Justiça para os jovens brasileiros.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.

 

Continua na pauta da mídia a questão da redução da responsabilidade penal. Os adolescentes são pessoas em processo de formação e desenvolvimento. No caso dos adolescentes em conflito com a lei tanto a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da Criança e do adolescente quanto a lei nacional recomendam , quando necessário, a aplicação da sanção correspondente, garantindo o devido processo legal e a promoção da educação, atenção integral e a inserção familiar do adolescente.

Quando um adolescente infringe a Lei penal deve-se assumir que toda sociedade tem uma corresponsabilidade nesse fato delitivo, pois isto implica que tanto a sociedade, quanto a família e o próprio Estado fracassaram no projeto social. Geralmente, quando um adolescente comete um delito é porque não lhe foi assegurado viver num ambiente onde seus direitos fundamentais se façam efetivos, sobretudo o direito de crescer em ambiente livre de violência. A miséria, a exploração infantil, o abuso no âmbito doméstico, são formas de violência contra a criança e o adolescente que alimentam o cometimento de delitos.

O nosso sistema reconhece a responsabilidade penal dos adolescentes desde 12 anos, mas a diferença da responsabilidade penal dos maiores de 18 anos, aplicando medidas sócias educativas que vão desde a advertência até a privação da liberdade, dependendo da gravidade dos delitos. A jurisdição encarregada dos adolescentes se compromete com um processo judicial flexível, imparcial, confidencial e garantista, que deve ser completado com a maior celeridade possível.

A finalidade das sanções sócio educativas e das medidas protetivas são a educação, a reabilitação e a inserção social dos adolescentes em conflito com a lei penal. A responsabilidade pelo cumprimento e o resultado dessas medidas está a cargo do Juiz e do Estado e a falta de efetividade deve ser atribuída a esses e não aos jovens em cumprimento das medidas.