siro (1)Siro Darlan, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.

 

                        Diariamente uma parte da mídia influencia as decisões judiciais levando ao povo informações distorcidas que levam ao medo e atos de discriminação que justificam outras formas de violência como a ação autoritária de policiais que invadem residências populares sem o devido mandado, linchamentos públicos, prisões provisórias (45% dos presos estão em prisão provisória), excessos que passam batidos porque os prejudicados são pessoas de baixa renda e seus advogados nem sempre têm o prestígio e o conhecimento necessário para fazer prevalecer seus direitos.

                        Surpreendeu-me a publicação de uma Carta Aberta subscrita por dezenas de advogados, juristas e professores reclamando de práticas semelhantes em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato. A primeira surpresa, em sendo verdadeiras, tais alegações, que esse repúdio tenha vindo de quase uma centena de advogados e não da própria OAB nacional como guardiã das garantias do exercício da advocacia. A segunda surpresa é em razão dessas práticas corriqueiras nunca terem sido antes contestadas pelos respeitáveis e brilhantes juristas brasileiros.

  1                      Se vivemos num Estado de Direito, os direitos e garantias não podem ser seletivos e devem valer para todos. Assim, se é verdade que está havendo violações às regras mínimas para um justo processo com relação aos investigados da Operação Lava Jato, não é menos verdade que esses fatos ocorrem contra investigados e acusados de pouca visibilidade através de reportagens espetaculosas que lançam parte da população contra as decisões judiciais ainda que fundamentadas e passíveis de recursos, quando interessa a parte dessa mídia resultados diversos.

                        A prática de utilizar-se de noticias plantadas na mídia para criar o fato criminoso não é novidade nesse cenário de autoritarismo institucional. Recordo que um grupo de promotores colocou na mídia uma noticia atribuindo-me a prática de deferir adoções internacionais irregulares.

Naturalmente recorri ao judiciário e os promotores foram condenados por tais injúrias, mas apenas a primeira noticia mereceu manchetes persecutórias, enquanto até mesmo a Procuradoria do Estado se recusou a buscar dos condenados o ressarcimento do alto prejuízo causado ao Estado.