O CNJ DETERMINA TRANSPARÊNCIA.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia.
O relatório de Inspeção realizado pelo CNJ no Tribunal do Rio constatou o que todos já sabem. A falta de investimento na justiça de primeiro grau que se traduz em imperfeições nos julgamentos e lentidão. Em todos os casos foi recomendado maior número de pessoal e melhor estrutura de material de trabalho. Juízes trabalham muito com falta de condições por ausência de planejamento e prioridade.
Esse desprezo é resultado na falta de participação política dos juízes de primeiro grau na escolha dos administradores do TJ. Falta tudo, scanner, impressora, computador, estrutura, segurança, e, sobretudo, servidores capacitados. Na área da infância, onde deveria haver um tratamento preferencial, foi criada quando da entrada em vigor o Estatuto do Idoso, uma competência em duplicata e provisória, que permanece até hoje, tendo sido recomendado à criação de uma Vara para Idosos.
Enquanto isso, no Tribunal de Justiça, em razão da falta de transparência, o que o Relatório aponta são “irregularidades ou impropriedades que requerem esclarecimentos”; “inconsistências nas informações” nas licitações e contratos. Apesar do alto custo das funções gratificadas, ainda foram observados, “falta de clareza na especificação do objeto contratado”; “falhas na estimativa de preços”; “ausência de detalhamento do custo do serviço contratado”; “falta de clareza quanto à gestão contratual”.
Um capítulo especial do Relatório fala sobre o furacão Delta que construiu a Lâmina Central que “por razões ainda não bem explicadas” sucedeu a empresa ganhadora da licitação e apresentou um projeto inicial ao custo de R$141.400.000,00 e, “sem que houvesse acréscimo de obra”, recebeu “aditivos em percentual superior a 23%”, concluindo a obra em R$174.817.934,68.
Em tempos de higienização da política é preciso tornar mais transparentes os atos da Justiça, espelho onde devem mirar todos os cidadãos que não bastam ser “mulher de Cesar” é preciso que pareçam e mereçam a sagrada distinção outorgada pela toga.
Seria muito bom se houvesse transparência em todas as áreas do Judiciário, como no caso atual da realização de concurso para servidores do TJ-RJ com participação de mais de 50.000 candidatos e com uma arrecadação milionária e com uma convocação ínfima. E simultaneamente somos obrigados a assistir a centenas e centenas de contratações de mão de obra barata de estagiários para exercerem funções que deveriam estar sendo exercidas por esses mesmos candidatos aprovados e não convocados. Pelo jeito será realmente um concurso e um mandato pra entrar para a história.
Gostaria de registrar uma denuncia relacionada ao concurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realizado neste ano de 2012 . Sou um dos aprovados para o cargo de analista sem especialidade, e constata-se diante das notícias veiculadas, que possivelmente há irregularidades neste certame referente às convocações.
Apesar da notória carência de servidores, o TJ RJ tem dado preferência a contratação de estagiários em massa, que é indubitavelmente considerada uma “mão de obra mais barata”, ao invés de realizar a convocação de diversos candidatos aprovados, que estão na lista, apenas aguardando sua convocação.
Um exemplo disto é a notícia que foi publicada no dia 09/07/12 no endereço eletrônico “http://portaltj.tjrj.jus.br/web/cgj/pagina-inicial/-/noticias/visualizar/84604 “. Extrai-se desta notícia a informação de que houve uma contratação de 81 estagiários para a 12º Vara de Fazenda Pública da Capital, conforme se vê a seguir:
” A 12° Vara de Fazenda Pública da Capital, uma das serventias com maior número de processos, vem sendo estudada e analisada pela Corregedoria Geral da Justiça, no intuito de proporcionar o apoio necessário e definir estratégias para melhoria de resultados no cartório. Uma das medidas concretizadas foi a inclusão do trabalho de 81 estagiários do curso de Direito, selecionados pelo Centro de Integração Empresa Escola, CIEE, que auxiliarão nas funções do dia a dia do cartório, como a juntada de petição e atendimento a advogados e partes”
Além disso,não bastando a contratação de estagiários, verificamos constantemente que há também a contratação de terceirizados “http://www.competitividade.com.br/noticias/not68.htm” para prestar serviços, exercendo exatamente a mesma função que exerceria um servidor aprovado no concurso público. Esta situação é uma verdadeira afronta à moralidade pública e à intenção do constituinte, que, em 1988, estabeleceu como regra para o preenchimento dos quadros das diversas carreiras na Administração Pública, o ingresso através de concurso de provas ou de provas e títulos.
É importante registrar também, que tem se pacificado na jurisprudência o entendimento de que a nomeação é direito subjetivo do candidato, quando há contratação de terceirizados para exercer as mesmas funções do cargo para o qual ele foi aprovado.
Sendo assim, gostaria de obter algum posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a respeito das convocações, haja vista que, apesar de homologado no dia 18/05/12, houve apenas 1 ínfima convocação, que com certeza não supriu a real necessidade deste Tribunal.