ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NO JUDICIÁRIO.
SIRO DARLAN – Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia.

Há um mês fui testemunha em processo no Juizado Especial Cível de Bangu e fiquei envergonhado com as condições de trabalho da pobre Juíza encurralada atrás de uma mesa repleta de processos numa sala onde para sentar a testemunha em cadeira torta e quebrada, a advogada teve que levantar-se. Enquanto isso se constrói prédios faraônicos e na minha sala de desembargador caberiam vinte salas ou mais da Juíza de Bangu.
Essa é uma demonstração de decisões orçamentárias que partem de uma só cabeça e não obedece a um mínimo de planejamento para priorizar o atendimento aos jurisdicionados mais necessitados e os magistrados que mais trabalham. Ora se o Tribunal de Justiça possue um Fundo alimentado pelo alto valor das custas judiciárias, justo será que os gastos sejam decididos de forma democrática através da elaboração de um Orçamento Participativo.
Trata-se de uma experiência espalhada por mais de 2000 administrações no mundo todo, através do qual os interessados, magistrados e juridicionados, contribuem para a tomada de decisão sobre o destino dos recursos públicos de uma determinada administração. É na verdade um processo de democracia direta que pode aproximar mais a administração da realidade das prioridades proporcionando aos interessados discutir e decidir sobre o orçamento.
Através desse processo, os magistrados que estão na ponta da função de distribuição da Justiça e os juridionados deixam de ser apenas coadjuvantes e passam a ser protagonistas perrmanentes no processo de decisão das prioridades. Já que ainda não é permitido aos magistrados de primeiro grau eleger seus administradores, o que não é democrático, pelo menos o Judiciário, legítimo guardião das regras eleitorais patrocinadoras da democracia representativa, daria um belo exemplo de democracia participativa permitindo que magistrados e juridicionados definissem suas prioridades e necessidades.
Como afirma Boaventura Sousa Santos, o Orçamento Participativo permite a colaboração dos cidadãos na tomada de decisões sobre os investimentos públicos, conferindo a eles um papel essencial na definição das regras do processo e de prioridades no orçamento público, de acordo com critérios técnicos, financeiros, que se prendam às necessidades mais sentidas pelas pessoas.
Essa prática, se adotada, poderá ser um passos adiante no processo de democratização do Judiciário e de maior eficiência na função de distribuir Justiça.