Franz Kafka não foi tão competente.

Após haver colocado um quadro denominado “Por uma cultura de paz” do cartunista Carlos Latuff em meu gabinete de trabalho, privado e inviolável, acreditando estar no pleno exercício de meu direito à “ livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (artigo 5º IV da CR), fui surpreendido com a aprovação e instauração de uma Sindicância para no prazo de cinco dias responder por infração aos artigos da LOMAM:
35 – IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Estou publicando nesse Blog Edital de Convocação para que mandem mensagem toda e qualquer pessoa que em algum momento de meus 32 anos de magistratura tenha sido vítima de falta de urbanidade ou desatendido quando procurado. Assim como denunciar as condutas condenáveis de minha vida pública e/ou privada.
36, III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Exceto nessa oportunidade em que estou tentando me defender, embora não saiba de que, também seria bom se alguém me informasse quando e em que teor foram essas manifestações.
Atribuem ainda, num bis in idem a transgressão do artigo 22 parágrafo único do Código de Ética da Magistratura:
Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.
Essa é quase ininteligível. Quando será que discriminei alguma pessoa ou instituição, sendo católico praticante e respeitador de meu próximo?
Fico pensando como é preciso passar por esses caminhos para buscar o aperfeiçoamento das pessoas e das instituições, mas como acredito muito na Justiça, tenho a convicção que esse episódio passará como as 52 tentativas quando eu era juiz da primeira instância. Essa é a primeira como desembargador e vou a guardar o desfecho para levar para a estante de minhas medalhas.