SERMÃO DO PADRE ANTONIO VIEIRA datado de 1655, tão atual.
Este sermão, que hoje se prega na Misericórdia de Lisboa, e não se prega na Capela Real, parecia-me a mim que lá se havia de pregar, e não aqui. Daquela pauta havia de ser, e não desta. E por quê? Porque o texto em que se funda o mesmo sermão, todo pertence à majestade daquele lugar, e nada à piedade deste.
Querem saber os reis se os que provêem nos ofícios são ladrões ou não? Observem a regra de Cristo: Qui non intral per ostium, jur est et latro (14). A porta por onde legitimamente se entra ao ofício, é só o merecimento. E todo o que não entra pela porta, não só diz Cristo que é ladrão, senão ladrão e ladrão:
Fur est latro. E por que é duas vezes ladrão? Uma vez porque furta o ofício, e outra vez porque há de furtar com ele. O que entra pela porta poderá vir a ser ladrão, mas os que não entram por ela já o são.
Uns entram pelo parentesco, outros pela amizade, outros pela valia, outros pelo suborno, e todos pela negociação. E quem negocia não há mister outra prova: já se sabe que não vai a perder. Agora será ladrão oculto, mas depois ladrão descoberto, que essa é, como diz S. Jerônimo, a diferença de fur a latro.
Coisa é certo maravilhosa ver a alguns tão introduzidos e tão entrados, não entrando pela porta nem podendo entrar por ela. Se entraram pelas janelas, como aqueles ladrões de que faz menção Joel: Per fenestras intrabunt quasi fur (15), grande desgraça é que, sendo as janelas feitas para entrar a luz e o ar, entrem por elas as trevas e os desares. Se entraram minando a casa do pai de famílias, como o ladrão da parábola de Cristo: Si sciret pater familias qua hora fur veniret, non sineret perfodi domum suam(16), ainda seria maior desgraça que o sono, ou letargo do dono da casa fosse tão pesado que, minando-se-lhe as paredes, não o espertassem os golpes. Mas o que excede toda a admiração é que haja quem, achando a porta fechada, empreenda entrar por cima dos telhados, e o consiga, e mais sem ter pés, nem mãos, quanto mais asas.
Olá Des Siro!!
Excelente blog, mas achei esse espaço, infelizmente não para comentar suas postagens nesse momento, mas para saber como um processo com a prioridade de idoso, está desde 2007 para ser pago a precatória do IPERJ, sendo o senhor como relator?!Quando será pago? Minha sogra ja morreu, agora quem irá receber são os herdeiros se não morerem antes! Esse é o país que vivemos.
Att,
Maria Teresa
NÃO POSSO SER RELATOR. ESSA CAUSA É CIVEL E SOU JUIZ CRIMINAL. HÁ ALGUM ERRO EM SUA POSTAGEM. VERIFIQUE E VOLTE ASSUNTO. OBRIGADO.