Rio de Janeiro, 01º de julho de 2013.

 

 

 

Exma. Sra. Presidente,

 

 

 

Cumprimentando-a respeitosamente, venho pelo presente informar-lhe que o Ofício PRES nº 443/2013, com as devidas ressalvas, não possibilitou esclarecer os pedidos de informações ora solicitadas por meio do Ofício Gab. 036/2013.

 

Cumpre ressaltar que, o teor do Portal de Transparência estabelecido pela Lei nº 12.527/2011, é veículo público que visa dar à sociedade o conhecimento e controle sobre os órgãos públicos, consoante os princípios basilares que norteiam toda Administração Pública, principalmente, no tocante à publicidade que lhe é inerente.

 

Como esclarecido por V. Exa., em razão da ausência de regulamentação da Lei Federal em comento, pelo Judiciário Fluminense, o portal da transparência hospedado no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça, fora instrumentalizado de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, contudo, a ferramenta que se destina a dar publicidade de todos os dados do Poder Judiciário deste Estado, não possibilita que sejam esclarecidos todos os tópicos ora formulados no ofício em referência deste Gabinete.

 

Neste mister, visando obter satisfatoriamente os esclarecimentos das informações solicitadas, torna-se necessário reiterar, integralmente, o teor do ofício em evidência (Of. Gab. 036/2013), tendo em consonância com o chamamento feito por V. Exa. de “participação efetiva de todos os desembargadores, juízes e servidores, com os quais conto para a concretização dessa proposta, solicitando críticas e sugestões para o seu aprimoramento”.

 

É salutar para se alcançar tal finalidade, contar com os seus bons préstimos, no sentido de fazer esclarecer os pedidos das informações que não estão disponíveis no referido Portal ora indicado pela Presidência, razão pela qual, recorro à Eminente Presidente deste Tribunal, para suprir a falta das informações outrora requeridas.

 

Em que pese o serviço de informação esteja vinculado à Ouvidoria Geral do Poder Judiciário, solicito-lhe que se faça esclarecer, ainda, os dados extraídos do Anexo IV A – Quantitativo de Cargos Efetivos, que registrou em 02/2013, o total de cargos vagos, ou seja, 1331 (hum mil trezentos e trinta e uma) vagas para o Cargo de Analista e 516 (quinhentos e dezesseis) para o cargo de técnico. (Doc. em Anexo I)

 

É notório que, o Tribunal Fluminense esta com enorme carência de serventuários e magistrados, além disso, sabemos que a válvula motriz do avanço e do excelente desempenho alcançado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é resultado dos esforços de todos servidores e magistrados, que não têm esmorecidos frente às dificuldades de ordem estrutural, política, orçamentária, de escassez de recursos materiais e humano, situação que tem se agravado, principalmente, em relação à primeira instância.

 

Diante deste cenário, sabedor de todos os seus esforços e da sua competência em Administrar a Casa da Justiça do Rio de Janeiro com zelo e sabedoria, devemos direcionar nossa atenção para as áreas mais sensíveis às tais deficiências e juntos, de forma democrática, solucionarmos tais problemas.

 

É crucial que seja dada prioridade absoluta à área de crianças, adolescentes e idosos, ressaltando que a Vara da Infância e da Juventude de Santa Cruz está há quase dois anos sem juiz titular.

 

Contudo, para viabilizar a administração participativa e democrática que se preza, é imprescindível que as informações sejam esclarecidas.

 

Assim, velando pelo bom desempenho da máquina judiciária, sugiro que se faça convocar, com a maior brevidade possível, os candidatos aprovados no último certame, para ocuparem os 2300 (dois mil e trezentos) cargos vagos no quadro pessoal, dando prioridade à categoria de Analistas, eis que restou demonstrado que o maior número de cargos vagos é desta categoria.

 

Em corroboração ao que foi alegado e documentado, trago a baila que, a propósito da política de incentivo à aposentadoria, o número de cargos vagos aumentou consideravelmente, onde se averigua que a maior adesão foi por parte de servidores Analistas (doc. Anexo II).

 

Portanto, em detrimento ao número de cargos vagos e da crescente demanda de trabalhos, reforça-se a necessidade de se fazer esclarecer o que impede a contratação imediata de pessoal, principalmente, de nível superior para amenizar os impactos negativos gerados pela carência de servidores nesta Corte.

 

Registra-se ainda, que é imperioso manter a qualidade dos trabalhos realizados nesta Justiça, que em escala crescente, tem sobrecarregado todos os serventuários frente à escassez de recursos humanos, pois se nota, os servidores de nível médio – Técnicos- estão executando funções privativas dos Analistas, ocasionando prejuízos a excelência da qualidade da prestação jurisdicional, tendo em vista que os Técnicos não possuem capacitação e qualificação técnica para atenderem as demandas dos trabalhos privativos dos Analistas com ou sem especialidade. (doc. em Anexo III).

 

Isto posto, face às dificuldades encontradas no sentido obter as informações elencadas no Of. Gab 036/2013, seja por meio por meio do Portal da Transparência ou pelos órgãos competentes, solicito, cordialmente, à Presidência desta Egrégia Corte, que leve em consideração tais fatos e preste as referidas informações a este Desembargador, suprindo a ausência das informações que se almeja tê-las todas esclarecidas.

 

Aproveito a oportunidade para renovar os votos da mais alta estima e consideração.

 

 

Na certeza de sua compreensão, antecipo desde já o meu agradecimento pela atenção e consideração.

 

 

 

 

 

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

Desembargador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exma. Sra. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargadora Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano