siro (1)Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.

 

                        Todo aquele que comete crimes é julgado e se condenado, cumpre a pena que a Justiça aplica na forma prescrita na lei. Ora, uma vez condenado, independente da gravidade do crime, o apenado passa a ser acompanhado por uma equipe técnica, e seu comportamento será relatado para que obtenha ou não os benefícios legais. Não é justo que alguém seja condenado duas vezes pelos mesmos fatos. Assim se cumpre pena e seu comportamento é satisfatório para essa equipe técnica, não cabe voltar a ser julgado pelos mesmos fatos que motivaram sua condenação.

  1                      A execução da pena no Rio de Janeiro é concentrada em um único juízo que já mereceu reprimenda do CNJ e de vários ministros da Suprema Corte. No HC 128.763 STF, o Ministro Gilmar Mendes, assim definiu esse caos: “Há na VEP/RJ excessiva demora em analisar os direitos possivelmente concedidos por lei aos apenados. A tramitação de remessa à Defensoria Pública, retorno do Ministério Público, cumprimento de diligências requeridas, novo retorno ao Ministério Público, eventual novo retorno à Defensoria e, finalmente, conclusão ao juiz para a decisão faz com que haja o transcurso de vários e vários meses entre o atingimento do lapso (requisito objetivo para o benefício) e sua efetiva concessão”.

                        Também o relatório do CNJ de 2011 apontou diversas recomendações, dentre elas a instalação de pelo menos duas novas varas de execuções. Até o momento, não foram instaladas novas serventias. Aparentemente, os problemas não foram resolvidos de outra forma. O Jornal O Globo, de 10.8.2014, noticia que cinco juízes lotados na Vara de Execuções supervisionam trinta e dois estabelecimentos prisionais e têm acervo de 110.000 (cento e dez mil) processos sob sua responsabilidade.

                        A Defensoria Pública ingressou com cinco mil pedidos de concessão de benefícios e o titular do juízo contesta que a Vara não tem atraso e que não pretende colocar presos perigosos na rua. A primeira afirmação contrasta com a afirmação feita pelos relatórios do CNJ e dos ministros do Supremo Tribunal Federal e a segunda é produto de uma formação preconceituosa que desacredita todo sistema penitenciário cuja função principal e tornar os criminosos cidadãos sem periculosidade. Ora, se há laudo técnico atestando essa ausência de periculosidade, da sua uma ou os laudos são inócuos e seus profissionais incapazes ou de nada valem para atestar as condições dos apenados.

                        Em resposta a essa reação o ilustre Relator Ministro Gilmar Mendes encaminhou novo oficio ao Conselho Nacional de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça para que avaliem e tomem providências quanto à execução penal no Estado do Rio de Janeiro. A Defensoria Pública fez a sua parte.