AQUELE A QUEM PROCURAS NÃO ESTA MAIS AQUI!

MATEUS,28, 5-7

“Mas o anjo, respondendo, disse às mulheres: Não tenhas medo: pois eu sei que buscais a Jesus, que foi crucificado. Ele não está mais aqui, porque, já ressuscitou, como havia dito. Vinde, vede o lugar onde o Senhor jazia.”

 

Marcos, 16, 5-6

“E, entrando no sepulcro, viram um mancebo assentado, à direita, vestido de uma roupa comprida, branca, e ficaram espantadas. Porém ele disse-lhes: Não vos assusteis; buscais a Jesus Nazareno, que foi crucificado; já ressuscitou, não está mais aqui; eis o lugar onde o puseram.”

 

LUCAS,24; 5-6

“E, estando elas muito atemorizadas, e abaixando o rosto para o chão eles lhes disseram: Por que buscais o vivente entre os mortos? Não está aqui, mas ressuscitou. Lembrais-vos como vos falou, estando ainda na Galiléia.”

 

João, 20; 1-2

“E no primeiro dia da semana Maria Madalena foi ao sepulcro de madrugada, sendo ainda escuro, e viu a pedra tirada do sepulcro. Correu pois, e foi a Simão Pedro, e ao outro discípulo, a quem Jesus amava, e disse-lhes: Levaram o Senhor do sepulcro, e não sabemos onde o puseram.”

 

Hoje lembrei muito dessa passagem da Sagrada Escritura, quando chegou um agente da Corregedoria da Justiça em meu Gabinete de trabalho, local inviolável pela Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece entre outras prerrogativas que os juízes não estão sujeitos a notificação ou a intimação, salvo se expedida por autoridade judicial competente, com uma ordem para entregar um quadro denominado “Por uma cultura de paz” do artista Carlos Latuff no prazo de 24 horas. Tarde demais, duas horas antes o proprietário do quadro que se encontrava sob minha guarda e proteção minha e Dom Quixote, levara o quadro para ser leiloado em dias próximos e cuja renda reverterá em benefício da família enlutada do operário Amarildo, retratado no referido quadro. Claro que, infelizmente, ao contrário do ocorrido com o Divino Mestre, Amarildo não ressuscitará, pelo menos por agora.

Assim também como não ressuscitará a letra morta de nossa Constituição que em seu artigo 5º conclama que :

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

“Posso não concordar com o que dizes, mas defenderei até o fim pelo seu direito de dizeres” Ninguém pode perder o direito de manifestar o pensamento sobretudo quando o faz através de uma expressão artística.