Alimentos que matam crianças e adolescentes.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia.

A série de trabalhos científicos publicados nos últimos anos, que alertam sobre o sedentarismo e a má alimentação como o mal moderno que provoca tantas mortes anuais como o uso de tabaco, não faz mais que expor um problema que os especialistas vinham advertindo cada vez mais.
A obesidade infantil é um problema que deve estar na pauta de todos os profissionais de saúde pelas suas malignas consequências e deve ser uma questão de conscientização da família e da sociedade. Apontam os especialistas que uma ação preventiva é capaz de reverter o grave quadro com investimento capaz de prevenir, tais como o excesso de peso; peso elevado ao nascer, alimentação complementar no primeiro semestre de vida, alimentação desequilibrada e consumo deficiente de frutas/legumes e o sedentarismo. Uma criança fica em média 4,83 horas por dia diante da televisão e internet.
Enquanto permanecemos alheios a essa pandemia que leva a morte cerca de 5,3 milhões de pessoas ao ano em todo mundo, em março de 2004 assinamos, na condição de juiz da criança e do adolescente e garante do respeito aos seus direitos fundamentais à saúde e à alimentação sadia, disciplinando o consumo e venda de alimentos nas escolas públicas e particulares do Rio de Janeiro, elencando sob a orientação de especialistas e nutricionistas 35 produtos que não poderiam ser vendidos nas cantinas das escolas.
Posteriormente o deputado Roberto Dinamite também aprovou projeto de lei na mesma direção, lei que nunca foi implementada pelas autoridades de saúde e de educação, enquanto a Portaria 02/2004, que nada mais faziam que enfatizar direitos assegurados na Constituição Federal, após forte lobby doas indústria de fast food e de refrigerantes teve sua vigência cassada por decisão da Décima Quarta Câmara Cível do Rio de Janeiro.
Ademais o Brasil como signatário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança assumiu o compromisso o direito à saúde e à alimentação saudável para garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Recentemente o governo de Santa Catarina terceirizou a merenda escolar através de convênio com empresas de refeições coletivas. Nada contra se não fossem os interesses de mercado que fizeram incluir no cardápio carne de porco, não pelas suas qualidades nutricionais, mas para amenizar a crise de mercado no setor. Ou seja, não é prioridade absoluta o direito à saúde e à alimentação saudável, mas o que vale é o que decidem e determinam as regras do mercado e a circulação do capital.
Olhando no retrovisor, quantas vidas teriam sido salvas e saúde preservadas, se as regras regulamentadoras da Portaria 02/2004 estivessem vigendo ao invés de ter sido cassada por decisão judicial?