A Toga negociada.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia.
A Carta da República enuncia em seu artigo 37 os princípios que devem nortear a Administração Pública como sendo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como decorrência todos os cargos públicos devem ser preenchidos obedecendo a esses princípios e dentro de critérios que valorizem o mérito, a produção e a eficiência dos pretendentes em detrimento de interesses políticos, nepóticos e fisiológicos.
O Tribunal do Rio criou uma lista chamada de “Pré-mérito” para a promoção dos magistrados que valoriza a força do apadrinhamento, do status familiar, sobrenome, posição social, e, sobretudo a capacidade de articulação política que passa pela humilhante procissão de beijar as mãos dos desembargadores eleitores. Essa iniciativa serve de desestímulo aos bons magistrados que se dedicam ao trabalho visando o reconhecimento de sua valorização profissional sem os benefícios de interesses pessoais e políticos.
Nessa toada, partilhando cargos públicos como se fossem propriedades dos baronatos, atendendo ao pedido de um escorreito Ministro do STF, o Tribunal ira promover nas próximas sessões uma juíza classificada em 50ª lugar na lista de antiguidade a desembargadora. A despeito de não estar na malfadada lista e sua classificação já entrou duas vezes na lista de promoção e fatalmente constará na terceira e última. O que se diz da candidata é que não está desempenhando bem seu mister na vara que ocupa e desse modo poderá ser substituída por um melhor.
È o caso de uma promoção pelo mau desempenho funcional. Mais grave ainda é que a magistrada será aposentada por decurso do tempo seis meses após sua promoção. Ocorre que dois meses antes da aposentadoria os magistrados não recebem mais processos para julgamento, logo não exercerá a função para a qual está sendo promovida. Assim, para atender a um pedido de poderoso padrinho está havendo uma promoção para se pagar a mais a uma servidora que não trabalhará. Será essa uma ação de probidade administrativa?
Ora, cargo público numa república pertence aos cidadãos e não podem ser dessa forma negociados por quem quer que seja. Lamentavelmente há casos que o excelso cargo de desembargador já serviu como aliança de casamento para uma advogada casada com um empresário da mídia, outro que a própria sortuda tem-se jactado de ter recebido como presente por uma “caliente” noite de amor, e outros que são passados como herança familiar.
Função pública tão relevante merece maior respeito e sua investidura precisa ser cercada de maior sacralidade não em razão de quem o exerce, mas pelo fato de ser exercido em nome do povo soberano.