HISTÓRIAS DE ADOÇÃO.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de       Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.

 

O dia 25 de maio é dedicado às Adoções. Toda criança tem o direito de nascer e ser criado no seio de uma família. Um dos direitos fundamentais do ser humano é o canvivência familiar e comunitária. Já é tradição promover as Caminhadas pela adoção de crianças que reune milhares de pessoas que já adotaram, com seus filhos e muitas pessoas que ainda desejam realizar o sonho dessa paternidade e maternidade jurídica.No Brasil há cerca de 55 mil crianças e adolescentes morando em abrigos e precisando de convivência familiar. Por outro lado, 28 mil pais que desejam adotar um filho. Difícil equacionar esses números quando existem muitos mitos e tabus acerca da adoção que precisam ser pensados e discutidos.

Abrigos

Oportuna a ideia da produtora TV Zero que colocou esse tema em debate através da série Histórias de Adoção que a GNT está apresentando semanalmente. São histórias comoventes e de um amor sem limites que vale a pena ver para estimular o crescimento das adoções e a redução dos mitos e tabus. Pessoas são capazes de superar todas as formas de preconceito, que lamentavelmente ainda cercam esse tema na luta para se tornarem pais, mães e filhos. O encontro dessas pessoas que o destino une pelas mãos de juízes vocacionados e abnegados que promovem esse encontro com uma certa e necessária burocracia para garantir a segurança jurídica dessas uniões indissolúveis.

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É a única união que não admite retorno. Separam-se os amantes, os casados, mas os vínculos entre pais e filhos na adoção são irrevogáveis. Daí que quando alguém fala que fulano adotou uma criança e devolveu, essa história não está bem contada. Uma vez sentenciada uma adoção não há retorno. É tão definitiva quanto a filiação biológica. Como toda gravidez, as histórias repetem isso com muita ênfase, a angústia e expectativa é muito grande. Trata-se de um pré-natal que geralmente duram mais tempo que os biológicos porque há a necessidade de um preparo através dos processos de habilitação para adoção e a certeza de que desejam ser pais e mães de uma criança independentemente da idade, gênero, raça ou qualquer outra característica.

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Essa é uma condição inafastável. O direito a uma família é da criança e do adolescente e não o contrário, portanto, quem tem o direito de escolha e rejeição é a criança. Elas são os sujeitos desse direito fundamental. Nessas histórias muitas crianças e adolescentes se encontra no carinho e no aconchego de uma maternidade gerada do coração que as acolhe e faz felizes. São crianças órfãs, abandonadas em abrigos, nas ruas, maltratadas por famílias indignas da maternidade que merecem e são felizes. Vale a pena conhecer Bruno, Maria Luiza e Mário Jorge, Luis Felipe, juliana, Maria Vitória, Luis Fernando, Ana Paula, Ana Carolina, Diogo e tantas outras crianças que reencontraram o amor e o colo de suas famílias adotivas.

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