ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA.
Siro Darlan, Desembargador do Tribunal de Justiça e membro da Associação Juízes para a Democracia.

Surgida em São Paulo há 20 anos, esse movimento de magistrados aspira através de sonhos e conquistas o respeito amplo e irrestrito aos Direitos Humanos no Brasil. Os objetivos estatutários visam a concretização e a defesa intransigente dos valores próprios do Estado Democrático de Direito, na defesa intransigente da dignidade da pessoa humana, na democratização interna do Judiciário e no resgate do serviço público inerente ao exercício do poder, que deve pautar-se pela total transparência, sob controle permanente dos cidadãos.

A AJD entende que o Judiciário pode e deve obrigar o Pode Executivo a realizar políticas públicas para fazer valer os direitos e garantias fundamentais estabelecidas na Constituição. Combate à criminalização da pobreza e dos movimentos sociais abominando a ideia de transformar as ocupações de terras em tipo penal, entendendo tratar-se de uma reinvindicação social legítima.

Defende a necessária criação de um Fórum Republicano e Democrático para refletir e encaminhar projetos, com convergência de diversas entidades, a fim de que os objetivos fundamentais do Estado Brasileiro, estampados no artigo 3º da Constituição Federal, tais como a erradicação da pobreza e da marginalização, a promoção do bem-estar de todos sem preconceitos ou qualquer discriminação; a construção de uma sociedade justa, livre e solidária e o desenvolvimento nacional, se torne uma realidade.
Preconiza uma justiça democrática, independente e transparente, que garanta os direitos humanos, o que somente pode ser realizado com a independência judicial, que significa garantia de jurisdição, sem pressões internas ou externas, como previsto em resoluções da ONU.
Reivindicamos uma eleição livre e direta para todos os cargos diretivos dos Tribunais de Justiça e total transparência na escolha dos Ministros dos Tribunais Superiores, sem a abominável influência político-partidária. Impõe-se o fim do nepotismo e a implantação dos mecanismos para garantia da independência judicial, prestigiando o princípio do juiz natural em todas as dimensões, assim como se exige critérios objetivos para a promoção, substituições, e composição de turmas recursais.
Nas palavras de Boaventura de Souza Santos: ”Um novo juiz só pode ser o que imprima uma força promocional ao direito, numa relação dialética com os fatores sociais, que observe atentamente a ordem constitucional democrática.”