siro (1)Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.

 

                   1O preço das custas judiciais está muito caro e a justiça, sendo um serviço essencial para a democracia torna-se inacessível para muitos. Muitos estão se beneficiando desse alto custo e alguns se aproveitam para distribuir benesses aos seus, nem sempre sob o manto da legalidade. Recentemente o auxilio educação foi mais um penduricalho criado para compor o salário de magistrados e funcionários da justiça, hoje sendo contestado pela Procuradoria Geral da República como inconstitucional.

                  1 Agora, sob o manto protetor de uma pseudo “proteção da mulher” acrescenta-se um benefício para a funcionária gestante que ocupa função ou cargo comissionado gozara de estabilidade provisória no cargo gratificado, ou seja, continuará recebendo a gratificação, que igualmente será pago à outra que vier a ocupar a mesma função, duplicando o gasto do erário. Isso tudo sem lei que autorize a criação dessa despesa extra.

                  1 Ora, é muito fácil praticar demagogia com o chapéu alheio. No frigir dos ovos quem pagará a conta será o contribuinte, que com o alto preço das custas judiciais já financia escola para filhos de magistrados e servidores, carros novos, telefones celulares, e agora estabilidade em função gratificada e sem a necessária e obrigatória previsão legal.

                   1Para os beneficiários é sempre muito bom receber mais e há muitos aplaudindo essas simpáticas benesses. Porém a responsabilidade do bom administrador deixa muito a desejar, sobretudo em tempos de crise econômica onde todos estão apertando o cinto e procurando fazer economia. 1O Governador ameaça não pagar o décimo terceiro salário e contingencia verbas sociais do orçamento. Entretanto não falta dinheiro para bancar o “liberal” com o dinheiro da ‘Viúva’.

                  1 As medidas simpáticas seriam bem vindas se o proponente e seus apoiadores estivessem bancando essas benesses com suas próprias economias, mas à custa do Erário Público tais medidas afrontam a prudência e o zelo que o administrador deve ter pela coisa comum.

1Há outras prioridades desafiando a administração a utilizar o dinheiro do Fundo com relação direta entre o custo e o benefício, como a melhoria dos serviços da primeira instância, ainda tão carente.