Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2013.
Exmª. Desembargadora Presidente,
Pelo presente tenho a honra de dirigir-me a V. Exª, para solicitar a adoção das necessárias providências acerca da ilegítima vacância de cargos de Servidores efetivos existentes junto à estrutura deste E. TJRJ, em descompasso ao indevido exercício de funções privativas de Servidores concursados por estagiários, assim como o desempenho de funções inerentes aos cargos de Analistas por Técnicos, desvalorizada a capacitação técnica das demandas dos trabalhos privativos dos Analistas, com ou sem especialidade.
Com efeito, amparado no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e nos artigos 10 em especial seu 3º parágrafo, 11 e 12 da Lei nº 12527/2011- Lei Geral de Acesso as Informações Públicas, em 13/05/2013 solicitei informações à essa E. Presidência através do ofício nº 36/2013, que originou o Processo Administrativo nº 2013-0085516, acerca das vacâncias ocorridas no Quadro de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (1ª e 2ª Instâncias Judiciais – toda área judiciária e toda área administrativa), ou seja, o total de cargos efetivos vagos para servidor, discriminadamente, da seguinte forma: a) Analistas com Especialidade – as especialidades e os quantitativos de cargos vagos por especialidade, e a qual NUR os referidos cargos pertencem ou estão vinculados. b) Analistas Judiciários sem Especialidade – os quantitativos de cargos vagos, e a qual NUR os mesmo pertencem ou estão vinculados. c) Técnicos de Atividades Judiciária – os quantitativos de cargos vagos, e a qual NUR os mesmo pertencem ou estão vinculados. Também foram solicitadas informações acerca das funções exercidas por: técnico júnior, técnico sênior, analista administrativo pleno, analista administrativo júnior, conferente de material, assistente de pesquisa, auxiliar administrativo, classificador, encarregado de distribuição, auxiliar de arquivo, conferente de documentos, auxiliar de documentação, assistente administrativo sênior, todos do Anexo VI – Empregados de Empresas Contratadas em Exercícios nos órgãos do TJ/RJ; Sobre as funções exercidas por: supervisor, supervisor geral, meio oficial, artífice de obras, encarregado, auxiliar técnico, todos do Anexo VI – Empregados de Empresas Contratadas em Exercícios nos órgãos do TJ/RJ. E ainda, perquirida a listagem de estagiários que atuam neste Colendo Tribunal 1ª e 2ª instância judiciais – toda área judiciária e administrativa distribuídos por NUR e suas funções.
A resposta foi veiculada no ofício PRES nº 443/2013, em que se afirmou a dificuldade na prestação da integralidade das informações solicitadas à míngua da necessária regulamentação no âmbito do Poder Judiciário local. Prosseguindo, na afirmação de as informações relativas ao pessoal efetivo, cargos e pessoal de empresas contratadas já se encontram em documento disponibilizado no Portal do Tribunal através do ícone Transparência Institucional, razão pela qual deferida a disponibilização das informações solicitadas constantes do Portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, anexos IV, V e VI, e ainda que as informações acerca de pessoal contratado e a listagem de estagiários não foi contemplada pela Resolução 102 CNJ. Por fim, foi esclarecido que o Serviço de Informação se vincula à Ouvidoria Geral do Poder Judiciário, remetendo o ora Signatário a buscar as informações pretendidas junto àquela Unidade Organizacional.
Dessa forma, reputando insuficientes as informações apresentadas, este subscritor reiterou o pleito através do Ofício 47/2013 datado de julho de 2013, atuando em consonância ao chamamento feito por V. Excelência de “participação efetiva de todos os desembargadores, juízes e servidores, com os quais conto para a concretização dessa proposta, solicitando críticas e sugestões para o seu aprimoramento.”, o qual, até a presente data, não houve resposta.
Em paralelo, encaminhei o ofício de nº 48/2013 à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com vistas à obtenção das informações pretendidas.
Todavia, recentemente veio ao conhecimento deste subscritor, fatos novos, consubstanciados na documentação ora anexada, no sentido de que além de terem ocorrido várias desistências de candidatos a cargos deste Tribunal, aumentando em grau exponencial a carência de servidores, levando, inclusive a desvios de função, e mais grave ainda, de que estagiários estariam executando tarefas privativas de servidores concursados, acarretando, sérios prejuízos, concernentes a perda de qualidade e de celeridade na prestação jurisdicional, sem falar no flagrante desatendimento às normas legais.
Sendo assim, para viabilizar a administração participativa e democrática, torna-se imprescindível que se adotem providencias, no sentido de apurar e sanar esse desvio de função, justificando-se o pleito diante da notória carência de serventuários sendo certo que o avanço e o excelente desempenho alcançado por este Tribunal é resultado dos esforços de todos os servidores e Magistrados, que não esmorecem diante de dificuldades de ordem estrutural, orçamentária, ao revés, se empenham para superar os obstáculos.
Contudo, é sabido que a escassez de recursos materiais e humanos tem impactado diretamente a prestação jurisdicional, sobretudo em primeira instância, observando-se que a mera realização de concurso público, sem a convocação dos aprovados, configura medida insuficiente dado que existem cerca de 2.300 cargos vagos no quadro de pessoal.
Portanto, para fins de manutenção da qualidade dos trabalhos realizados nesta Justiça, que em escala crescente tem sobrecarregado os serventuários frente à escassez de recursos humanos, torna-se necessária a regularização das convocações, inclusive para sanar desvios vez que Técnicos tem exercido funções privativas de Analistas, assim como estagiários desempenhado atribuições de servidores concursados, sejam Analistas ou Técnicos, com capacitação e qualificação técnica para atenderem as demandas dos trabalhos privativos dos Analistas, com ou sem especialidade.
Saliente-se que tal parcimônia em solucionar a questão compromete o diuturno exercício da judicatura e o alcance da paz social na medida em que não se alcança a excelência na prestação do serviço público, ademais malfere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e principalmente publicidade, nos exatos termos do art. 37, caput da Constituição Federal, além de princípio básico, tal como o direito à prestação jurisdicional de qualidade.
Os Tribunais devem ser os primeiros a buscar e garantir a regularidade de sua atuação, com vistas à obtenção no Poder Judiciário de padrão de qualidade exponencial para desenvolvimento e alcance da Justiça Social.
Por todo exposto, solicita a V.Exa., a adoção de providencias que o caso requer, aproveitando a oportunidade para renovar os votos da mais alta estima e consideração.
SIRO DARLAN DE OLIVEIRA
Desembargador
Exmº Srª.
Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Des. Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano
Parabéns pelo excelente trabalho! Obrigada por apoiar os aprovados e, consequentemente, a sociedade, que sofre com a extrema morosidade dos processos no judiciário ocasionada principalmente pela falta de servidores!
SÓ ESTAGIÁRIOS NAS CÂMARAS???
Exmo. Sr. Dr. Desembargador Siro Darlan,
Acompanho a trajetória e o blog de Vossa Exma, e sei que prima por uma prestação jurisdicional eficiente e que não concorda que estagiários exerçam funções privativas de servidores.
Sou advogada e soube por quarto servidores, dois inclusive são REs, que os terceirizados saíram das Câmaras Cíveis, começaram a sair das Criminais e que estão colocando somente estagiários.
Esses terceirizados que estavam na 2a instância, por não ocuparem cargos em comissão, como nos gabinetes, estavam de maneira ilegal, eis que não prestaram concurso público. Todavia, colocar apenas estagiários, a grande maioria sem o conhecimento necessário, até por que estão para aprender, atendendo balcão, processando, etc. como pode???
Por favor, Exma., verifique tal situação, use seu prestígio e influência. Não é possível que quatro servidores, sendo dois REs, teriam se equivocado.
A 1a instância já está abarrotada de processos, muitos estagiários, poucos servidores, processos muito lentos não por má vontade dos magistrados, mas por carência de servidores, e agora a 2a instância também???
Mais uma vez agradeço sua presteza e solicitude.
Reitero meus votos de respeito e consideração,
Att,
Maria Elisa.
Muito obrigada pelo esforço em expor o que vem ocorrendo com esse concurso. Espero que a administração do TJ se sensibilize e faça justiça convocando os aprovados. É notória a carência em todos os cargos e regiões, além, do desvio de função já comprovado por diversos documentos.
Obrigada Exmo Sr Dr Desembargador Siro Darlan! Estamos realmente contando com sua ajuda. TJRJ precisa de nossos serviços. Estamos aprovados no concurso de 2012. Precisamos das convocações. Estamos prontos para a posse! Mais um vez, obridaga!!!
Exmo. Sr. Dr. Desembargador,
Todos nós aprovados e não convocados no último concurso público agradecemos seu apoio e esforço para a melhoria da prestação jurisdicional.
Se há concurso ainda em vigência, não podemos aceitar que profissionais menos capacitados, terceirizados e estagiários, ocupem de maneira precária essas vagas, que são legítimas dos aprovados.
Esperamos nossa convocação há quase dois anos e esperamos que justiça seja feita!
Muito obrigada Desembargador, pela atenção dada aos aprovados neste último concurso do TJRJ! Realmente “Pobre dos concursados que acreditaram…”, abriram mão de muitas coisas e momentos para se dedicarem aos estudo para esse concurso. Passaram horas e horas, dias e dias debruçadas em cima de livros estudando. Investiram tempo, dinheiro e sonhos neste concurso…e até agora nada! Tiveram seus sonhos frustrados ! Aprovados com excelentes notas e muito bem colocados, que continuam na espera de suas convocações, que podem nem vir acontecer…Difícil entender o que vêm acontecendo com este concurso!!
Obrigada
Por essa iniciativa em nos ajudar, bem como ajudar a própria a máquina judiciária nos trâmites do trabalho dos serventuários que alcançam a verdadeira ordem constitucional: a eficiência (um dos princípios da nossa Constituição da República de 1988).
Será uma luta árdua, mas necessária para que almejemos uma melhoria institucional no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Os servidores públicos são os braços e pernas dos magistrados, visto que estes não poderiam, humanamente, atender a todas as demandas judiciais em cada instância.
Com um número deficitário de ajudantes com gabarito para isso, torna-se doente a própria Justiça e com limitações em seu desempenho para atender à população.
A cada dia deve-se lutar com justiça pela Justiça de todos!
Obrigada mais uma vez!
Muito obrigada pelo apoio…
É difícil entender a atual gestão do TJRJ. O crescimento do número de processos e a alta rotatividade de servidores no Tribunal é incompatível com o número de empossados do concurso de 2012. A falta de servidores é latente e preocupante. Parabéns por lutar pela sociedade e por um TJRJ verdadeiramente transparente!
Muito obrigada pelas palavras, Dr. Siro Darlan!
Esperamos a nossa convocacao ha quase 2 anos! Os numeros sao claros. Sabemos das contratacoes de terceirizados, da utilizacao de estagiarios e de profissionais cedidos de outros orgaos. As convocacoes feitas foram infimas em relacao ao numero real de vagas!! Sera que ainda veremos justica nesse concurso. Isso nao interessa somente aos aprovados, mas a toda populacao que necessita de uma prestacao jurisdicional eficiente!
Dr. Siro,
encaminho esta publicação no Diário Oficial da data de hoje, que deixa claro que há terceiros exercendo indevidamente função dos Oficiais de justiça na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, fato que é fortemente negado pela Administração. Obrigado mais uma vez.
DO do dia 02/10/2013, pág. 16
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Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2013.
Processo: 2013-083776 Origem: DIVERSOS Tipo de Assunto: SOLICITACAO Assunto: SOLICITA PAGAMENTO DE DIFERENCAS SALARIAIS REFERENTES AO EXERCICIO DE ATRIBUICOES DIVERSAS AO SEU CARGO Advogado: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO (RJ071111)
Despacho: PRETENDE O REQUERENTE, SERVIDOR REQUISITADO DA PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS, O RECEBIMENTO DA DIFERENCA DE VENCIMENTOS, ALEGANDO O EXERCICIO DA FUNCAO DE OFICIAL DE JUSTICA PERANTE O JUIZO DA 4a. VARA CRIMINAL QUE O NOMEARA AD HOC. O EXERCICIO EVENTUAL DE FUNCAO DIVERSA DAQUELA PARA QUAL O SERVIDOR FOI NOMEADO NAO LHE ASSEGURA O PAGAMENTO DE DIFERENCAS REMUNERATORIAS, DADA A SUA EVENTUALIDADE, COMO MINUCIOSAMENTE APONTADO NA INFORMACAO DA DGPES DE FLS. 686-703. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO REQURENTE. NO MAIS, NO USO DO PODER DISCRICIONARIO DA ADMINISTRACAO, EXPECA-SE OFICIO PARA APRESENTACAO DO REQUERENTE AO SEU ORGAO DE ORIGEM. 01/10/2013.
Muito Obrigado pelo apoio aos Aprovados do concurso.. Estamos desamparados..
Prezado Dr Siro,
lamentavelmente a situação perpetua no tempo, de do conhecimento de todos que a carência de analistas sem especialidade é imensa, mas o que vemos são estagiários e desvios de função, e pior, morosidade no andamento dos processos. Houve um concurso para suprir esta lacuna, mas a lacuna continua, pois as convocações ocorrem a passos leeeentos, muito lentos, para que o concurso perca a validade e então mais nada possa ser feito.
Preciamos que as convocações aconteçam, preciamos e queremos trabalhar. Continue a ajudar a sociedade, quem sofre é ela, que a cada dia vê seus interesses e suas necessidades mais distantes de serem atingidas. CONVOCAÇÕES JÁ!!!!!!!!!!