O estigma dos condenados.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia.
No país com o quarto maior colégio de encarcerados do mundo, o que significa dizer que 550 mil brasileiros excluídos e encarcerados vivem, segundo o próprio Ministro da Justiça afirmou, em estado de tortura permanente. Metade deles sequer foi condenada, segundo apuraram os representantes das Nações Unidas, o STF acaba de estratificar a marca de ferro quente nas costas de cada preso ao julgar constitucional a dupla penalidade aplicada em razão da reincidência.
Essa é mais uma consequência de um sistema penal perverso que produz o espetáculo para os sádicos que se alegram com o sofrimento alheio. Além de criminalizar preferencialmente, ou quase que exclusivamente, as camadas “indesejáveis” do sistema reforça com a marca do ferro quente aquele que já fora marcado com o estigma social de criminoso, recebendo com pena adicional o rótulo jurídico que o identificará para sempre assim, tanto pelo artifício da reincidência quanto o de maus antecedentes.
Desse modo, ao receber o batismo inicial de uma sentença condenatória, além do estigma social que o impede de encontra trabalho, recuperar sua boa fama e obter o direito de viver plenamente sua cidadania produtiva nesse sistema em que impera a desigualdade econômica, social e jurídica, o condenado passará a ser identificado como um indivíduo “propenso ao crime”, o que o torna um presa fácil e cliente preferencial do sistema, para servir-se desse rótulo com a finalidade de justificar uma segregação mais rigorosa e excludente.
Esse é o mesmo “etiquetamento” que o governo municipal utiliza para prender os usuários de crack e outras drogas não toleradas pelo sistema. Afirmam que são indivíduos “voltados para o crime”, e por isso, mesmo que não tenham praticado crime algum, devem ser “internados (presos) compulsoriamente” para “tratamento” em locais onde os únicos profissionais são os habituais carcereiros do sistema.
Tadinhos, leve estes condenados para comer na sua casa. A violência das ruas não o atinge, senhor desembargador, pois, vossa excelência não vive a realidade das ruas. Podemos dizer, apenas, que vossa excelência viva a realidade dos autos processuais. Que o sistema penitenciário é péssimo, isso ninguém discorda, mas tratar bandido como vítima de um sistema opressor, e que pobres mortais, honestos e dignos, merecem morrer por ostentarem seu celular, tablet, casa, carros e etc diante dos oprimidos é uma puta inversão de valores. O que estimula a criminalidade é saber que o crime compensa e tudo que o senhor defende em sua opinião é que se passe a mão na cabeça dos bandidos afim de favorecer a sua inserção na sociedade como cidadãos dignos. Não seja ingênuo, não vivemos uma crise econômica neste país, empregos e oportunidades para quem quer ser honesto não falta. Bandidos riem alto de juízes e desembargadores quando estes colocam em pauta a suas teses jurídicas que vão contra o bom senso. O bandidismo se torna uma cultura cada vez mais forte neste país não por que falte oportunidade para ser honesto. Muitos bandidos possuem qualificação semelhante à muitos trabalhadores honestos. Eles escolhem o caminho errado porque simplesmente é um negócio rentável e de poucos riscos. O que o sr., caro desembargador, pode dizer de sua inoperância diante dos bandidos que o sr. concedeu liberdade, argumentando ter dúvidas sobre a real periculosidade dos mesmos e que as imagens por si sós não fundamentam uma tomada de decisão judicial. Ora…. E o pior, dizer que uma juíza devia lhe avisar do perigo…., Então para que existe um desembargador, senão fiscalizar o trabalhos dos juízes. Ou o Sr. é um simples assinador e carimbador de papeis. Estou aberto a uma resposta, claro se o Sr. for capaz.
– Eu tenho 30 anos de magistratura e sou desembargador há cinco. Hoje, não posso reclamar de nada: tenho seguranças, motorista, assessor e tudo o que preciso para trabalhar.
Obrigado por sua mensagem. Espero que o cumprimento da lei e da Constituição seja uma garantia para todos os cidadãos e não apenas para alguns privilegiados. Mas se preferir, posso lhe dar a resposta pessoalmente. Compareça ao meu Gabinete, “claro se o Sr. for capaz” Siro Darlan
Eles escolhem o caminho errado porque simplesmente é um negócio rentável e de poucos riscos. O que o sr., caro desembargador, pode dizer de sua inoperância diante dos bandidos que o sr. concedeu liberdade, argumentando ter dúvidas sobre a real periculosidade dos mesmos e que as imagens por si sós não fundamentam uma tomada de decisão judicial. Ora…. E o pior, dizer que uma juíza devia lhe avisar do perigo…., Então para que existe um desembargador, senão fiscalizar o trabalhos dos juízes. Ou o Sr. é um simples assinador e carimbador de papeis. Estou aberto a uma resposta, claro se o Sr. for capaz.
Caro Desembargador Ciro Darlan
Considerando o comentário do Desembargador Fabio o sr. concedeu liberdade a bandidos baseando no argumento sobre real a duvida da periculosidade dos mesmos, e que as imagens por si só não fundamento uma tomada de decisão judicial.
Gostaria que me definisse o que é considerado periculosidade, visto que meu sobrinho estava no lugar errado e na hora errada, não tem antecedente criminais, é trabalhador e estudante, a prisão dele foi arbitraria, pois não tinha mandato de prisão, foi levado a delegacia para esclarecimento e até hoje não saiu, ao contrario jogaram ele em um presídio que já decorreram quase 2 anos e a excelentíssima juíza já negou cinco vezes o pedido de HC alegando periculosidade em rapaz que nunca cometeu nenhum tipo de crime que os bandidos que o Sr concedeu a liberdade, e ela se baseou exatamente em uma imagem que não prova nada e uma testemunha totalmente contraditória.
Concordo também quando o Sr Desembargador Fabio classifica o sistema penitenciário como péssimo, enquanto eles são tolerantes com bandidos , trabalhadores honestos estão sendo vitimas de um sistema opressor que os colocam em uma prisão arbitrariamente sem nenhuma investigação , rotulam como perigoso sem tomar conhecimento se possui antecedentes, então considerando o comentário do Desembargador gostaria que o Sr verificasse com a excelentíssima juíza baseado em que ela considera este rapaz que não tem antecedentes criminais, nenhum vinculo com torcida organizada, porque se assim o fosse os próprios integrantes e até mesmo o presidente da torcida o reconheceria como integrante, possui residencia fixa, não oferece perigo a sociedade, e uma testemunha completamente contraditória, e importante informar que fizeram busca e apreensão na residencia do rapaz no dia em o levaram que segundo o Policial seria apenas para averiguação e logo ele estaria de volta o que não ocorreu, não foi encontrado nenhum material que o ligasse a torcida organizada, conforme estão alegando no processo, tomando como base o comentário para que existe um desembargador, senão para fiscalizar os trabalhos dos juízes peço sua atenção ao caso para não permitir duvidas quantos aos fatos e esclarecer a duvida quanto a periculosidade.
Espero que o Sr Possa interessar-se e responder estas duvidas.
Desde já agradeço. aguardo resposta, meu nome é Lucia Vieira e sou tia do Leonardo Augusto dos Santos Barreto, o rapaz vitima de sistema opressor que infelizmente nem sempre vence o que é certo.
Para que haja justiça e acabe com o desespero e o sofrimento de uma mãe que vê o filho sofrendo situação que ela nada pode fazer por não ter condições segue o processo para verificação.
porcesso num. 0041118-94.2013.8.19.0001
Respeito sua dor e sua passionalidade em razão da prisão de seu sobrinho. Cada julgamento uma sentença. Não sei se a senhora deseja justiça ou vingança. As pessoas estão acostumadas a olhar para seu ´proprio umbigo. O que sabe a senhora sobre minha decisão? Conhece o processo? Já se colocou no meu lugar para julgar com base no que consta no processo? Será se a causa de seu sobrinho tivesse sido submetida a meu crivo e eu o tivesse libertado a senhora estaria fazendo criticas a uma decisão que nada sabe? Respeito sua dor, respeite minha integridade e minha forma de fazer justiça. Nem o Ministério Público recorreu de minha decisão que autoridade tem a senhora para o fazer?
Gostaria de saber do senhor desembargador siro darlan , se uma pessoa sem antecendentes criminal , estudante, trabalhador, residencia fixa, com inscricao pra fuzileiro. detido sem julgamento a mais de 800 dias com boa conduta e trabalhando
essa pessoa pode ser considerada de alta periculosidade ?
eduardo dias
aluno da justiça cidadã
Sr desembargador,
Sou estudante de Direito e tenho esse olhar parecido com o do senhor. Se possível, teria algum email que eu pudesse entrar em contato com o senhor? Queria tirar dúvidas sobre um tema que estou pensando para TCC, que perpassa por essa temática.
Grata desde já.
Att,
Lívia.
sdarlan@tjrj.jus.br
sdarlan@tjrj.jus.br. Siro