A liberdade de expressão e o Poder Judiciário

Siro Darlan

No início de abril, por iniciativa da Unesco, do STF e do CNJ foi realizado um seminário onde se discutiu a relação entre a liberdade de expressão e o Poder Judiciário, com a participação de importantes especialistas das Nações Unidas, da Unesco, do ministro Joaquim Barbosa e diversos jornalistas e entidades de comunicação social. Enfatizou-se a importância da liberdade de expressão para a democracia, afirmando-se que uma imprensa livre “é o melhor antídoto para os desmandos do poder público”.

Muitas críticas foram dirigidas ao Judiciário em razão do que foi chamado de censura prévia, como é exemplo o caso da decisão que proíbe a publicação de investigações contra os membros da família Sarney e as que proíbem a publicação de biografias, além da existência do crime de desacato que inibe os jornalistas que desejam fazer denúncias. Ora, se as críticas são pertinentes com relação às restrições à liberdade de comunicação, é preciso que seja enfatizado que os juízes aplicam as leis que são feitas pelo Legislativo e têm que ser fiéis à sua aplicação.

A violência de que são vítimas os profissionais da mídia é crescente e precisa ser combatida como qualquer forma de violência contra qualquer cidadão, inclusive aquelas incentivadas por parcela dos comunicadores através de programas raivosos que incitam a violência e de apoio a ações violentas contra os moradores das favelas e periferias.

Foi também anunciado como novo desafio garantir a liberdade de expressão através da internet e dos modernos meios alternativos de comunicação, inclusive as rádios comunitárias, importante meio de comunicação das comunidades mais pobres que sofrem restrições que quase inviabilizam esse importante canal de exercer a liberdade de expressão.

O professor Joaquim Falcão defendeu a universalização da internet com liberdade e neutralidade. Contudo, é preciso estar atento que há empresas de comunicação que não respeitam a liberdade de expressão quando impõem a seus profissionais uma linha editorial que impede o pluralismo de ideias e de meios informativos. A pluralidade de meios é indispensável numa sociedade democrática, e qualquer forma de monopólio deve ser combatida.

Apesar das críticas feitas ao Judiciário, recentemente a maior empresa de comunicação impetrou na Justiça ação para impedir que o UOL e o Terra veiculassem quaisquer informações sobre determinado programa de sua emissora, e chegou mesmo a obter uma liminar obrigando as rés a retirarem do ar todas as noticias relacionadas ao programa, inclusive as críticas e comentários, que foi posteriormente cassada por decisão do Tribunal de Justiça, que desse modo garantiu aos internautas o pleno exercício de seu direito constitucional de livre acesso à informação.

Portanto, é preciso estar atento a toda e qualquer tentativa, venha de onde vier, de impedir a livre circulação da notícia e o direito de aceder a todas as informações a todos os cidadãos pelo princípio constitucional da transparência e da liberdade de expressão.

* Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a Democracia. –

sdarlan@tjrj.jus.br