A GUERRA NÃO CONSTROI A PAZ

A representação contra mim apresentada pelo Corregedor foi rejeitada pela maioria dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foram 15 votos pela rejeição da representação e 6 pela instauração de procedimento administrativo disciplinar, incluindo o voto do Corregedor.

Os votos vencedores realçaram que a colocação da obra ‘Por uma cultua de paz’, do cartunista Carlos Latuff, expressa preocupação com a dignidade da pessoa humana e que está no âmbito da liberdade de manifestação do pensamento garantida pela ordem jurídica.

A obra pugna por uma política de segurança humanizada, que valorize os próprios agentes do Estado que a executa, o que também constou em alguns votos. Uma desembargadora, ao votar, disse que não viu um homem negro sendo alvejado, mas um pobre, como muitos o são cotidianamente.

Quando há o que apurar é sempre bom que se apure. A luz do sol é o melhor desinfetante.

Tenho comigo a Constituição da República, que assegura a livre manifestação do pensamento. Já confiava e continuo confiando na maioria dos membros do Tribunal de Justiça que garante o primado do Estado de Direito.

Sempre defenderei o Estado de Direito, as liberdades públicas e a difusão da cultura jurídica democrática.

JOÃO BATISTA DAMASCENO
juiz de direito titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro
e membro da Associação Juízes para a Democracia.