De um lado esse Carnaval, do outro a fome total.

siro (1)Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes do Rio de Janeiro.

 

Enquanto o Chefe da Policia caça jovens da periferia para fazer estatística prendendo-os sob acusação de ir à praia sem dinheiro no bolso, os responsáveis pela implementação de politicas públicas batem cabeça e não sabem para onde ir. O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 25 anos de vigência e a Prefeitura ainda não instalou os 66 Conselhos Tutelares que a lei criou para dar proteção integral á infância e à juventude. O Tribunal de Justiça continua ignorando a carência das Varas da Infância e da Juventude que não tem equipes técnicas suficientes para dar conta do recado. Ainda não foi criada uma vara de proteção ás crianças vítimas de violência embora elas sejam as maiores vítimas nas estatísticas policiais.

1Contudo o Rio de apresenta como palco mundial do rock, sem que essa empresa que há 30 anos explora o nome da Cidade em todo mundo tenha contribuído com o financiamento de um único projeto social para os jovens da periferia do Rio. O Rio tem sido palco de todo tipo de violência contra a população com um transporte público da pior qualidade, serviço de saúde inexistente, que só serve para alimentar os cofres da saúde privada, uma rede educacional sofrível com ótimos servidores e péssimos salários. Uma rede de creches que joga crianças para as ruas por falta de vagas.

Mas, o mesmo judiciário que deveria garantir, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, para “viabilizar a pronta entrega jurisdicional nos processo executivos fiscais de forma a propiciar o incremento de receitas” resolveu firmar um convênio de cessão de servidores para servirem de oficiais de justiça “ad-hoc” nos processos de execução fiscal. Ou seja, a parte credora cobrará seus créditos numa ampla demonstração de falta de imparcialidade dos julgadores que colocarão “as raposas para cassarem as galinhas” no galinheiro do judiciário.

Não fosse pela flagrante ilegalidade do ato, ousaria sugerir que igual convênio fosse assinado para fornecer assistentes sociais e psicólogos às varas da infância e da Juventude para acelerar os processos de habilitação às adoções que estão paralisadas com atraso de mais de três anos, fiscalizar os cumprimento das medidas protetivas, uma vez que as crianças acolhidas fogem devido ás péssimas condições de habitação fiscalizar as unidades sócio educativas onde as medidas não são aplicadas na forma da lei, fiscalizar as unidades de acolhimento de idosos. Requisitar médicos e psicólogos que possam tratar de jovens vítimas das drogas, dentre outras utilidades que convênios voltados para as politicas públicas poderiam servir.