Editorial

D E S M A N D O S E A C I N T O S O D E S R E S P E I T O

`No começo foram perseguidos os protestantes, e eu não fiz nada porque eu era católico; em seguida foram presos os comunistas e socialistas e também não protestei porque não era socialista; depois queimaram os livros, invadiram universidades e afastaram cientistas e professores, e também não protestei porque não tinha nada com isso; finalmente, rasgaram a constituição, cassando direitos e garantias, impuseram a censura e impediram protestos, começando as prisões, torturas, e eu já não podia fazer mais nada, porque calaram a minha voz.“
Bertold Brecht – 1898/1956.

Instado por inúmeros leitores, estranhando e reclamando do alheamento e falta de posicionamento, na obrigação de defesa dos princípios que adotamos e na linha intransigente que nos impusemos, lastreada na dignidade e moralidade pública e obediência dessas normas, que asseguram a intocabilidade da instituição do Poder Judiciário consequentemente da magistratura, nos arrogamos o direito presente e póstero de alertar e tentar condicionar positivamente todos os interessados na defesa da instituição, para evitar que o remorso dito por Bertold Brecht venha a ecoar nos sentimentos dos que passiva e indiferentes tomam conhecimento de atitudes e ações que indignam a sociedade. Esta lembrança é pertinente porque, perante o malfeito e o malefício, todos somos responsáveis.
A rememoração da implícita advertência do filósofo alemão se torna necessária no presente, face a inexplicável tolerância com que a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça e juízes do Tribunal Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro aceitaram as inadmissíveis atitudes administrativas, impostas arbitrariamente na ocasião, pelo então presidente do Tribunal de Justiça e, agora, como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que numa ação descabida, afrontando a LOMAN, revoga em proveito próprio o impedimento da reeleição constante no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, pretendendo se manter indevidamente por mais dois anos na presidência do Tribunal.
O velho ditado ´´o lobo perde o pelo mas não perde o vício´´ faz lembrar a sua impertinência e desrespeito que praticou contra seus pares, com exagero de prerrogativa, retirando ex abrupto o crucifixo – símbolo da religiosidade da justiça – que se encontrava fixado na parede do Plenário da Corte, atrás da cadeira da presidência, em desprezo à tradição cristã, aos costumes que vêm desde os tempos do descobrimento, quando o Brasil foi chamado de Terra de Santa Cruz, e, inclusive, em verdadeiro acinte aos Tribunais superiores: STF, STJ, STM, STE, TCU e CNJ, que desde as suas criações mantém o crucifixo entronizado nos respectivos Plenários.
A recriminação que se faz à atitude insólita personalista no Plenário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se baseia também na ação individual, decidindo a retirada do crucifixo sem consulta aos demais membros do Órgão Especial do Tribunal, o que configura, além do abuso de mando, o desrespeito e desconsideração aos seus pares.
As várias representações administrativas que se lhe fazem perante o Conselho Nacional de Justiça, na maioria denunciando arbitrariedades e ilegalidades praticadas na chefia dos respectivos Tribunais, alicerçam e fundamentam fatos que se constituem em positivo desabono de conduta, em evidente menosprezo à instituição do Poder Judiciário, além da efetiva desconsideração e aviltamento da magistratura.
Agora surgem escandalosas notícias publicadas nos principais órgãos de imprensa do País, denúncias do Conselho Nacional de Justiça de irregularidades na construção da lâmina central do Tribunal, cuja suntuosidade da obra foi feita, principalmente, para atender o espirito de grandeza do então presidente, realizada pela Delta Construções S/A., mereceu na ocasião críticas e reparos tanto sobre a forma como foram feitas as licitações sob suspeitas de ilegalidades e superfaturamento, quanto ao desmedido custo da obra face os materiais altamente especializados utilizados na construção feita sobre o prédio da Lamina central, e cujo dispêndio em custos e gastos, em absoluto não corresponde aos benefícios oferecidos.
A pronta e contundente manifestação do Corregedor Geral do Conselho Nacional da Justiça, Ministro Francisco Falcão, solicitando a identificação de ´´quem foram os ordenadores de despesa do período, bem como as autoridades administrativas, que de alguma forma intervieram na formalização dos contratos“, e instaurando sindicância para apuração das denúncias de irregularidades na licitação para a construção da lâmina central do Tribunal de Justiça, o que é merecedor de louvores pela firme atitude em defesa da probidade administrativa.
A Delta Construções S/A. foi declarada inidônea pela Corregedoria Geral da União, e é suspeita de ter ligações com o bicheiro Carlinho Cachoeira – preso desde fevereiro deste ano. Orçada inicialmente em R$14l,4 milhões. A obra teve cinco aditivos que a encareceram em 26,3%, (?) elevando o valor para R$174,8 milhões.
As observações que fazemos correspondem essencialmente aos princípios que adotamos em defesa da instituição do Poder Judiciário e da magistratura, razão que nos leva a solicitar, com a devida vênia, a atenção dos ilustres e dignos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A editoria da Revista, que desde a sua fundação em 1999, vem acompanhando de perto as gestões administrativas dos presidentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, exercidas com dignidade, ética e responsabilidade pelos eminentes desembargadores Tiago Ribas. Humberto Manes, Marcus Faver, Murta Ribeiro, Sérgio Cavalieri Filho e agora pelo digno Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, cujas administrações tem propiciado que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mantenha a posição do mais conceituado, respeitado e diligente Tribunal do País, o que constituí um galardão e consagração a ser preservado.