O Quinto constitucional.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.

 

Presidente do STF, min. Gilmar Mendes, em sess‹o plen‡ria. Foto: Gil Ferreira/SCO/STF (18/09/2008)

Presidente do STF, min. Gilmar Mendes, em sess‹o plen‡ria. Foto: Gil Ferreira/SCO/STF (18/09/2008)

 

O Quito Constitucional é o mecanismo que prevê que 20% dos assentos nos tribunais seja destinado a advogados e promotores de justiça. Desse modo tanto a OAB quanto o Ministério Público formam mediante determinados critérios legais uma lista sêxtupla que é remetida aos tribunais e estes selecionam três nomes e encaminha ao Executivo que nomeia um desses nomes. Exige-se que os candidatos precisam ter dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

O quinto constitucional é uma ideia corporativista do governo de inspiração fascista de Getúlio Vargas, inserido pela primeira vez na Constituição de 1934. Trata-se de uma exceção à regra constitucional que exige o concurso público de provas e títulos para integrar o Poder Judiciário. A razão originária da criação dessa exceção à regra constitucional do concurso público não mais subsiste porque uma sociedade democrática não tem esse condão corporativista e constitui-se numa intervenção do Executivo na composição de um Tribunal que deve ser livre e independente.

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O recrutamento dos advogados não tem sido democrático, conforme se vê nas últimas nomeações, sempre representadas por grupos de pressão do poder onde prevalece o conhecimento pessoal, a amizade dos concorrentes, ou, ainda pior o nepotismo que transforma uma função da mais alta relevância num bem de família que serve para presentear parentes como se tratasse de cargos de nobreza.

Ao contrário do que ocorre nas promoções dos juízes de carreira quando se exige produtividade, presteza,, frequência e aproveitamento em cursos, na escolha para o quinto o que prevalece além do compadrio e parentesco é a interferência indevida do Chefe do Executivo que por vontade pessoal e política escolhe o membro do tribunal que após ira julgar os atos de seu interesse.

Com o advento da aposentadoria aos 75 anos a carreira dos magistrados que ingressaram por concurso público de provas e títulos e que leva em média 20 anos de labor intenso, passando pelas Comarcas do interior e por experiências desgastantes no exercício de suas funções, aliado ao cada vez mais desvalorizado salário, tem sido muito desanimador.Quinto

 

Enquanto se vê que um advogado ou promotor, sem experimentar essa caminhada, alcança o ponto mais alto da carreira com 35, 40 anos através de um jogo de poder, de influência, onde prevalece o que tem maior prestígio na classe e no governo, ou fortes relações de parentesco com autoridades do judiciário ou do executivo e o juiz concursado somente chegará ao cargo mais elevado após os 50 anos de vida, torna desalentador o exercício da magistratura.