Justiça para o povo.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.

 

Ainda há juízes que buscam afastar-se da linguagem do povo, inserindo em suas decisões incompreensíveis frases em latim, ou através de linguagem clássica evitar o fácil entendimento das decisões judiciais. É frequente as partes saírem de uma audiência e perguntar ao advogado: O que foi que o juiz decidiu? Recentemente um juiz foi transformado em réu em processo administrativo por haver incluído numa decisão de absolvição por desacato uma música que traduzia para a linguagem coloquial cantada a decisão que, na forma do pacto de San Jose da Costa Rica, considera o crime de desacato um abuso de poder a ser combatido.

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Essa mensagem em tempos de abuso do exercício de poder é de fácil entendimento pelo povo que canta seu cotidiano, mas ainda rejeitada pelos Deuses do Olimpo, que preferem manter distância dos sujeitos dos direitos cuja função de preservar e proclamar é dos juízes. Passados poucos anos da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, hoje já com 26 anos, a Primeira Vara da Infância e da Juventude, entendendo a necessidade de aproximação do judiciário com o povo que tem fome e sede de Justiça, criou o Projeto Justiça nas Comunidades, no ano de 1996, que consistiu na realização de audiências com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e Secretarias sociais para dar rápida solução às demandas envolvendo crianças e adolescentes.

Na primeira comunidade, em Vila Vintém, foram atendidas cerca de 1800 famílias que obtiveram solução de problemas envolvendo o registro civil, guarda, tutela e adoções; além de encaminhamentos às medidas protetivas como matricula em escola, tratamentos necessários para as crianças, adolescentes e familiares; inscrições em programas de habitação, emprego e documentação. Diversas outras comunidades como Cidade de Deus (2142 atendimentos); Pavão Pavãozinho (1690) e Mangueira (2459); Portela (2930), dentre outras atingindo um total de 15 comunidades visitadas receberam a visita dessa Justiça Itinerante, nome que depois veio ser tomado pelo Tribunal de Justiça, sem fazer justiça a seus criadores.

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Segundo alguns estudos acadêmicos, o principal desafio era levar ao conhecimento da população a nova lei que elegia crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e a seus familiares a consciência de tratar as pessoas em processo de desenvolvimento com proteção integral, fazer cumprir o artigo 227 da Constituição Federal, que determina para a família, a sociedade e o Estado o dever de assegurar com absoluta prioridade os direitos da criança e do adolescente. Foram muito importantes as parcerias formadas pelos operadores do Sistema de Garantia de Direitos, tais como Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, universidades, agentes públicos de educação, habitação, serviços sociais, cartórios de registro civil, Detran para viabilizar de forma rápida e desburocratizada os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.30dez2015---familiares-e-amigos-do-jovem-wesley-daniel-santos-oliveira-que-morreu-apos-ser-baleado-quando-saia-da-igreja-na-comunidade-do-jacarezinho-na-zon