O estigma dos condenados.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia.

No país com o quarto maior colégio de encarcerados do mundo, o que significa dizer que 550 mil brasileiros excluídos e encarcerados vivem, segundo o próprio Ministro da Justiça afirmou, em estado de tortura permanente. Metade deles sequer foi condenada, segundo apuraram os representantes das Nações Unidas, o STF acaba de estratificar a marca de ferro quente nas costas de cada preso ao julgar constitucional a dupla penalidade aplicada em razão da reincidência.

Essa é mais uma consequência de um sistema penal perverso que produz o espetáculo para os sádicos que se alegram com o sofrimento alheio. Além de criminalizar preferencialmente, ou quase que exclusivamente, as camadas “indesejáveis” do sistema reforça com a marca do ferro quente aquele que já fora marcado com o estigma social de criminoso, recebendo com pena adicional o rótulo jurídico que o identificará para sempre assim, tanto pelo artifício da reincidência quanto o de maus antecedentes.

Desse modo, ao receber o batismo inicial de uma sentença condenatória, além do estigma social que o impede de encontra trabalho, recuperar sua boa fama e obter o direito de viver plenamente sua cidadania produtiva nesse sistema em que impera a desigualdade econômica, social e jurídica, o condenado passará a ser identificado como um indivíduo “propenso ao crime”, o que o torna um presa fácil e cliente preferencial do sistema, para servir-se desse rótulo com a finalidade de justificar uma segregação mais rigorosa e excludente.

Esse é o mesmo “etiquetamento” que o governo municipal utiliza para prender os usuários de crack e outras drogas não toleradas pelo sistema. Afirmam que são indivíduos “voltados para o crime”, e por isso, mesmo que não tenham praticado crime algum, devem ser “internados (presos) compulsoriamente” para “tratamento” em locais onde os únicos profissionais são os habituais carcereiros do sistema.