Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.

                               A doutora Amira Sharif proferiu uma palestra na Escola da magistratura sobre o tema: Animais como sujeitos de direitos. Em tempos de reflexão sobre a importância dos direitos humanos é de suma importância essa abordagem uma vez que o ser humano não é o único hóspede desse planeta tão maltratado e em vias de sucumbir. A felicidade a ser buscada para o ser humano depende intrinsicamente do bem-estar de todos os seres vivos. Na ocasião foi lembrado que o ilustre advogado Heráclito Sobral Pinto ao ser designado para defender o preso político Luiz Carlos Prestes, requereu que fosse aplicado por analogia a seu cliente a lei de proteção aos animais, à vista das péssimas condições do cárcere. Pena que o Doutor Sobral Pinto já não esteja mais entre nós, mas ficou o seu exemplo de dedicação e rara sensibilidade jurídica.

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                               É também conhecido o caso da criança Mary Ellen que ao sofrer maus tratos em sua residência, nos Estados Unidos, em 1874, e uma vizinha recorreu à Sociedade de Prevenção à crueldade contra os animais para protege-la, o que levou a Suprema Corte de Nova Iorque a decidir “que se os animais se encontravam legalmente protegidos, e Mary Ellen, como humana, pertencia ao reino animal, deveria também ser-lhe garantida a proteção”.

                               Inquestionável essa relação analógica de direitos, ora para proteger os humanos, ora para proteger as demais espécies. Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio apreciou um Habeas Corpus em favor de um chimpanzé, que não chegou a ser conhecido, perdendo a oportunidade de se fazer história, uma vez que o direito é dinâmico e deve acompanhar a evolução da sociedade que cada vez mais tem reconhecido os direitos dos animais. Assim tem sido nas decisões sobre a guarda de animais de estimação que já é uma constante nas disputas em varas de família.

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                               A justiça argentina, em 2014, já havia deferido um habeas corpus à orangotango fêmea Sandra, reconhecendo-a como “pessoa humana”, e, portanto, detentora de direitos básicos, como a liberdade. Essa foi a primeira vez que uma Corte de Justiça estendeu a noção de direitos humanos para animais. Na França já há o reconhecimento no Código Civil de serem os animais “seres vivos dotados de sensibilidade”. Reconhecem, que os animais contam com a capacidade de sentirem prazer, angústia, pena e sofrimento.

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                               Em nosso legislativo tramita o projeto de lei, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que cria um terceiro gênero para o enquadramento dos animais e não mais como coisas ou bens móveis, algo que permeará entre a coisa e a pessoa humana. Além naturalmente do mandamento constitucional (art. 225, par.1º, VII) que prevê a proteção a fauna e a flora, vedando as práticas que submetem os animais à crueldade.