Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Siro Darlan lança o livro “Nova Lei de Adoção & Causos”

O desembargador Siro Darlan lança na quinta-feira, dia 14, às 18h, no restaurante Golositá, no 4º andar do Fórum Central da capital, na Avenida Erasmo Braga 115, o livro “Nova Lei de Adoção & Causos”. Além de comentar técnica e juridicamente o tema, o autor, que durante 14 anos ocupou a titularidade da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio, narra seis histórias reais que mostram que a adoção não é só um instituto jurídico mas é, principalmente, uma manifestação de amor.

Em vigor desde novembro do ano passado, a nova lei (12.010/2009), segundo o desembargador, trouxe novidades, como a limitação em dois anos do prazo de permanência de crianças e adolescentes nos abrigos. Isso serviu para alimentar o Cadastro Nacional de Adoção e tem permitido acelerar a colocação desses jovens em famílias substitutas. Contudo, a norma ainda não conseguiu eliminar uma triste realidade nacional: o preconceito. A maioria dos adotantes brasileiros só quer levar para seus lares meninas brancas, recém-nascidas e saudáveis.

Entre os casos contados, está a emocionante história do menino Jeferson (nome fictício), que, em 1994, foi abandonado pelos pais com um ano de idade, depois de um incêndio que destruiu sua casa. Encontrado com 70% do corpo queimado e com poucas chances de sobreviver, ele é citado no livro quando o desembargador fala sobre a falta de flexibilidade do Cadastro Nacional de Adoção, que determina que a fila tem que ser seguida rigorosamente.

“Por exemplo, você adotaria uma criança com 70% do corpo queimado? Não, em tese não, não é ? Quem quis adotar foi a médica que o socorreu no Hospital Souza Aguiar, que é uma cirurgiã plástica. Ela estava habilitada? Não, não estava. Ela estava na lista? Não, não estava. Mas foi a melhor coisa que eu fiz, porque ela pegou essa criança, que hoje tem 16 anos, fez 18 cirurgias plásticas, e é uma criança feliz com essa família, com essa mãe. Então, menciono isso para ilustrar que essa lista não pode ser rígida”.

Simplicidade e transparência

Em outra parte do livro, Siro Darlan menciona a história de um menino que foi adotado por um homossexual. “Na época diziam que ia dar errado. Hoje é um rapaz de 15 anos, mora com o pai, feliz da vida, foi retirado de uma instituição onde estava há um ano e meio. Ele é negro, o pai é branco. Uma adoção lindíssima. Mas as pessoas têm preconceito, e os preconceituosos se sentem incomodados. Por isso eu estou contando essa história”, provoca.

Os dramas se sucedem: Natália, encontrada numa rua de Botafogo por um catador de latas, foi adotada por um ator e uma pesquisadora que já estavam casados há 17 anos e não podiam ter filhos. Guilherme, de 2 anos, nascido de pais moradores de rua e portador de HIV, foi acolhido por uma família que morava no Méier, Zona Norte da cidade. Vinícius, que nasceu com encefalopatia crônica, ganhou como pais um casal de dentistas.

O desembargador considera que a nova lei simplificou e trouxe transparência ao processo de adoção. Entende também ser necessária a preparação dos candidatos até a sua inclusão no Cadastro Nacional. Porém, segundo ele, alguns juízes e promotores têm interpretado a norma de forma mais rígida, impedindo com isso a colocação de crianças em famílias substitutas.

“O juiz tem que ter sensibilidade para aplicar as exceções. Uma situação dramática é a obrigatoriedade de adoção de irmãos. É desejável que os irmãos sejam adotados, mas, por exemplo, se você tem uma criança com 2 anos e um irmão de 16, como é que você vai querer achar uma família que adote os dois? Você tem que deixar ao critério do juiz decisões dessa natureza, porque atendem ao princípio maior, de interesse superior da criança, que tem que prevalecer, porque é universal e está na Convenção das Nações Unidas”, ressaltou.

Adoção por caridade

Siro Darlan adverte, porém, que o cadastro deve ser obedecido, e que qualquer exceção deve ser devidamente fundamentada. “A pessoa quando deseja um filho acaba entrando numa espécie de mercado. Se ela entra no mercado legal, que é a adoção via Justiça, ela vai ter que esperar que essa criança apareça, e ela vai surgir, mais cedo ou mais tarde”.

No entanto, segundo ele, como as pessoas ficam muito angustiadas, acabam partindo para a informalidade. “Aí uma diz: ‘Olha a minha empregada está grávida e quer dar o filho’. A pessoa vai e registra essa criança como sua e comete um crime. Ou então: ‘A minha empregada quer dar o filho, mas só se for pra mim’. Isso não pode. Às pessoas que querem fazer isso eu aconselho o seguinte: se habilita, porque se você se habilitar, independente da posição que você estiver na fila, vai chegar o momento em que vão prevalecer outros critérios, como o da afinidade, da indicação da mãe, mas você já está habilitado, já passou pelo crivo da Justiça.

Outro problema, de acordo com o autor, é cultural. As pessoas ainda são movidas a adotar por caridade, para fazer um favor à criança, e não de respeitar como um direito a necessidade dela ter uma família.

“Como estão fazendo um favor, as pessoas impõem certas condições, como por exemplo, que a criança seja bebê, branca ou que não tenha nenhum defeito de fabricação. Ora, na maternidade e na paternidade biológica, não há nenhuma garantia. Você gesta uma criança e não sabe se ela vai nascer com saúde, se ela vai nascer clara ou escura, de olho claro ou de olho escuro, mais ou menos inteligente. Da mesma sorte, você não pode ir para um processo de adoção com esses critérios rígidos. Aí sim, a rigidez é de quem quer adotar e não da lei”, completa.