Recursos à mídia.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.

 

A propaganda nazista foi um dos meios mais eficazes de controle de massas durante o III Reich para influenciar na consciência e na inconsciência da sociedade da época. O sistema jurídico do mundo livre e democrata prevê, como corolário da segurança jurídica, uma série de recursos para serem manejados pelas partes em conflito e garantir uma justa resposta ao processo penal.

Alguma instituição, por falta de argumentação jurídica adequada, tem feito uso de discursos midiáticos como substitutivos dos recursos previstos na lei utilizando-se da técnica de Goebbels de que “uma mentira dita cem vezes torna-se verdade”. Tem sido comum o debate e a crítica a decisões judiciais formulada por jornalistas e cronistas, sem qualquer técnica ou conhecimento do caso em julgamento.

Desse modo, recentemente foram tecidas críticas a uma solução ao excesso de encarceramento ilegal e inadequado de jovens adolescentes aprisionados em condições desumanas em celas com capacidade para acolher 1000 adolescentes sendo ocupadas por 4000. Note-se que o sistema legal é sócio educativo e não penal, como alguns desejam, e as instalações estatais não oferecem qualquer espaço para aplicação das medidas sócio educativas.

Quem ganha e quem perde com isso? Perdemos todos, já que os adolescentes não são sócio educados, mas saem muito pior do que quando são sentenciados e perde a sociedade com o financiamento de uma medida inócua, cara e prejudicial à própria sociedade. O que tem feito as Instituições que têm a responsabilidade pela fiscalização do fiel cumprimento das leis e da adequada aplicação das medidas sentenciadas pelos adolescentes? Há muitos anos celebram Acordos com os governos infratores que são invariavelmente descumpridos sem qualquer resposta concreta adequada.

Enquanto isso, recorrem à linguagem midiática visando jogar a população contra os juízes e juízas que fazem cumprir a Constituição e as leis e que ficam expostos ao “pelourinho midiático” tendo que explicar as razões de estarem aplicando as leis aos casos concretos de forma responsável e fundamentada.

Assim como a propaganda nazista, que também tinha sua polícia própria, desempenhou um papel central na criação de um ambiente de aceitação de suas propostas pela sociedade alemã, também o recurso ao pelourinho midiático por certas instituições tem por meta desacreditar as decisões dos juízes jogando a opinião pública a julgar de forma negativa os únicos julgadores autorizados a aplicar as leis nas sociedades democráticas.