Siro Darlan: A relativação da proteção integral
Rio – A doutrina de Proteção Integral veio substituir a doutrina da Situação Irregular, que responsabilizava as crianças e adolescentes brasileiros pela sua própria miséria. A lei dizia que, se a criança estivesse abandonada por sua família e negligenciada pelo Estado e pela sociedade, estaria ela em situação irregular.

A recente decisão do STJ que absolveu um homem acusado de estuprar três adolescentes de 12 anos, afastando a presunção de violência nos crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, repristina a velha doutrina da situação irregular e condena a vítima pelo fato de terem sido irresponsáveis a família, o poder público e a sociedade, que permitiram que aquelas quase crianças se prostituíssem.

Estranho esse retrocesso de um Tribunal que se diz da Cidadania e nega a cidadania a três adolescentes que tiveram violentados seus direitos ao respeito que consiste na inviolabilidade da sua integridade física, psíquica e moral, e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento.

A Lei prescreve que nenhum adolescente pode ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, devendo os autores serem punidos na forma da lei. No caso, foram punidas as adolescentes que foram exploradas sexualmente, negligenciadas pela família — que testemunhou contra as mesmas, afirmando que elas haviam se prostituído aos 12 anos —, discriminadas pela sentença que as declarou prostitutas e cruelmente violentadas pelo homem que o Tribunal absolveu.

Revogado foi o Estatuto da Criança e do Adolescente pelo Tribunal da Cidadania.
Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio e membro da Associação Juízes para a Democracia