SERVIDORES E MAGISTRADOS
VEJAM COMO A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TRATA AS DUAS CATEGORIAS:
VAGAS DE ESTACIONAMENTO
SERVIDORES
Servidores não possuem direito a vagas para estacionamento no Fórum Central. Recentemente, os oficiais de justiça plantonistas também perderam as suas vagas no Beco da Música, essenciais para o desempenho da função.
MAGISTRADOS
Atendendo a pleito da Amaerj, o TJ decidiu ampliar o número de vagas de estacionamento para MAGISTRADOS APOSENTADOS. As vagas, que eram 3, passaram a ser 10 (DEZ), demarcadas no Beco da Música. As vagas são administradas pela Amaerj.
LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE
SERVIDORES
Os servidores não têm direito à conversão em espécie das licenças prêmios não gozadas, embora haja farta jurisprudência a favor; isso obriga o Sindicato a entrar com ações judiciais em defesa dos colegas aposentados, levando anos para o reconhecimento de algo pacificado e não respeitado pelo TJ.
MAGISTRADOS
Atendendo a pleito da Amaerj, a Administração do TJ reconheceu o direito dos magistrados aposentados de converterem em pecúnia os períodos de licença especial que não gozaram na atividade. No Proc Adm 2013-51929 ainda há pedido para extensão do pagamento em dinheiro das férias e licenças não gozadas às pensionistas de magistrados
CONTRACHEQUES IMPRESSOS
SERVIDORES
Os nossos servidores aposentados e os nossos pensionistas não têm mais direito a receber os contracheques impressos, tendo de se virar para acessar via internet o documento, o que causa transtornos, já que muitos têm dificuldades para acessar a internet.
MAGISTRADOS
Os magistrados aposentados e seus pensionistas continuam recebendo o contracheque impresso.
PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES
SERVIDORES
O Sind-Justiça teve negado o pedido de inclusão de um representante da entidade no GT que pretendia criar novo estatuto para a categoria. Também requereu participação em outros grupos de trabalho de interesse da categoria, não obtendo êxito em nenhum.
MAGISTRADOS
A Administração concedeu à Associação dos Magistrados o direito de ter um representante na COMAQ (Comissão de Apoio à Qualidade dos Servidos Judiciais). Para tanto, foi alterada a composição do Órgão, que passou a incluir um juiz indicado pela Amaerj.
IDENTIDADE FUNCIONAL
SERVIDORES
Os servidores aposentados estão sem carteira funcional. Possuem um protocolo de um documento que não lhes assegura direito à identidade funcional
MAGISTRADOS
A Administração do TJ deferiu a confecção da segunda via da carteira funcional para magistrados aposentados
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DO ESTÁGIO PRESTADO À OAB
SERVIDORES
Os servidores não possuem direito ao cômputo do tempo de estágio na OAB
MAGISTRADOS
A Presidência do TJ reconheceu o tempo de serviço de estágio na OAB aos magistrados, independentemente da comprovação do tempo de contribuição ao INSS, desde que reconhecido por outro órgão público
REPRESENTANTE NA COMISSÃO DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
SERVIDORES
O Sindicato não tem direito a representante na comissão de análise e acompanhamento do processo de execução do orçamento do TJ.
MAGISTRADOS
A Associação de Magistrados tem o direito de indicar um magistrado para integrar a comissão de análise e acompanhamento do processo de execução do orçamento do TJ.
VENDA DE FÉRIAS
SERVIDORES
Os servidores não têm direito de vender suas férias, o que minimizaria o impacto das perdas salariais, com o recebimento em pecúnia
MAGISTRADOS
Os magistrados podem vender suas férias, recebendo em pecúnia os valores correspondentes
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
SERVIDORES
Os servidores recebem auxílio alimentação em cartão, sendo computados somente os dias úteis, como se não precisássemos comer nos demais dias
MAGISTRADOS
Os magistrados recebem auxílio alimentação em dinheiro, com valor fixo, creditado na conta, independentemente do número de dias úteis no mês, em valor superior ao dos servidores
RECEBIMENTO POR ACUMULAÇÕES E AUXÍLIOS
SERVIDORES
Servidores são colocados em auxílio a outras serventias, muitas vezes em comarcas diferentes, às suas custas, sem qualquer gratificação
MAGISTRADOS
Os magistrados recebem por auxílios e acumulações e ingressaram há um mês com pedido de reconhecimento do pagamento de 13° salário sobre os auxílios e acumulações retroativos aos últimos 5 (cinco) anos; mesmo benefício que já obtiveram da Administração em 2008, quando houve deferimento de pagamento de verba de igual natureza aos magistrados.
VIATURA OFICIAL EM SEDE RECREATIVA
SERVIDORES
O Sind-Justiça jamais solicitou doação de qualquer viatura oficial do TJ para ficar à disposição do Sindicato, seja em nossa sede social ou em nossa sede campestre
MAGISTRADOS
A Amaerj requereu a doação de uma viatura do TJ para a sede praiana dos magistrados, em São Pedro da Aldeia. O Tribunal deferiu o pedido.
Aplausos de toda a população brasileira!!!!
Todos são iguais perante a lei, mas “uns são “mais iguais do que outros!”
Desembargador, o Sr. é motivo de orgulho para a sociedade pela forma imparcial que trata deste assunto e tantos outros. O Sr. sim faz jus à toga que usa.
O TJRJ está sendo palco de uma completa desvalorização do servidor, tanto como funcionário público como pessoa humana.
Além disso, nós, centenas de aprovados, estamos desesperados e estarrecidos com a vergonha que está sendo o concurso de 2012. As convocações estão completamente aquém da necessidade do Tribunal.
Muitas pessoas passaram anos estudando, dedicaram-se, sonharam com sua aprovação e a alcançaram. O Tj está sapateando na cara destas pessoas.
Há cargos vagos, há orçamento, mas não há interesse político.
Somente 11 oficiais de justiça convocados para a 1ª região e 22 analistas sem especialidade. Um absurdo!!!!!!!
Desde a homologação do concurso mais de 700 cargos de analista se tornaram vagos e não foram preenchidos com novos concursados. Sem falar no déficit que já existia à epoca.
Atualmente são cerca de 1.700 (sim, mil e setecentos) cargos vagos de analista. Inacreditável e inaceitável!!!
Agradecemos o seu empenho em divulgar e se posicionar acerca da situação e contamos com o seu apoio para mudar essa situação caótica e vergonhosa.
Obrigada, Desembargador!
Sr. Desembargador, parabéns pela luta por democratização do TJ!! O TJ do Rio está nos envergonhando, é muita desvalorização do servidor e do cidadão, mas o senhor me anima toda vez que posta algo sobre o TJ em defesa dos servidores, do sindjustiça e da população!! Como podemos assinar essa petição? Poderia disponibilizar um link? Obrigada mais uma vez pela seriedade.
Dr. Siro, imagino que sustentar uma posição desse tipi exercendo o cargo que o senhor ocupa deve ser, para dizer o mínimo, solitário.
Parabéns.
Meu ídolo!
Nas palavras do Des. Cláudio dell’ Orto “seria mais justo com a categoria e com a sociedade que se perguntasse, antes de se especular quanto aos vencimentos dos magistrados, quanto vale a vida dele, bem irreparável”. E quanto vale a vida de um policial? E quanto vale a vida de um oficial de justiça? E quanto vale a vida de um Amarildo? Francamente…
QUANTO VALE A VIDA DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA???
A da oficial de justiça Marcia (que se atirou do sexto andar de um prédio depois de ter sido designada para funcionar junto a central de mandados onde já havia sido e continuou a ser vítima de assédio moral) não deve valer nada.
Enquanto isso… Magistrados aprendem a atirar na Flórida.
Espero que a servidora, que, segundo li, está entre a vida e a morte, consiga sair dessa com vida e dignidade.
QUANTO VALE A VIDA DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA???
A da oficial de justiça Marcia (que se atirou do sexto andar de um prédio depois de ter sido designada para funcionar junto a central de mandados onde já havia sido e continuou a ser vítima de assédio moral) não deve valer nada.
Enquanto isso… Magistrados aprendem a atirar na Flórida.
Espero que a servidora, que, segundo li, está entre a vida e a morte, consiga sair dessa com vida e dignidade.
NO APAGAR DAS LUZES, AUXÍLIO-MORADIA É ENCAMINHADO À ALERJ
Por Coordenação Geral em 13/12/2013
No início deste ano, o Sind-Justiça impediu a aprovação vergonhosa de um auxílio-moradia para magistrados com retroatividade de 10 anos. Agora, o Tribunal voltou à carga e, às vésperas do recesso e no apagar das luzes de 2013, a Administração encaminhou à Alerj o projeto de auxílio-moradia, de forma disfarçada.
Em nenhum momento, o projeto faz menção à expressão “auxílio-moradia”, limitando-se a citar leis e números. E colocam o texto de forma que se assegure a retroatividade da despesa, já que citam que será resguardada a simetria com o Ministério Público, mesmo argumento que utilizaram para receber os atrasados do auxílio alimentação.
Vejam os artifícios utilizados:
1) Para garantir a aprovação do auxílio-moradia – Em vez de citar expressamente o auxílio-moradia, o projeto de lei encaminhado à Alerj fala em “benefício referido no inciso II do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 35, de março de 1979”. Essa lei é a LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que no artigo citado, diz: “Art. 65 – Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado”.
2) Para garantir o pagamento a todos os magistrados – Em vez de citar expressamente quem se beneficiará do auxílio, o projeto de lei encaminhado à Alerj fala em observar “as diretrizes adotadas em relação ao disposto no art. 86 da Lei Complementar Estadual n° 106, de 03 de janeiro de 2003”. Trata-se da Lei Orgânica do Ministério Público, que no artigo citado, diz: “Art. 86. A indenização de transporte, a bolsa de estudo de caráter indenizatório, o auxílio pré-escolar, o auxílio-alimentação e a aquisição de obras jurídicas destinadas ao aprimoramento intelectual dos membros do Ministério Público serão disciplinados em resolução do Procurador-Geral de Justiça”. Ou seja, a regulamentação do pagamento do auxílio-moradia vai seguir a mesma regra, qual seja, ser disciplinada por Resolução do próprio TJ.
3) Para assegurar a retroatividade a 10 anos – Em vez de citar expressamente a retroatividade, conforme foi aprovado no Órgão Especial do TJ, o projeto de lei encaminhado à Alerj fala que “aplicam-se aos destinatários desta lei, no que couber, a fim de resguardar a devida simetria, as disposições previstas na Lei Complementar Estadual 113, de 24 de agosto de 2006”. Essa lei alterou a Lei Orgânica do Ministério Público. Ao falar em simetria, o projeto pretende utilizar o mesmo argumento usado quando do pagamento de atrasados de auxílio alimentação da magistratura, alegando que, como o MP recebia desde 2004, os magistrados têm direito a atrasados. Desde 2004.
Além disso, em sua justificativa, a Presidente do Tribunal afirma, categoricamente, que a previsão de despesa para 2014 é da ordem de R$ 8.795.863,92, o que se mostra evidentemente equivocado. São cerca de 750 magistrados. O teto estipendial previsto na Constituição Federal (subsídios dos ministros do STF), a partir de janeiro de 2014 será de cerca de 30.000,00. A conta é simples: R$ 30.000,00 x 18% (percentual do auxílio previsto no projeto de lei) = R$ 5.400,00. Como são cerca de 750 magistrados, a despesa mensal será da ordem de R$ 4.050.000,00. Isso, em um ano, equivale a R$ 48.600.000,00.
Se forem aprovados os atrasados, por meio de Resolução do TJ, como possibilita o projeto, a despesa, só com atrasados, será da ordem de 486.000.000,00, quase meio bilhão de reais, sem contar com eventuais os acréscimos de correção monetária e/ou juros.
Como gastar essa fortuna com auxílio-moradia se temos aprovados aguardando convocação que não são chamados por suposta falta de orçamento?
Como gastar essa fortuna com auxílio-moradia se, por conta da não convocação de aprovados, servidores têm suas vidas totalmente desestruturadas com remoções ex officio para todos os lados, o que causou até tentativa de suicídio de uma colega recentemente?
Como gastar essa fortuna com auxílio-moradia se a Administração deve à categoria os atrasados da ação dos 24%, pelos quais lutamos há 25 anos (vinte e cinco anos) e não efetua o pagamento?
Como gastar essa fortuna com auxílio-moradia se o cidadão espera anos pelo desfecho do seu processo, por falta de servidores e de magistrados?
Não obstante a questão moral, ainda temos a questão legal. Existe uma lei, denominada Lei dos Fatos Funcionais, n° 5535/2009, que prevê o pagamento de auxílio-moradia para magistrados do Rio de Janeiro. Ocorre que esta lei está sendo questionada no STF, através da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.393. Nas palavras do Procurador-Geral da República, que propôs a ADIN, destacou que a lei questionada é na prática um “estatuto estadual da magistratura”, o que é vedado pela Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual o estatuto da magistratura é uma lei complementar federal, de iniciativa privativa do STF. “Deve ser observado o respeito à unicidade nacional da magistratura”, argumentou Gurgel.
O Relator desta Ação de Inconstitucionalidade, Ex-Ministro Ayres Britto, deu o seu voto, acatando a inconstitucionalidade da lei; em seguida, o Ministro Luis Fux, que era desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pediu vistas do processo, em 17/05/2012, e até hoje não devolveu os autos para julgamento. Seria, no mínimo, prudente, que eventual aprovação pela Alerj de tal auxílio levasse em conta a possibilidade de a lei dos fatos funcionais ser considerada inconstitucional (o que é praticamente inevitável), o que causaria um rombo sem precedentes no orçamento do Tribunal, acaso já tiverem sido pagos os valores.
Destacamos que não interessa do Sind-Justiça questionar benefício dos magistrados. O que se questiona é a necessidade e a conveniência de se aprovar um benefício cuja lei que lhe dá respaldo está sub judice, além de ser absolutamente questionável a prioridade dada ao tema, já que quem não parece justificável pagar auxílio-moradia a quem está no teto salarial do País enquanto a categoria tem que lutar por anos a fio para ver reconhecidos direitos básicos, mesmo após conquistados judicialmente, sem que se vislumbre solução. Ademais, a sociedade não compreende porque se quer pagar justamente um auxílio-“moradia” para magistrados num momento em que milhares de pessoas perdem suas moradias por conta das fortes chuvas e ficam à deriva, abandonadas pelo mesmo Estado.
Por fim, e não menos preocupante: quando a Presidente Leila Mariano apresentou a primeira proposta de reajuste dos servidores em 2013, no percentual de 6,5%, justificou dizendo que esse reajuste elevaria os gastos para 5,37% do orçamento em 2013 e 5,68% para 2014. Após extenuante negociação, o reajuste ficou um pouco acima (7,67%). No entanto, ao justificar agora o auxílio-moradia dos magistrados, a Administração afirma que o impacto desse auxílio elevará os ordens à ordem de 5,35% e 5,38%. Ou seja, o reajuste de 6,5% levaria os gastos a 5,37%. Foi aumentado para 7,67% e agora, com a previsão de auxílio-moradia a despesa ainda diminui para 5,35%. E em 2014, os números são igualmente discrepantes, o que precisa ser esclarecido pela Administração, para que não se alegue no próximo ano que não haverá orçamento para os reajustes constitucionais devidos à categoria.
Se a Presidente do tribunal falasse com o Sind-Justiça, poderíamos tirar todas as nossas dúvidas. Como tal não ocorre, o Sind-Justiça vai se valer dos meios legais para obter as respostas necessárias. Em defesa da categoria e da moralidade administrativa.
Segue abaixo o inteiro teor do projeto de lei. O TJ encaminhou o projeto no dia 12. No dia 13, o deputado André Correa pediu regime de urgência, para evitar os necessários debates sobre o tema. Como fizeram com a extinção dos escrivães.
COORDENAÇÃO GERAL:
Alzimar Andrade
José Carlos Arruda
Tony Vieitas
PROJETO DE LEI Nº 2683/2013
EMENTA:
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ARTIGO 65, II, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 35 DE MARÇO DE 1979, CONFERE EFICÁCIA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PODER JUDICIÁRIO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – O auxílio referido no inciso II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 35, de março de 1979, não poderá exceder a 18% (dezoito por cento) do limite estipendial mais elevado previsto no art. 37, XI, da Constituição da República.
Art. 2º – O benefício previsto no inciso II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 35, de março de 1979, de caráter permanente e de natureza indenizatória, observará, quanto à sua disciplina, as diretrizes adotadas em relação ao disposto no art. 86 da Lei Complementar Estadual nº 106, de 3 de janeiro de 2003.
Art. 3º – Aplicam-se aos destinatários desta Lei, no que couber, a fim de resguardar a devida simetria, as disposições previstas na Lei Complementar Estadual nº 113, de 24 de agosto de 2006, cuja implementação dar-se-á por ato administrativo e segundo a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 08 Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2013.
Processo nº 2012-0242434
Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Tenho a honra de encaminhar o PROJETO DE LEI aprovado pelo Egrégio órgão especial, nas sessões de 17 de dezembro de 2012 e 11 de março de 2013, que objetiva regulamentar o artigo 65, II, e seu §3º, da Lei Complementar nº 35/79, na sua redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22 de dezembro de 1986.
A presente proposição visa dar eficácia e ajustar os valores praticados em relação ao auxílio referido, de modo a compatibilizá-lo com as oscilações do custo de vida e as exigências da carreira, estabelecendo tratamento simétrico, quanto a direitos e deveres, naquilo em que couber, aos destinatários da Lei Complementar Estadual nº 106/2003, a prestigiar, de igual forma, as carreiras jurídicas do Estado.
Quanto ao impacto orçamentário, a Lei procurou evidenciar que visa apenas reconhecer o direito constante da Lei Complementar nº35/79 e sua dimensão, adiando o pagamento para após a constatação da dotação orçamentária, cabendo ao Poder a quem a norma se destina regulamentar esta parte.
Desde logo é oportuno, entretanto, evidenciar a capacidade orçamentária pois é certo que, segundo dados atuais, a aprovação da presente proposta o impactará, no exercício financeiro de 2014, em R$ 8.795.863,92, elevando o limite de gasto com pessoal sobre a receita corrente líquida em 0,10%. Nos dois exercícios subsequentes, o percentual de despesa de pessoal atingirá 5,35% e 5,38% da referida receita, respectivamente, situando-se, portanto, abaixo do limite prudencial (planilha anexa).
Na certeza de merecer o costumeiro apoio de Vossas Excelências, renovo meus protestos de elevada estima.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Excelência, me diga… a que ponto iremos chegar?
O texto acima foi retirado do site do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do rio de Janeiro.
É, Rafael… Primeiro, “a nova presidente, desembargadora Leila Mariano, reconheceu a NECESSIDADE DE MAIS SERVIDORES, mas apontou que NÃO PODE CONVOCÁ-LOS PORQUE O ORÇAMENTO DO do TJ-RJ ESTÁ MUITO PRÓXIMO AO LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)” (http://www.jb.com.br/rio/noticias/2013/02/14/tj-rj-nova-presidencia-promete-chamar-concursados-aprovados-para-atuar/). E na hora de defender o projeto de AUXÍLIO-MORADIA PARA MAGISTRADOS, deixa a verdade escapar, ao dizer que “é oportuno, entretanto, evidenciar a CAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA pois é certo que, segundo dados atuais, a aprovação da PRESENTE PROPOSTA o IMPACTARÁ, no exercício financeiro de 2014, EM R$ 8.795.863,92, elevando o limite de gasto com pessoal sobre a receita corrente líquida em 0,10%. Nos dois exercícios subsequentes, o percentual de despesa de pessoal atingirá 5,35% e 5,38% da referida receita, respectivamente, situando-se, portanto, abaixo do limite prudencial (planilha anexa).” Os gestores de nosso tribunal de justiça parecem estar aderindo à “moda” de mentir deslavadamente, inventada por nossos representantes políticos.
“Ó poderosos, até quando tereis o coração endurecido, no amor das vaidades e na busca da mentira?” (Salmos 4, 3)
“Eis que o mau está em dores de parto, concebe a malícia e dá à luz a mentira”. (Salmos 7, 15)
“Trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram à criatura em vez do Criador, que é bendito pelos séculos. Amém!” (Romanos 1, 25)
Na contra mão da Justiça. JUIZES CORPORATIVOS. Repercutiu mal! CNJ reanalisará decisão do TJ que absolveu magistrado reincidente – Corporativismo detectado?
Conceituamos como uma decisão que embriaga-se no ardil corporativo àquela impregnada de motivações politicas de auto favorecimento de uma categoria, quando o prestador e o sujeito passivo encontram-se incluídos nesta determinada categoria, quando abdica dos fundamentos jurisdicionais que lhe seriam próprios, que tergiversa em sua finalidade e que pode vir a alcançar a qualificação de teratológica, à depender.Os princípios da imparcialidade, impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da probidade, regra geral, acabam violados, e, a nosso pensar, decisões políticas como estas devem ser declaradas nulas ou reformadas “in totum”, conforme o caso.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai revisar a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em 2013. Corrêa foi parado em uma blitz em 2011, no Rio de Janeiro, e deu voz de prisão à agente do Detran que fez a abordagem. A conduta do magistrado não foi considerada passível de punição pelo TJ/RJ.A decisão, no entanto, não foi unânime. À época, o relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e de advertência. Isso motivou uma revisão do caso no CNJ.“As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem, no mínimo, a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, o Magistrado merece punição, disse Ricardo Escorizza dos Santos, em despacho juntado. Em seu voto, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, explicou que no processo do TJRJ, os depoimentos são contraditórios sobre a postura de Corrêa e da agente, Luciana Tamburini. Segundo o CNJ, não há dúvidas, porém, que ele deu voz de prisão a ela e conduziu o próprio carro à delegacia, mesmo após Luciana ter determinado a apreensão do veículo.No dia da abordagem, ela determinou que o carro do juiz fosse rebocado ao verificar uma série de irregularidades na documentação. Ao se identificar como magistrado, a agente disse a João Carlos que ele “era juiz, mas não Deus”. O magistrado então deu voz de prisão à agente e a processou. Em decisão judicial, Luciana acabou condenada a pagar R$ 5 mil ao juiz por danos morais, o que foi mantido em segunda instância.
Não é a primeira vez que o juiz se envolve em polêmicas. De acordo com o CNJ, existem outros episódios atribuídos a ele e que podem caracterizar violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Dentre eles, dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex(luminoso utilizado em viaturas) e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop da embarcação. “Os indícios de que há violação à LOMAN se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, concluiu Nancy Andrighi.Não temos dúvidas ao infirmarmos a necessidade de um magistrado ser um paradigma para sociedade de probidade, transparência, cortesia, prudência, dignidade, honra e decoro, nos termos da LOMAN. As exigências de uma conduta ilibada e “paradigmável”, que sirva como exemplo, são alguns dos ônus correspectivos pela posição diante da sociedade que ostentam.Entendemos que deva sim, o CNJ cumprir o seu papel constitucional e estatutário, que dentre outros concernentes, o de fazer cumprir o Estatuto da Magistratura sem que se reverbere nuances de corporativismos. Deve sim, controlar qualquer indício de decisão que possa se mostrar corporativa, e desta forma andou muito bem o CNJ ao avocar o processo e a competente decisão absolutória proferida em favor do magistrado João Carlos de Souza Correia.Apenas com o fito de esclarecer, é o Plenário do CNJ que delibera se a absolvição de um juiz merece ser ou não reexaminada. No caso em tela, o Plenário entendeu que a decisão deve sim, ser revisitada pelo Conselho Nacional de Justiça.Aproveito para anunciar aos nobre jurisconsultos um artigo extremamente crítico e que aconselharia a visita. O título:”A política e o “direito de mentir”: Nossa democracia representativa na tutela dos políticos profissionais”: