Um livro muda a vida de um homem.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e membro da Associação Juízes para a Democracia.

 

 

 

O juiz João Marcos Buch, responsável pela execução das penas em Joinville, Santa Catarina, além de realizar um excelente trabalho de ressocialização e dignificação da pessoa humana em cumprimento de pena, lançou recentemente o segundo volume do livro “Contos tirados de mim: a literatura do cárcere”. A obra foi escrita por detentos em cumprimento de pena e juízes convidados e a noite de autógrafo realizada na Penitenciária Industrial de Joinville foi mais um resultado positivo da ação do judiciário local para impor o respeito à dignidade da pessoa humana através do Projeto de remição da pena pela leitura.

O objetivo da execução penal é proporcionar a harmônica integração social do reeducando, conforme letra do artigo 1º da Lei de Execução penal, bem como o direito à assistência educacional, nos termos do art. 41, VII, da mesma lei. O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional de Política Criminal promoveram através da Resolução nº 3 do CNPCP e alterações no artigo 126 da Lei de Execução Penal, com respaldo na Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, assim como a Resolução nº 2/2010 do Conselho Nacional de Educação disciplinaram a educação de jovens e adultos em situação de privação de liberdade.

Com o objetivo de proporcionar condições dignas de cumprimento da pena através da educação torna-se necessário trocar os momentos ociosos por leitura e estudo, proporcionando o resgate da autoestima e o direito ao conhecimento e desenvolvimento da capacidade crítica. Como diz a música do poeta Lupicínio Rodrigues; “ O pensamento parece uma coisa à toa. Mas como é que a gente voa quando começa a pensar”. A literatura pode despertar a empatia e expandir o universo humano; a leitura contribui para a educação e que a educação dignifica o homem. Como afirmou o líder ativista negro Maicon X “ As pessoas não compreendem como toda a vida de um homem pode ser mudada por um único livro”.

É sabido que a educação, direito de todos e dever do Estado visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 201 CF). A oferta de leitura, educação e a consequente remição da pena é mais uma forma de oportunizar a ressocialização da pessoa privada de liberdade.

A lei prevê que o preso poderá remir até quatro dias de pena por cada livro lido pelo preso e feita uma resenha que será avaliada por educador credenciado. No entanto, com a crise financeira e política em que se encontra o estado brasileiro, essa oportunidade tem sido escassa. Não há agentes públicos da área de educação em quantidade suficiente para fazer essa avaliação das leituras realizadas.

É necessário compreender que o apoio a esse programa educativo interessa a toda a sociedade porque a educação é o único caminho para uma eficaz construção de uma sociedade mais solidária e para a democratização do conhecimento. Só demonializa o próximo aqueles que não desejam a redução da violência porque lucram com ela.