A independência dos juízes é a garantia dos cidadãos.

 

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.

 

                      Respeitar a independência funcional e a liberdade de expressão dos juízes e das juízas, prerrogativas irrenunciáveis da jurisdição, tal como disposto na Constituição brasileira, abstendo-se imediatamente da instauração procedimentos de investigação, de admoestações informais ou qualquer espécie de constrangimento, em razão do livre exercício da jurisdição. Essa é a recomendação que a Associação Juízes para a democracia enviou para as Nações Unidas e para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

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Recentemente fui alvo de reportagens visando me intimidar em razão do perfil comprometido com o respeito aos direitos e garantias fundamentais que marcaram as decisões no plantão judiciário, onde atuei voluntariamente, assim como o fazem vários outros ilustres desembargadores mais antigos, e que é o mesmo que baseia os acórdãos prolatados na Sétima Câmara Criminal que presido, e que é uma das câmaras mais fiéis aplicadoras dos direitos e garantias constitucionais do Tribunal de Justiça. A referida Câmara, através dos cinco desembargadores que a compõem e de seus dedicados servidores, mantém um invejável índice de 92% das decisões de todos os processos que recebe, no prazo médio de 35 dias. Além disso, é responsável pela expedição, até o momento, de 735 alvarás de soltura, contra quase mil que foram expedidos em 2015, e não foi este o magistrado quem mais os deferiu.

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Ultimamente, em razão do alto índice de violência, os juízes têm sido cobrados como solução de todos os problemas. Juízes não são justiceiros, mas garantidores de direitos. Justiceiros buscam vingança. Juízes almejam a paz social. O papel de um juiz é evitar toda forma de constrangimento aos direitos dos cidadãos. Por isso, filio-me às ações de ressocialização dos que cometem delitos, como as conduzidas pelo Afro Reggae e a CUFA, as quais procuram oportunizar meios de retirar criminosos do crime. Muitas vezes essa posição é confundida e juízes garantistas em todo o Brasil têm sofrido perseguições por suas posições doutrinárias na interpretação das leis. Em São Paulo, uma desembargadora ilustre está sendo processada por haver soltado um preso que já havia cumprido a pena. Em Manaus, outro juiz está sendo acusado de ser muito liberal. No Rio de Janeiro, um magistrado está sendo processado por haver absolvido um acusado de desacato, emoldurando sua decisão com uma música.

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A sociedade está vivendo um momento altamente punitivista, e o Brasil já tem quase 700 mil presos, sendo 42% presos provisórios. Essa é uma medida cara, injusta e que não pacifica a sociedade. Tanto assim, que o STF e o Conselho Nacional de Justiça se empenharam na instalação das audiências de custódia e tem pregado a redução dessas prisões contra as quais a lei prioriza a aplicação das medidas cautelares. Contudo quando um magistrado aplica essas medidas cautelares, cumprindo o mandamento legal, sofre esses recursos que quando amparados na lei são perfeitamente compreensíveis, mas quando buscam a condenação através do tribunal midiático, para pautar os juízes pela opinião publicada, é uma desqualificação do próprio judiciário.