NÚCLEO DE ESCOLA DE PAIS – UM PROJETO SOCIAL DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA

Regina Andreiuolo*

 

1) Um pouco de história da Escola de Pais: a Justiça da Infância e Juventude do Rio começa a incluir em sua rotina trabalhos de atenção às famílias de crianças e adolescentes em dificuldades.

 

Em 1993 criou-se na 2ª Vara da Infância e Juventude o GRUPO DE PAIS, para dar apoio aos pais de adolescentes acusados de ato infracional. Esse trabalho aconteceu por inspiração direta do Dr. Siro Darlan, que era juiz da 2ª VIJ na época. Foi ele que solicitou o projeto, deixando os aspectos técnicos ao encargo dos setores envolvidos – a Psicologia e do Serviço Social, no caso – como ele sempre faz. O projeto tinha o objetivo de formar grupos com esses pais, focando situações e problemas que o atendimento individual das famílias apontava como comuns àquelas famílias: desconhecimento dos meandros do sistema de atenção ao jovem infrator e dos direitos destes últimos; necessidade de traduzir para as famílias os misteriosos ritos da justiça, abordar a grave questão dos abusos que eram (e continuam sendo) praticados: pedidos de propina, espancamentos, cerceamento indevido de direitos. Além disso, era preciso dar chance a esses pais de falar sobre suas angústias, seus sentimentos – eles chegavam lá sentindo-se acusados e acusando-se também, cheios de culpa, indagando “o que fiz de errado?”, desvalorizando-se, feridos, dividindo-se entre o amor, a pena dos filhos e de si próprios e ao mesmo tempo querendo ser severos e até pensando em abandona-los à própria sorte.

Os módulos – sob a forma de encontros semanais com a presença de convidados/palestrantes – foram concebidos para abordar as questões já mencionadas e outras – relações familiares, as drogas, a vida sexual, a escola, os direitos e deveres de pais e filhos.

Os resultados eram visíveis – os pais se sentiam menos assustados, mais capazes de refletir sobre o que ocorria, de atribuir um significado ao que estava acontecendo com eles, com seus filhos e suas comunidades. Conseguiam apoiar-se na atmosfera acolhedora do grupo e trocar uns com os outros, repensar sua vida e em saídas para aquela situação. O que mais chamava a atenção era uma certa elevação da cidadania, que se expressava numa maior segurança deles no trânsito institucional, numa consciência maior dos seus direitos.

A coordenação do grupo era conjunta entre a Psicologia e o Serviço Social. O Juiz ia pessoalmente abrir o grupo e conversar com os pais. Eles recebiam uma cesta básica periódica e vales-transporte.

O Grupo de Pais representou uma grande inovação: o Poder Judiciário, que até então só dava voz ao público dentro de códigos muito rígidos e estritos abria-se agora para ouvir a população de maneira informal, acolhedora, fora desses limites rituais.

Ele representou também a concretização de um desejo do Serviço Social e da Psicologia de trabalharem realmente de forma multidisciplinar, e coordenando muito mais as ações do que nos atendimentos individuais. Esse Grupo de Pais foi o germe da Escola de Pais atual.

 

2) A Escola de Pais da 1ª Vara da Infância e Juventude – Nascimento e mudanças. O Núcleo de Escola de Pais

 

Dr Siro Darlan em 1995 passou a Juiz-Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, juízo que tem como missão salvaguardar os direitos das crianças e adolescentes e lida com casos de adoção, de guarda, de crianças e adolescentes que estão nos abrigos, sofrendo maus-tratos, de pais que são processados por negligência, abandono, maus tratos.

É preciso frisar que a lei – O Estatuto da Criança e do Adolescente –ampara amplamente esta intervenção na família. Existe um artigo no Estatuto que tem uma lista de medidas que o Juiz pode impor aos pais – entre elas o encaminhamento a programas de apoio e a cursos e programas de orientação. É com base nesse artigo que os pais são incluídos na Escola de Pais

Ele começou a ESCOLA DE PAIS em 1998, destinando-a inicialmente a pais que estavam morando nas ruas, circunstância em que há clara violação de direitos das crianças e adolescentes: a maioria delas não está freqüentando escola, tanto elas quanto os pais estão sub-alimentados, muitos são postos a trabalhar, vendendo bugigangas nos sinais, há maus-tratos de toda ordem, enfim, é uma população que vive à margem de tudo. A Escola de Pais foi concebida em moldes semelhantes ao Grupo de Pais, compreendendo encontros reflexivo-informativos sobre temas como: drogas, sexualidade, relações entre pais e filhos, direitos e deveres de pais e filhos; ao lado de atividades lúdicas e de autoconhecimento.

Desta vez, porém, montou-se uma estrutura muito mais complexa e ambiciosa.

Calcado na grande visibilidade do seu trabalho na 1ª Vara e usando seu imenso prestígio, o Juiz concebeu uma forma de ajudar esses pais financeiramente. Esta era uma idéia recorrente nele e, como é seu estilo, saiu em busca de meios para concretiza-la. Usou para isso uma fórmula que já tinha posto em prática anteriormente: ele havia conquistado algumas personalidades públicas para apadrinhar crianças e adolescentes, isto é, fornecer-lhes uma ajuda mensal que lhes permitisse aprimorar-se nos estudos, atender a necessidades especiais (óculos, aparelhos auditivos, cadeiras de rodas), comprar instrumentos musicais, fazer cursos de artes. Desta vez, ele conseguiu de várias pessoas e empresas que atuassem como padrinhos das famílias, fornecendo-lhes um salário mínimo durante um ano. Como o Juizado não pode lidar diretamente com dinheiro, ele conseguiu que o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) recebesse esta quantia e as repassasse às famílias. Este módulo passou a chamar-se FAMÍLIA SOLIDÁRIA, período em que as famílias são avaliadas, acompanhadas individualmente pela equipe e recebem o apadrinhamento.

Nesse ponto, alguns pais que tinham participado das duas primeiras Escolas de Pais decidiram formar uma cooperativa de trabalho. Esta cooperativa está hoje funcionando, comercializando cachorro-quente, refrigerantes, sorvetes e água de coco em barraquinhas que funcionam no Juizado e nos fóruns regionais de Bangu e de Madureira. Mais tarde, abriu-se um novo campo de trabalho, através de um convênio com o Tribunal de Justiça, que está empregando pais participantes do programa na garagem do Fórum e dos dois Juizados da Infância e Juventude da Cidade; duas novas frentes de trabalho estão se iniciando, ambas ligadas direta ou indiretamente ao Tribunal de Justiça, envolvendo a coleta de material para reciclagem e os banheiros do Fórum. Estas atividades agrupam-se no projeto PAIS TRABALHANDO.

Assim, a Escola de Pais original passou a integrar hoje de um setor da 1ª Vara denominado Núcleo de Escola de Pais – NEP – que engloba os três projetos: a Escola de Pais, a Família Solidária e o Pais Trabalhando. Com esse perfil, pode-se dizer que o NEP é um projeto de promoção familiar de caráter supletivo, focado na garantia dos direitos básicos das crianças e adolescentes, que tem uma ação educativo-reflexiva, uma ação de complementação de renda e uma ação de geração de renda, perfazendo um ciclo completo de inclusão social. E o faz sem recursos próprios, apenas articulando agentes que são nossos parceiros: O SENAR, a COCO VERDE, a SADIA (que fornece frios para o lanche dos pais), o supermercado ABC, que dá o pão para o lanche, a FIA, que fornece cestas básicas, o LA MOLLE, que oferece um almoço aos pais no dia da formatura da Escola de Pais, sem falar nos palestrantes, que vêm prestar sua contribuição gratuitamente e nos padrinhos. E constitui quase uma transgressão a Justiça encarregar-se de ações que constitucionalmente cabem ao Poder Executivo. Talvez não seja bem esse o papel do Poder Judiciário, mas num País onde a justiça social está ainda para ser feita é o caso de fazer quem pode, quem tem competência, interesse e iniciativa para isso Como diz o Juiz, estamos vendendo a idéia para quem quiser compra-la.

Quem são os participantes? Mães em sua maioria, pais e alguns casais. Enfrentam grandes dificuldades econômicas e sociais. Pouquíssimos têm emprego formal e muitos não têm qualquer fonte de renda. Moram em favelas. A escolaridade média atinge a 2ª série primária; a maioria esmagadora é de famílias uniparentais, chefiadas por mulheres (o que, pelos indicadores, é sinal de estarem no chão da escala social), sem a presença do pai ou com companheiros eventuais ou permanentes, muitos tendo com elas uma relação de exploração e sem dar qualquer apoio na criação dos filhos; têm em média cinco filhos e terão mais ao longo da vida; muitos filhos não estão na escola, são registrados apenas em nome da mãe; há muitas crianças e adolescentes em abrigos.

Realmente, alguns compraram a idéia. As CRs (Coordenadorias Regionais da SMDS) implantaram Escolas de Pais inspiradas no modelo do Juizado; a FIA também montou várias Escolas de Pais nesse molde em várias regiões do Rio. Foi o momento em que pudemos delimitar o público da Escola de Pais da 1ª VIJ. Hoje a nossa Escola de Pais inscreve pais que têm processo na 1ª Vara e que por determinação judicial são incluídos no programa, por indicação direta do Juiz ou por solicitação dos setores do Juízo que atendem famílias – Núcleo de Psicologia, Serviço Social, Canto de Perda e Procura (nosso setor de crianças desaparecidas).

Com isso, a Escola de Pais tem hoje um caráter de redução de danos, idéia muito difundida hoje nos serviços que lidam com abuso de drogas. – por exemplo, a troca de seringas para os usuários de drogas injetáveis. No nosso caso, o dano que está sendo evitado é o da perda da família pela criança e sua possível institucionalização, com todos os prejuízos que isso pode trazer. É comum que o juiz atribua uma pena pecuniária a um pai negligente e na própria sentença condicione o perdão da multa ao comparecimento à Escola de Pais, como uma espécie de “pena” alternativa. Socorrer famílias que necessitam de ajuda é a forma mais segura de retirar crianças e adolescentes de situações de risco – este é espírito do Estatuto e é o que o Juiz concretiza ao determinar a inclusão em nosso programa.

Portanto, é por ordem judicial que uma família é inscrita na Escola de pais. Os que não comparecem estão desobedecendo a uma ordem do Juiz e sujeitos a várias penalidades. Mas, por outro lado, para esta população com que lidamos, esta ordem judicial nem sempre tem este peso.

Para qualquer um de nós que está em sintonia com os códigos formais da cultura, ordem judicial tem que ser cumprida e não comporta desobediência. Mas para muitos desses pais, uma ordem do Juiz não tem o mesmo valor, por vários motivos: eles não têm esses códigos tão claros, estão em um processo de exclusão que atinge toda sua vida e os encerra numa dissidência que engloba tudo: a auto-estima, a paternidade, a inserção sócio-econômica, os valores; muitos já perderam tudo ou nunca tiveram grande coisa: o que mais o Juiz poderá tirar deles? É característico que as famílias mais comprometidas sejam as que menos acatam as decisões do Juiz e que mais impermeáveis se mostrem às intervenções. É para essas que a ordem judicial tem menos significado.

Nesse primeiro momento, por conseguinte, os pais estão lá coercitivamente e cabe a nós que lidamos com eles angariar uma adesão real ao projeto. Por isso é tão importante a acolhida que lhes damos desde o início. Porque este caráter de obrigação pode ter um valor intimidatório capaz de conduzir esses pais à Escola de Pais, mas nunca será suficiente para mantê-los lá, muito menos para motivar mudanças significativas nessas vidas. E nem o cheque que recebem é capaz disso. O que vai realmente conquistar essas pessoas é o engajamento em projetos que eles próprios têm para si e suas famílias e o sucesso do programa para cada pai vai depender muito de como nós e eles vamos trabalhar juntos esse envolvimento num processo de mudança.

A intervenção de agências sociais na vida das famílias muitas vezes torna-as mais frágeis ainda, roubando delas um pouco da autonomia que ainda lhes resta, em meio a uma vida em que não detêm o controle de muitas instâncias, a começar pela instância da sobrevivência, que nelas é tão frágil que pode ruir a qualquer momento. Eles têm famílias numerosas, vivem em lugares violentos, podem ser expulsos de suas casas por qualquer circunstância fortuita, a polícia pode entrar em suas casas a pontapés, seus filhos podem se envolver com o tráfico local e tornar sua vida um constante sobressalto; a despeito de tudo isso, eles sobrevivem, vestem-se, comem, divertem-se, sonham, criticam e gozam a vida conforme suas possibilidades. A maioria de nós sucumbiria, se tivesse que sobreviver nas condições em que eles vivem. Este saber eles têm e nenhuma intervenção tem o direito de debilitar esta força. Reconhecê-la, respeitá-la e aliar-se a ela como alavanca de transformação nas vidas dessas famílias tem sido um aprendizado permanente da equipe.

Nesse momento, estamos centrando nosso foco na qualificação desses pais, no engajamento em cursos e na criação de oportunidades de trabalho, a fim de interromper o ciclo de dependência e possibilitar-lhes caminhar por si próprios.

Estamos agora trabalhando com afinco na avaliação do projeto, graças à colaboração da UIPES, que montou um sistema de monitoramento de resultados, segundo parâmetros definidos em conjunto com a equipe do NEP. Uma avaliação mais fina do trabalho irá auxiliar na redefinição de metas e de procedimentos – tarefa permanente em um trabalho desta natureza.

*Psicóloga, Co-coordenadora do Grupo de Pais da 2ª Vara da Infância e Juventude (1993-1998)

Co-coordenadora da Escola de Pais da 1ª Vara da Infância e Juventude (2000-2003)