Exma. Sra. Presidenta da AMAERJ,

 

Ante ataques que o site G1, a GloboNews e outros noticiários da empresa familiar do grupo Globo tem desferido contra decisão judicial e seu prolator solicito a V.Exa. que essa associação promova ato de desagravo ao magistrado atacado.

 

Telejornais da Globo tem apontado como causa do conflito na Rocinha a soltura de “Rogério157” por decisão unânime da 7ª Câmara Criminal, em março de 2012, na qual foi relator o desembargador Siro Darlan.

 

Um membro do Ministério Público entrevistado disse que “… nos causa espécie que essas pessoas sejam colocadas em liberdade com argumentos jurídicos”.

 

A mídia com sua sanha punitiva pretende substituir os juízos a serem formulados pelos magistrados com base na racionalidade da ordem juridica e no alegado e provado.

 

A magistratura não pode viver o assaque de setores que não têm compromisso com o Estado de Direito.

 

Claro que o jornalista que publica e alimenta sua emissora com tais aleivosas circula nas dependências deste tribunal e nele obtém informações por práticas que tangenciam as intrigas palacianas e as transforma em notícia.

 

Antigamente existiam os “repórteres de polícia”, que andavam em camburão, ajudavam a torturar presos e em alguns casos até participavam de execuções, como no caso do “Cara de Cavalo”.

 

Hoje, o jornalista Eduardo Tchao frequenta dependências do Tribunal de Justiça e sua foto de perfil no Facebook foi tirada dentro de dependências do Tribunal (vide foto). É o repórter de justiça! Assim como não era ilegal repórter tirar foto dentro de camburão, também não é ilícito tirar foto dentro de tribunal. Apenas retrata “os porquês” de cada qual.

 

O conflito na Rocinha é mais profundo e faz parte de um plano de agentes da polícia de entregar aquela área ao Comando Vermelho, que é centralizado, hierarquizado e de melhor acerto. Trata-se de organização preferida, por se ter com quem negociar diretamente, com vinculação de todos os membros da estrutura do comércio ilegal.

 

Não se trata de defesa pessoal do magistrado, com quem se pode ter ou não simpatia. Mas, de defesa da prerrogativa da magistratura em dizer o direito com independência, sem sujeição a tais assaques midiáticos.

 

Precisamos promover o ato de desagravo “EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA JUDICIAL” e como forma de preservar o perímetro de segurança aos magistrados para desempenharem suas funções sem temor de retaliações. Associação é para isto!

 

Publiquei no sábado p.p. artigo que trata do tema e autorizo sua divulgação.

 

Sem mais,

 

Damasceno.

Decisão judicial deve ser discutida em sede de recurso

 

Em razão da crise de segurança na Rocinha, órgãos de imprensa têm trazido à tona liminar de habeas corpus de 2012 concedida pela 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, em favor de Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157.

A AMAERJ defende a independência judicial da magistratura, garantia fundamental do Estado Democrático de Direito. Decisão judicial, monocrática ou colegiada, deve ser discutida em sede de recurso.