decisões de saída temporária por ano, cada uma contemplando 35 (trinta e cinco) saídas. Se um novo pedido fosse necessário para cada saída, seriam necessárias 35.000 (trinta e cinco mil) decisões para obter o mesmo resultado.
Disso resulta que, muito provavelmente, se cada condenado tiver que solicitar cada saída, muitas serão despachadas apenas após perderem o objeto. E, ainda mais grave, é de se esperar que vários requerimentos sequer sejam apresentados, perdendo os condenados benefício que lhes
Está presente, portanto, a ameaça concreta de lesão ao direito do paciente…
Outrossim, proponho a expedição do ofício ao Conselho Nacional de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, para que avaliem e tomem providências quanto à situação da execução penal no Estado do
Rio de Janeiro.”
Excelentíssimo Senhor Siro Darlan,
Desculpe-me recorrer a V.Exa., sobre o assunto que relato abaixo, por esse blog, mas diante do desespero que minha família se encontra não achei outra alternativa.
Minha irmã, Márcia Rosane Pereira de Azevedo, foi julgada e condenada em 1ª instância por um crime que ela não cometeu. Recorreu à 2ª instância e nada mudou diante de tantas apelações. Sempre ouvi que justiça é a qualidade do que está em conformidade com o que é direito ou, a maneira de perceber, avaliar o que é direito, justo, e ainda o reconhecimento do mérito de alguém ou de algo.
Diante disso preciso relatar…
A Márcia trabalhava no Banco Bradesco S/A. Em 2009 ela completaria 28 anos de banco e com um orgulho que não cabia dentro dela. O seu trabalho sempre pautado em responsabilidade, dedicação, honestidade, comprometimento e respeito. Ela gerenciava a agência “Pão de Açúcar” na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Como ela era gerente de pessoa jurídica, estava sempre buscando clientes para o banco e como por vezes era transferida de agência, levava consigo seus clientes. Foi assim que ela fez com a empresa que a acusa. Esta empresa tinha como gerente e pessoa de confiança, a sua cunhada, irmã de seu marido, Gisélia. A Gisélia trabalhava nesta empresa há muitos anos e era tida como pessoa de total confiança do dono. A Márcia, minha irmã, gerenciava a conta desta empresa no Banco Bradesco. Em 2009 a Márcia foi surpreendida com comunicado do Banco, através do superintendente, que o Sr. João, dono da referida empresa, enviou carta, relatando desvios feitos por sua gerente Gisélia com a cumplicidade da Márcia. O banco sem nenhuma argumentação dispensou a Márcia por justa causa, foi o começo de seu sofrimento. Dias depois chegou a sua casa a notificação da justiça com abertura do processo pelo Ministério Público por Apropriação indébita e Concurso de Pessoas. O que a Sra. Giselia fez, o que foi desviado por ela ou como ela fez tudo isso realmente não sei lhe relatar, o que preciso argumentar nesta carta é como uma pessoa, no caso minha irmã Márcia, inocente, é condenada? E a sua inocência está comprovada no processo com a juntada de todos os documentos, com a abertura de sigilo de toda a sua vida e de sua família, principalmente financeira, e com relato de testemunhas. A minha irmã seria condenada só porque é cunhada da Gisélia? Por que uma pessoa inocente não consegue comprovar sua inocência? Seria incompetência dos advogados que prestaram seus serviços? Seria a falta de entendimento dos envolvidos? As provas não bastam? Como buscamos outras provas?
Essas argumentações rodeiam nossos pensamentos desde a primeira sentença. Ela quer e precisa provar sua inocência. Dinheiro para pagar altos honorários de novos advogados ela não tem. O que ela deve fazer?
Excelentíssimo Senhor, nos ajude, por favor. Minha irmã PRECISA provar sua inocência!
Certa de vossa colaboração.
Valeria Azevedo