Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
GABIENETE DO DESEMBARGADOR SIRO DARLAN DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL
Senhor Comandante da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Na qualidade de Presidente da 7ª Câmara Criminal sirvo-me do presente para que sejam tomadas as providências cabíveis quanto as informações elencadas na reportagem do Jornal o Globo e também reproduzida nos sites da internet e canal de Televisão do mesmo conglomerado comunicações nos dias 18 e 19 de setembro de 2017, nos quais consta que Sr. Major da PM Ivan Blaz, teria, segundo trecho da reportagem que transcrevo, declarado, “in verbis”:
“- Blaz também criticou a decisão judicial, que colocou em liberdade dois protagonistas da guerra entre traficantes na Favela da Rocinha. Ele afirmou que afirmou que os “criminosos que são reiteradamente colocados em liberdade” prejudica o trabalho da PM.
— Não posso deixar de falar que a Polícia Militar já fez a sua parte aqui na Rocinha contra essas quadrilhas que estão brigando, em 2010, quando prendeu os dois protagonistas dessa ação na invasão ao Hotel Intercontinental. Infelizmente eles foram colocados em liberdade por entenderem que não eram um perigo para a sociedade, e os resultados a gente está vendo hoje — afirmou, em entrevista ao telejornal RJTV, da TV Globo.
O major se referia às prisões de Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, e Ítalo de Jesus Campos, o Perninha, liberados pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Rogério mandou executar Perninha – que teria sido o escolhido por Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, para tomar o poder na comunidade. Perninha e Rogério foram dois dos dez homens que participaram da invasão ao Hotel Intercontinental, em agosto de 2010, e fizeram reféns hóspedes e funcionários” (grifos meus).
Registre-se, que no Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão, em rede nacional, reprisou a entrevista do Sr. Porta-Voz Major Ivan Blaz no qual foi dado destaque ao seguinte trecho:
“O major lamentou que traficantes envolvidos na invasão tenham saído da cadeia. “Infelizmente, eles foram colocados em liberdade por entenderem que eles não eram um perigo para a sociedade. Os resultados nós estamos observando hoje”, disse. Como se pode verificar em “http://g1.globo.com/…/tropas-federais-no-rio-nao-impedem-gu…”.
Cumpre esclarecer, que a declaração se encontra longe da verdade dos fatos, porquanto a simples leitura da decisão referida na reportagem demonstra que a fundamentação que culminou com a concessão da liminar e posterior concessão da ordem, por unanimidade, na sessão de julgamento realizada em 13 de março de 2012, tendo votado os exmos. Des. Sidney Rosa e Marcia Perrini, e, registre-se, sem qualquer recurso do Ministério Público, nos autos do processo 0059571-14.2011.8.19.0000 foi por patente excesso de prazo, causado pelas sucessivas ausências dos policiais miliares arrolados como testemunhas em que pese devidamente intimados nas audiências de instrução processual em Primeira Instância, vide pastas digitalizadas 2610 e 2670 nos autos do processo 0059571-14.2011.8.19.0000.
A bem da verdade trago trecho do acórdão o qual, repito, foi acompanhado pelo voto de dois eminentes Desembargadores no sentido de conceder a ordem devido a patente excesso na prisão cautelar dos pacientes.
“ Na respectiva peça de impetração de fls. 02/14 instruída com os documentos de fls. 15/2489 sustenta o impetrante, em síntese, que os pacientes foram presos em flagrante e denunciados por suposta infração aos art. 148 do Código Penal, art. 35 da Lei 11.343/06 e art. 16 da Lei10.826/03, indicando que os pacientes se encontram presos desde agosto de 2010. Aduz a ilegalidade da prisão diante do excesso de prazo na instrução, sem que tenha previsão para o término do processo, tendo decorrido mais de 475 ( quatrocentos e setenta e cinco dias) dias desde a prisão dos paciente, requerendo ordem de soltura do paciente, com pedido liminar, para responder ao processo em liberdade. (…)
(…) Assiste razão ao impetrante, conforme se demonstrará.
(…) Ao nosso ver, o excesso de prazo para que seja entregue a prestação jurisdicional nos parece, com todas as vênias, evidente. Escapa ao critério da razoabilidade o manifesto excesso de prazo, estando o paciente custodiado desde 21 de agosto de 2010, portanto, preso há 01 (um) ano e sete meses, sem que tenha findado a instrução.”
Portanto a assertiva “Infelizmente eles foram colocados em liberdade por entenderem que não eram um perigo para a sociedade” se referindo a decisão deste Órgão Julgador não coaduna com a verdade, e merece a devida retratação por parte dos responsáveis por divulgá-la, eis que ocorreu exclusivamente pelo excesso de prazo no curso do processo de Primeira Instância devido a sucessivos adiamentos pela não apresentação seja dos acusados seja das testemunhas devidamente arroladas.
Os valorosos e fundamentais serviços da gloriosa Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, não se podem prestar a “guerra midiática” de empresas que por interesses subalternos, muitas vezes buscam criar conflitos entre as instituições republicanas, distorcendo a realidade e no afã do sensacionalismo sem compromisso com a verdade e os ditames a lei, cria vilões buscando a manipulação da opinião pública contra aqueles que não se submetem a seus interesses ou de seus protegidos.
Os Magistrados bem como todos agentes do estado somos interpretes da lei e não podem se curvar ao dever maior da proteção dos direitos daqueles sob sua proteção de seu dever de ofício.
Ressalte-se, que para os Magistrados isentos e com verdadeiro compromisso com a Justiça e a paz social, nenhum processo pode ser julgado pelo nome que traz na capa, mas somente pelos fatos constantes nos autos que lhe são entregues para a decidir, com isenção e coragem, e efetivar a prestação jurisdicional que a sociedade tem direito, sendo certo que a prisão provisória de nenhum cidadão pode se perpetuar por tempo indeterminado sob pena de agredir mortalmente princípios colocados na Constituição Federal de 1988 após longos anos de arbítrio na luta pela redemocratização do País.
Como sempre me coloco a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Siro Darlan de Oliveira.
Presidente da Sétima Câmara Criminal
E ai chefe, vamos querer parar de soltar os bandidos ? Suas palavras difíceis não me assustam, pelo contrário, me fazem rir. Pra que tudo isso ? Está tentando camuflar as suas ações que custam a vida de milhares de pessoas ? Você deveria ser executado pelo bem da nação, traidor!
DD. Desembargador Dr. Siro Darlan
Cheguei a este Blog, através das pesquisas que fiz (no Google mesmo), motivado pelas polêmicas envolvendo algumas decisões do eminente magistrado.
Fiquei surpreso com sua
crítica à criação do auxílio- educação para os filhos dos juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Uma atitude louvável!
Confesso que não concordo com todos os posts deste excelente Blog, mas estou lendo todos.
Quanto às críticas que os homens públicos vem recebendo, acho que são motivadas pelo total desânimo do povo brasileiro, frente a tanta sujeira que envolve o cenário político brasileiro.
Tenho 53 anos, sou um cidadão comum, e acredito que minhas filhas terão um país melhor num futuro próximo.
Boa sorte na sua jornada.
Quem é maior assassino de todos? Quem é o responsável por essa guerra?
Quem está do lado dos traficantes?
As autoridades honestas tem que investigar.
As autoridades corruptas que fazem mal à população tem aue ser presas.
Vc é uma vergonha pro Brasil
Vergonha é ser covarde e não se identificar contra agride gratuitamente as pessoas com as quais discorda.
os maiores assassinos são aqueles que roubam a esperança do povo pobre e humilde negando-lhes dignidade e respeito e criminalizando-o com preconceitos e violência.
Caro Reynaldo. Obrigado por seu comentário. Esse espaço é democrático para suscitar o debate e a reflexão. Todos desejamos um Brasil mais justo e melhor para nossos filhos e netos. Meus respeitos.
Almirante. Meu trabalho é distribuir JUSTIÇA e não vingança. Ser juiz descontenta muita gente, mas tenho um compromisso com a Constituição e com as leis. Aprendi a respeitar todas as pessoas mesmo e sobretudo aquelas que apresentam algum desequilíbrio no trato com seus semelhantes.
Os maiores assassinos são aqueles que roubam do povo humilde a esperança de um Brasil mais justo e mais humano.
Siro Darlan, o “desembargador” que soltou todos os assassinos que estão aterrorizando os moradores da Rocinha. Rogério 157 e parceiros certamente lhe agradecem
Siro Darlan, como todo bom piçolista, idolatra assassinos como Che Guevara mas não abre mão de suas idas a Nova York, como vimos nas fotos colocadas nas redes sociais.
Sabe quem curte tudo isso ?
Rogério 157 e sua turma. Aterrozando os pobres coitados da Rocinha
Agora que o Exército chegou, a ordem será restabelecida. E esperamos que o Judiciário não faça a alegria do Rogério 157 novamente
Questão de ponto de vista. Uma guerra que dura mais de 50 anos não pode ter sido motivada por uma decisão judicial fundamentada e sem recursos proferida há mais de cinco anos.
Questão de ponto de vista. Uma guerra que dura mais de 50 anos não pode ter sido motivada por uma decisão judicial fundamentada e sem recursos proferida há mais de cinco anos. Ademais, não é só a Rocinha que vive esse drama, mas todas as comunidades pobres do Rio de Janeiro. Infelizmente não há politica de segurança pública efetiva e sofrem todos, principalmente os pobres.
Senhoras e senhores, muitos julgam atitudes do senhor siro darlan p entender q ele errou em ppr em liberdade alguns presos por determinados crimes, porém de fora e facil falar, difícil e estar na pele dos que realmente estao preso injustamente sofrendo e pagando por um crime que nao cometera, tenho um irmao de nome cezar Augusto que no ano de 2016 no mes de fevereiro comprou passagem de onibus para foz do iguaçu e de volta de aviao foz para rio de Janeiro ambas no cartao de credito pessoal e meu irmao foi indiciado pelo crime no artigo 36 por entender o MP que ele teria financiado trafico, sendo que como nao havia prova suficiente para condena-lo porem como meu irmao no ano de 2012 fora preso no artigo 33 trafico de drogas a juiza de foz do iguaçu condenou meu irmao a 8 anos de prisão pelo simples fato dele um dia ter cometido erro, meu irmao tinha na data de sua prisao vida idônea pai de 7 filhos e hj se encontra preso a 1 ano e 4 meses sua familia e filhos sofrem por uma justiça que pune pelo passado e nao pelo fato presente, nao julgue falar dos outros e facil dificil e estar na pele de alguns.
Senhor siro darlan tenho uma cunhada que se chama sandra regina pinheiro que trabalhou com senhor na epoca que ela era do degase, ela me fala muito bem do senhor como o senhor e justo e honesto em seus conceitos e em tudo que o senhor faz da vida, queria com toda humildade de meu coraçao pedir a vossa excelência que o SENHOR de uma atençao no caso de meu irmão, meu nome e Giseli e meu email esta gravado se o senhor puder da atençao agradeço meu irmao eata pagando preço muito alto por algo que nao cometeu.
Prezada Giseli. Obrigado por suas palavras. Espero que seu irmão esteja sendo assistido por um bom advogado, mas me disponho a ver a situação jurídica dele. Pode me enviar um e mail com o número do processo que responderei. Siro
Senhor siro darlan sou eu giseli luiza sobre o caso de mwu irmao, enviei email para vossa excelência, obrigado pela atençao, aguardo ansiosa.
Esse blog e vossa excelência mesmo que usa?mandei emsil p senhor e nao tive resposta!!se for vossa excelência desculpas mas num pais como esse e dificl confiar, pode ser alguem se passando pelo senhor.
Imaginei que nao era siro darlan, mas tranqüilo, mandei mesmo assim o e-mail, obrigado.