Mulheres sem direitos.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e membro da Associação Juízes para a democracia

 

No momento em que a primeira mulher eleita presidente da república é apeada do cargo sob alegação de impopularidade, aflora o preconceito de gênero após alguns avanços que parecia prenunciar ares civilizatórios. Já se sabe, agora que consumado ao ato, que não se trata de crime de responsabilidade, mas por ser considerada frágil para administrar um país complexo e de políticos como todos os interesses exceto pelo crescimento do país. O ministério que se anuncia é o primeiro desde Geisel que não tem uma única mulher. Venceu o preconceito.

mulheres presas com filhos

Mulheres são portadoras de sensibilidades especiais e por isso Deus as escolheu para a especial tarefa da maternidade. A elas cabe nos fazer crescer e multiplicar. A lesa compete nos alimentar e nos acarinhar para que possamos nos desenvolver. A elas o direito à igualdade e à felicidade. No entanto, ainda sob forte influência de uma sociedade patriarcal e machista, muitas mulheres são espancadas, humilhadas e presas. Cresce assustadoramente o número de mulheres presas e muitas delas levadas ao crime pela fidelidade e amor a seus companheiros.

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Recentemente uma mulher grávida foi colocada numa solitária após ter sido enviada por mais de vinte vezes ao hospital penal e devolvida apesar de estar prestes a dar à luz. Nasceu seu bebê na solitária em meio a gritos e dores. Outra mulher igualmente presa foi desapossada de seu filho que foi entregue a uma família desconhecida na Bélgica. A pena aplicada não foi apenas a de privação de liberdade, mas acrescida da perda do poder familiar de um filho.

Apesar das regras internacionais que garantem prisão domiciliar às mulheres gestantes e de haver sido alterado recentemente o artigo 318 do Código de Processo Penal autorizando a mulher com filho de até 12 anos ou a gestante a ter sua pena de prisão preventiva substituída pela domiciliar ainda é de mais de quarenta por cento os presos provisórios no Brasil. O Supremo Tribunal Federal decidiu que enquanto não houver vaga suficiente no presidio, o condenado poderá cumprir pena em casa desde que com monitoramento eletrônico.

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Todas essas decisões atendem a necessidade de se fazer respeitar os direitos humanos no Brasil. Mas a realidade parece desafiar as regras aprovadas e as decisões dos tribunais superiores. Enquanto isso, por muito menos, uma presidenta legitimamente eleita pelo voto popular é impedida de governar por fatos infinitamente menos grave que todos esses atentados à dignidade da pessoa humana.