O direito ao esporte.
Siro Darlan, desembargador do tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia.
No intervalo de apenas dois anos, o Brasil sediará os maiores eventos esportivos do planeta: a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. O direito ao esporte está previsto no artigo 227 da Constituição Federal. No entanto o legislador foi econômico ao traçar as regras disciplinadoras desse importante direito de crianças e adolescentes. É inegável que o direito ao esporte seguro e inclusivo para crianças e adolescentes pode contribuir para o desenvolvimento integral e seguro de meninos e meninas brasileiros.
A prática do esporte garantido a todas as camadas da população pode ser uma importante ferramenta, para em conjunto com os demais direitos oferecer mais qualidade de vida e inclusão social a milhares de crianças e adolescentes excluídos da cidadania. O esporte seguro e inclusivo oferece condições essenciais para o desenvolvimento e contribui para promover uma transformação social. Foi através da prática de esportes nas ruas de Nova York que a Prefeitura dessa grande cidade começou a combater a exclusão social de jovens.
No Brasil, a despeito do desafio de realizar os dois maiores eventos esportivos do Planeta, pouca coisa tem sido feita para ajudar a retirar as crianças das ruas através de práticas esportivas e muito pouca atenção tem sido dada pelos responsáveis da garantia desse direito aos jovens atletas.
Desde 2012 os pais de uma jovem atleta de doze anos vêm lutando junto ao Ministério Público, a quem compete “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais, assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” (art.201, VIII ECA) para que possam transferir sua filha, atleta de volleybol de um clube para o outro, uma vez que a Federação de Volleybol cobra uma taxa abusiva de R$3.000,00 para autorizar a transferência.
Ora, ainda que o interesse fosse apenas individual, o que não é porque atinge a todos os atletas com igual pretensão, o fato é que os atletas interessados de se transferirem de um clube para o outro ficam impedidos por uma norma administrativa de exercer um direito constitucionalmente assegurado da prática esportiva. Ainda que individual fosse, também o Ministério Público está obrigado a ações judiciais ou não em defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos de interesse da infância e da juventude. Contudo está evidente a abusividade de tal cobrança que impede o exercício de um direito.
Imperioso que sejam garantidos todos os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, mas o esporte é o direito da moda, já que seremos a capital mundial de todos os esportes durante os próximos dois anos.