Policia predadora e discriminadora.

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.

O texto constitucional é claro: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O racismo e a discriminação a qualquer título são abomináveis aos olhos daqueles que vivem a verdadeira humanidade e que tratam aos outros com igualdade, respeito e amor independente da cor, da raça, do sexo, da idade, da profissão, ou qualquer outra forma. As convenções humanitárias, quase todas encampadas pelo Brasil em sua Carta Magna recomendam o tratamento igualitário em respeito à dignidade da pessoa humana.

O Brasil, por sua origem múltipla abriga uma população fruto da miscigenação de raças que gerou uma diversidade de culturas, valores e crenças, mas ainda abriga, por razões de ordem econômica e seu histórico escravocrata uma enorme desigualdade que atinge parcelas significativas da população, passando por idosos, crianças e adolescentes, que ainda buscam respeito a sua cidadania através do respeito aos seus direitos fundamentais.

A polícia brasileira, sempre a serviço do grupo dominante, tem sido uma ferramenta da manutenção dessas diferenças, agindo de forma pusilânime e desrespeitosa com as maiorias miseráveis e excluídas. Claro que sendo a policia um instrumento a serviço do poder age em consonância com as regras de dominador nas esferas do executivo, legislativo e do judiciário. É por isso que mesmo sendo o atual chefe do Poder judiciário, um negro, esses tem sido o alvo preferencial da repressão policial.

Recentemente um jovem universitário guineense ao se aproximar de uma senhora para lhe pedir informações, expressando-se mal em português e por ser negro foi preso e acusado de tentar furtar o celular da pseudo vítima. Esse é mais um dos inúmeros casos que a policia elege para ser o “criminoso” da vez. Do mesmo modo agem nas carentes onde são os donos da lei e de sua interpretação. Assim sumiu Amarildo e outros tantos.

Em Nova Iorque a policia abordou 520 mil pessoas em 2012, mais de 80% delas negros e hispânicos, nos bairros pobres da cidade. Embora não houvesse ordem legal, nem motivos aparentes para as revistas, agiam ao arrepio da Constituição americana. Mas a Justiça local não ficou com vendas nos olhos, e verificando a ocorrência desse massacre moral das minorias, a Justiça Federal, constatando o preconceito que caracterizava tais abordagens, condenou a policia de Nova Iorque e sua Prefeitura numa histórica sentença que bem poderia ser aplicada às policias do Rio de Janeiro.