EXMA. SENHORA PRESIDENTA LEILA MARIANO.

 

Recebi, nessa data, a mensagem abaixo transcrita, que remeto a V.Exa, certo de que providências serão tomadas para que evitar acontecimentos como esse se repita.

É sabido das dificuldades porque passam os magistrados em serviço de plantão para bem atender os necessitados jurisdicionados ansiosos por Justiça. A começar pelo fato de localizar-se um serviço tão nobre na Garagem do Tribunal de Justiça, como se ao público só restasse desse grande latifúndio que é o complexo de predios do judiciário fluminense, a porta de serviços.

A resolução 17 OETJRJ, recentemente publicada não foi sensível à independência que deve presidir os atos dos magistrados ao cercear que os mesmo conheçam e decidam as questões relacionadas com a liberdade das pessoas quando já houver sido apreciados “no órgão de origem ou em plantão anterior”, o que, na prática consagra a infalibilidade dos magistrados que anteriormente dicidiram, como ocorreu no caso concreto abaixo transcrito.

Ademais, a falta de condições de trabalho, como ausência de servidoers em número necessário, espáço condizente com a dignidade da justiça e o conformto que merecem os juridicionados que buscam por Justiça, impede que os magistrados de segundo grau permaneçam na sede para melhor atender ás demandas, com graves prejuízos ao serviço público.

Sem qualquer juízo de valor sobre o procedimento adotado pelas ilustres magistradas referidas na mensagem, até porque as respeito, entendo suas dificuldades estruturais e foge da minha competência fazer qualquer juízo prévio, repasso a V.Exa, na forma como recebi, apenas omitindo o nome do advogado em tela que não me autorizou a quebra de sua privacidade.

 

 

 

“Olá Dr. Siro. Prazer, meu nome é J……. E……. Nunca nos falamos por aqui. Perdoe-me, sei que não é conveniente falar de trabalho aqui, mas sei que o sr é uma pessoa muito justa e correta. Aconteceu uma coisa comigo esse fim de semana que me deixou super chateado. Apesar de ser advogado, não estou advogando, pois me dedico atualmente ao concurso de delegado da policia federal e estou fazendo mestrado na UCAM. Mas tive que atuar em um processo que tem uma particularidade para mim. Meu cunhado foi preso em Barra do Pirai pelo furto (simples) de 30 reais (há inumeros julgados que entendem ser o fato materialmene atipico), pode acreditar, ele já esta preso preventivamente há 15 dias (ele foi transferido para cá e está na cadeia publica pedro melo). A res furtiva foi devolvida. O juiz da comarca negou a revogação da preventiva e recebeu a denuncia. Pai de 4 filhos, minha irma esta enlouquecendo, pois ele é vendedor autonomo de roupas e bolsas femininas, portanto era o provedor da familia. Como eu moro aqui no Rio, em Ipanema, na quarta feira tive vista dos autos e voltei para o Rio. Tratando-se de fato materialmente atipico, resolvi na sexta, no plantão, impetrar um HC com pedido de liminar para colocá-lo em liberdade imediatamente e trancar a persecutio criminis in judicio. O HC estava instruido com cópia integral dos autos que tramitam no juizo a quo. Na sexta, cheguei no plantão às 21hs e sai de lá às 3hs da manhã. A liminar foi negada, pois a desembargadora alegou que nos autos, faltava justamente a copia da denúncia. Contudo, essa era a segunda pagina dos autos xerocados, ou seja, há fortes indicios de que ela não tenha nem lido meu HC. Quase sentei no sofá do 12º andar do TJ e chorei, quase. Pois bem, no sábado, por volta das 11hs, nova equipe e portanto novo desembargador, voltei no plantão e impetrei um novo HC. Como disse, cheguei as 11hs da manha, e pasmem, minha peça só foi enviada a casa da nova desembargadora às 15hs. Ela nem sequer foi ao plantão, despachou de casa. E minha liminar foi novamente negada. Dessa vez, a 2ª desembargadora se baseou na decisão da primeira e nem sequer analisou o objeto da liminar, pois há uma resolução do TJRJ que impede que as decisões em sede de liminar, proferidas no plantão judiciario, sejam revistas ou reconsideradas. E o principio constitucional da ampla defesa??? Ao meu ver foi ferido de morte!!! Não havia mais nada que eu pudesse fazer para reverter aquela verdadeira injustiça!!! Nem sequer despachar com os desembargadores eu pude. Agora pergunto ao senhor: O plantão judiciário, em tese, é para emergencias não??? Naquele dia, estava lotado de pessoas querendo liminares para internações em hospitais. Como pode as peças só serem encaminhadas pelo funcionario do TJ as 15hs??? Meu Deus o que é isso??? E o gasto de dinheiro publico com o envio de processos no carro do TJ? Novamente pergunto ao senhor, existe previsão legal no regimento interno para que os desembargadores de plantão despachem de casa? Esse fato me deixou intrigado. Enfim, hoje, segunda (20/05) meu HC vai ser distribuido a uma camara e se deus quiser vou tentar despachar com o relator (se eu for recebido) para que ele me conceda a liminar. Sei que muitos desembargadores de plantão não gostam de decidir em HC, ainda mais se eles não atuam na area criminal. Ai acontece o que aconteceu comigo, uma decisão completamente infundada e extremamente autoritária. Se elas tivessem ao menos analisado o objeto da liminar e negado-a, tudo bem, eu me contentaria, mas nem isso ocorreu. Essas duas desembargadoras, por via obliqua, feriram o principio da indeclinabilidade da jurisdição. Oras, o magistrado ao invés de se escusar, tem que decidir não é??? Contudo, o direito no caso em tela é tão cristalino, tão latente, mas mesmo assim sequer foi objeto de análise. Vi sua bolinha acessa aqui no facebook e resolvi desabafar. Desculpe-me e obrigado!!! Admiro muito o senhor e suas manisfestações. Tenho o senhor como um modelo a ser seguido. Que eu tenha sorte no meu HC!!! (y) Perdo-me lhe enviar essa msg. Obrigado”.

Na certeza de que V. Exa. agora ciente tomará as melhores providências, subscrevo-me.

Respeitosamente.

 

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro