JUSTIÇA PERSEGUIDA.
SIRO DARLAN, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia.

Estranho muito que o CNJ esteja preocupado com o baixo número de condenações por improbidade administrativa no Tribunal do Rio de Janeiro. Toda decisão judicial é fundamentada e os interessados que se sentirem prejudicados poder recorrer até chegar aos Tribunais Superiores. Se não o fazem é porque demandam mal ou por uma causa injusta ou ilegal.
O foco deve ser porque o Ministério Público litiga tão mal a ponto de não obter maior número de condenações e não porque não as há. É de conhecimento público o uso indevido da máquina do Parquet para fins politiqueiros ou interesses pessoais. Essas causas, quando bem analisadas pelos magistrados sérios não podem ter outro resultado senão a sua improcedência por falta de provas.
Não são poucos os casos de Promotores que enveredam pelo campo político para prejudicar, ou agora com maior razão, com a aplicação da Lei da Ficha Suja, inviabilizar a campanha política de seus indesejáveis. Todos conhecem o caso do Procurador da Republica que usou a máquina para suas atividades político-partidárias até ser afastado.
Acredito muito na atuação pedagógica e saneadora do CNJ, mas equívocos como esses podem levar ao descrédito de sua atuação, uma vez que toda decisão judicial deve ser apreciada exclusivamente no campo de suas atribuições legais e o CNJ não tem competência constitucional para enveredar por esse campo.