NOTA DE REPÚDIO

INFELIZ DEPOIMENTO DE V.EXA. Prezado Dr. Siro Darlan Oliveira. O texto que segue, é uma nota de repúdio ao que foi publicado por Vossa Excelência em coluna do Jornal do Brasil, compartilhado hoje em seu perfil de uma rede social. Trata-se de situação onde nós, jovens advogados, nos sentimos aviltados com o teor da publicação, uma vez que utiliza a generalização como forma de criticar. Em primeiro lugar, relatamos que, o apreço e consideração da Ordem dos Advogados por Vossa Excelência é tamanho, que a 31ª Subseção (Bangu) o convidou (no que fora pelo Sr. aceito), para integrar uma das comissões, mais precisamente, a que trata de assuntos relacionados à criança e adolescente, tendo em vista ser Vossa Excelência, uma autoridade neste tema. Além de tudo, uma iniciativa inédita e louvável, demonstrando uma interlocução entre OAB e Poder Judiciário.

Em nossa consciência, queremos nos manter firmes no entendimento de que, Vossa Excelência, tão nobre e zeloso magistrado, pode ter eventualmente se equivocado na utilização das palavras, acabando por incluir no todo, o que deveria ser apenas uma parte. Em outras palavras, sendo certo que em qualquer grupo que seja, não há unanimidade de pessoas de boa índole, inevitavelmente encontraremos indivíduos com más intenções, os quais, certamente, foram objeto de suas críticas.

Ao direcionar suas críticas à forma de ingresso nos Tribunais (através do quinto Constitucional), Vossa Excelência dedicou-se ao ataque tão somente aos indicados pela OAB, dando a entender que nenhum dos elementos oriundos desta respeitável instituição, seria digno de reputação ilibada, ou no mínimo, insinuou que os mesmos não gozam do devido preparo para a carreira judicante. Pensamos nós, que adotando esta linha de raciocínio da generalização, incluem-se como alvo de suas críticas, grandes nomes da magistratura deste Estado, como por exemplo: Luiz Zveiter, Silvio Capanema, Alexandre Freitas Câmara, entre outros.

Logo, não nos parece razoável, sobretudo a tão respeitado magistrado, que tal texto tenha sido publicado da forma como foi. Podemos crer que no afã de tecer ilações sobre determinado sujeito indigno (ainda que oriundo da OAB), pode ter ocorrido um equívoco, até mesmo na edição do texto, que levou-o a ser publicado desta forma.

Do contrário, seria lamentável imaginar que há entre nós, alguém que mantém esta linha de raciocínio nada coerente com o respeito mútuo que deve existir entre os profissionais do direito.

Temos fé que Vossa Excelência, digno integrante da nobre Associação dos Juízes para a Democracia, instituição esta que tem em seu seio, notáveis juristas, que muito orgulham nosso direito, haverá de consultar sua consciência, com a finalidade de promover as devidas alterações em seu texto, para que passe o mesmo a apontar apenas quem nele merece ser citado.

Prezados advogados Dr.Rafael Correia dos Santos, Thiago Araújo Purificação, Douglas Moreira da Silva e Ronaldo Barros, além de todos os demais advogados que conoscom compartilha a amizade FB.
Gostaria de desculpar-me inicialmente por haver causado todo esse repúdio indesejado, e esclarecer que sou advogado de formação humilde e sempre fui fiel e respeitoso com todos, o que pode ser testemunhado por todos que me procuraram ao longo de meus 31 anos de judicatura. Aliás, não apenas os advogados, mas todos aqueles que me procuram, inclusive muitos amigos FB e partes que são recebidos com igual cortesia. Contudo há um equívoco de interpretação que gostaria de esclarecer. Primeiro em momento algum há qualquer ataque aos advogados, os quais respeito suas prerrogativas e os tenho sempre tratado com amabilidade e cordialidade. Depois não mencionei qualquer nome de pessoas, exceto do advogado-magistrado Nicolau, que mereceu o tratamento de ladrão por sentença transitada em julgado. Se alguém mencionou nomes foram V. Exas. que os fizeram por iniciativa e responsabilidade vossa. Diga-se de passagem, quase todos mencionados são ilustres juristas e colegas que muito honraram a toga que vestiram e nos trouxeram muito orgulho ao contribuirem com suas inteligências, cultura e honradez para o engrandecimento da magistratura.
Portanto o artigo não discute nomes, nem instituições, mas ataca com argumentos de fato o malsinado quinto constitucional, seja do Ministério Público ou da advocacia. Senão vejamos. Um magistrado concursado pratica a judicatura por entre 20 e 25 anos, atendendo partes, testemunhas, advogados, promotores, decidindo 24 horas por dia, sete dias por semana em seu Gabinete de trabalho para conquistar um lugar no Tribunal de Justiça. Eu só conquistei esse cargo após 24 anos de magistratura e por antiguidade e aos 54 anos, embora haja as exceções por via de apadrinhamento ou pelo DNA familiar, mas essa é a regra.
Por outro lado, “misteriosamente” chegam ao Tribunal sem nunca haverem prolatado um único despacho ou sentença garotos de 35 a 40 anos que passaram por uma procissão de beija mão e lava pés, deixando na estrada favores devidos aos Conselheiros da OAB, desembargadores do Tribunal Pleno, vereadores, deputados, senadores, empresários poderosos, sobretudo da mídia monopolista, além da Primeira Dama, advogada com interesses nas causas em curso nos tribunais, e do Governador. Quem pagará essa fatura? Quanto custou esse cobiçado cargo? Quantos arranhões no Código de ètica da OAB?
Diga-se o mesmo do quinto do Ministério Público, que conforme fala-se nas rádios corredores  indica aqueles de quem quer se livrar para irem para a magistratura.
Gostaria de fazer algumas reflexões com os nobres advogados para compartilhar com nossos amigos da rede social. O que faz um advogado de causas milionárias trocarem seus honorários bilionários pelos parcos subsídios de um magistrado que fica em R$23.000,00? O que faz um dono de Universidade com várias filiais em todo Brasil querer uma vaga no quinto constitucional da OAB, se R$23000,00 é o que ele gasta em uma noite na boite?
Essas respostas precisam ser respondidas pelos nobres advogados em nome da ética profissional. Também nunca li nenhuma nota de repúdio à atitude do advogado Dias Tofoli que depois de ser reprovado duas vezes no concurso para a magistratura, entrou pela janela política na mais alta Corte do País para participar do julgamento de seus patrões e padrinhos.
O que disse e escrevi não foi nenhuma generalidade e só deve sentir-se atingidos aqueles que concordam que o quinto constitucional mesmo patrocinando na prática tais comportamentos que afrontam a ética cidadã não precisa ser rediscutido com a sociedade.
Antes de encerrar, desejo agradecer aos nobres advogados por haverem suscitado tão necessária discurssão sobre esse tema, e incitá-los a serem mais repudiantes contra aqueles que não respeitam suas prerrogativas funcionais, não os recebem nos gabinetes, muitos desses oruindos do quinto da advocacia, que ao chegarem ao Tribunal se enchem de empáfia e não recebem seus ex-companheiros de profissão. Vejo muitos advogados engolirem sapos por medo de agirem contra aqueles que merecem seu mais verdadeiro repúdio.
SIRO DARLAN