Estado Herodes.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.
O Estado brasileiro consagra em sua Carta Magna o princípio da dignidade da pessoa humana e regra que toda criança e adolescente tem direito à vida, ao respeito e à dignidade. Em meio à crise moral, política e econômica em que vivemos a morte de mais uma criança de apenas 4 anos, quando brincava na porta da casa de seu avô é noticiada como se fosse um fato corriqueiro e que não mais causa nenhuma comoção a não ser em seus parentes e vizinhos mais próximos. Ryan é apenas mais um número nas estatísticas dos inocentes assassinados por uma política de segurança pública irresponsável que mata antes para depois identificar a vítima.
Já é comum atribuir os crimes aos criminosos habituais, quando não se atribui à vítima essa qualificação, e está tudo explicado. Morreu porque era traficante. Não são poucos os casos de flagrantes forjados e locais manipulados para colocar armas nas mãos de vítimas para simular um auto de resistência. Muitas tem sido as crianças que tombam seja por balas atiradas a esmo, seja em razão das doenças que proliferam nas grandes cidades em razão da falta de saneamento básico e de cuidados com a saúde.
O direito de viver com dignidade é um sonho de nosso constituinte cada vez mais distante nas práticas de políticos que não respeitam a prioridade legal na efetivação dos direitos e crianças e adolescentes. Aqueles que sobrevivem à essa selva de desumanos resta enfrentar o preconceito da cor e da classe social de origem, mas muitos caem na rede da política segregacionista que apreende crianças e jovens alguns para serem colocados nos ambientes inóspitos e degradante dos abrigos públicos, sobretudo ante a aproximação dos grandes eventos, enquanto outros têm sua situação social criminalizada e ingressam no sistema sócio educativo do DEGASE, de onde só como muita sorte escapam sem a tatuagem de “criminoso para sempre”.
Recentemente participei de um julgamento onde um jovem de 20 anos foi condenado a dois anos de prisão por haver furtado dois desodorantes e um aparelho de fazer barba. Fiquei vencido com a mesma revolta que deve ter levado esse jovem a praticar o furto. Ainda tive que ouvir do Procurador que desodorante não é furto famélico, mesmo que seu valor seja de menos de R15,00 reais, o que caracteriza a bagatela. Será isso fazer Justiça? Ou apenas homologamos o estado herodiano que mata e exclui os que ele classifica como “indesejados”?
Fico indignada todos os dias da minha vida… Com os rótulos colocados como uma sentença de morte nas crianças, que não são tratados como pessoas, cidadãos que são e que a única culpa que têm é de ter nascido….
Oi
Gostei muito do seu post no seu blog.
Por mais sites idem a este!
shameonyoublogueira.com Portal Shame Intelimax
Muito obrigado Alice